Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Apelação Cível nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado, nos autos da apelação cível que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem interpor o presente
AGRAVO INTERNO
com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de apelação, pelos fundamentos a seguir expostos.
Tendo em vista que os autos tramitam integralmente por meio eletrônico, não são apresentadas cópias físicas, nos termos do art. 1.017, §5º, do CPC/2015.
Requer, ainda, que Vossa Excelência receba o presente recurso e conceda a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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$[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Apelação Cível nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Colenda Câmara
Eminentes Julgadores
I. DOS FATOS
A Agravante interpôs apelação cível contra a sentença proferida pela $[processo_vara] Vara da Fazenda Pública da Comarca de $[processo_comarca], requerendo em conjunto a concessão da gratuidade de justiça, pois não dispõe de recursos suficientes para o pagamento do preparo recursal, cujo valor monta a R$ $[geral_informacao_generica].
Ao examinar a admissibilidade do recurso, o Desembargador Relator indeferiu o pedido de gratuidade sob o fundamento de que a documentação apresentada (ID $[geral_informacao_generica]) não demonstrou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ.
O presente agravo interno impugna especificamente esse fundamento.
II. DO DIREITO
A Súmula 481 do STJ é expressa: faz jus à gratuidade de justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ao contrário da pessoa natural — para quem basta a declaração de hipossuficiência —, a pessoa jurídica deve comprovar documentalmente a incapacidade financeira. Essa prova foi produzida nos autos.
A Agravante juntou os seguintes documentos (ID $[geral_informacao_generica]):
— Consulta de cadastro empresarial;
— Livro Caixa dos meses escriturados do ano de $[geral_data_generica];
— Livro de Entradas e Livro de Saídas dos meses escriturados do ano de $[geral_data_generica]; e
— Balanço patrimonial do exercício de $[geral_data_generica].
Esses documentos demonstram que o valor do preparo recursal (R$ $[geral_informacao_generica]) representa aproximadamente $[geral_informacao_generica]% do caixa geral da empresa e $[geral_informacao_generica]% do seu patrimônio líquido. Trata-se de proporção que, se exigida, …