Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR RENATO DEL BIANCO DA ___ CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, por seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve, nos autos da APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA, que movem em face de Nome Completo, vem, mui respeitosamente à presença Desta Colenda Câmara, inconformadas com a respeitável decisão monocrática que inadmitiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ora agravante, vem interpor o presente recurso de
AGRAVO INTERNO
com fulcro nos artigos 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com a Minuta de Agravo inclusa.
Tendo em vista que os autos tramitaram integralmente por meio eletrônico, não são apresentadas cópias, nos exatos termos do §5 do artigo 1.017 do Código de Processo Civil.
Requer, ainda, que V. Exa. se digne de receber o presente recurso em ambos os efeitos, nos termo do inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, a fim de evitar a ocorrência de danos irreparáveis à ora agravante.
Ainda assim, pelo próprio fundamento do presente agravo de instrumento, vem a ora agravante neste momento processual requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme faculta o artigo 98 do Código de Processo Civil.
Qualificação dos patronos:
Da agravante: Nome do Advogado, OAB/SP n° Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado
Da agravada: Nome do Advogado, OAB/SP n° Número da OAB, com endereço à Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
MINUTA DO AGRAVO DE INTERNO
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Apelação cível n° Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS JULGADORES
DOS FATOS
O ora agravante interpôs Apelação Cível contra a sentença exarada pelo juízo de direito da ___Vara da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE.
Em referido momento processual, a ora agravante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme faculta o artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que esta não dispunha (e atualmente não dispõe) de numerário suficiente para o pagamento do preparo de apelação, uma vez que o mesmo monta, atualmente, a importância de R$ Informação Omitida.
Fato contínuo, quando do exame de admissibilidade do recurso, foi indeferido o pedido de justiça gratuita, sob a seguinte fundamentação:
“Considera…