Petição
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da $[processo_vara] CAMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado].
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em epígrafe, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada $[advogado_nome_completo], inscrito(a) na OAB/UF sob o nº $[advogado_oab], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
em face do acórdão proferido por esta Egrégia Câmara, que indeferiu a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 1021,do CPC, pelos motivos a seguir expostos:
BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
O Agravante é extremamente necessitado, tem trabalho informal de moto taxista.
E caso precise pagar as custas processuais, implicará no sustento de sua família.
A moto objeto da lide é exclusivamente para seu trabalho, na qual trabalha de Segunda-feira à domingo numa carga horário de mais de 12h.
Necessitando trocar o veículo de trabalho (moto) fez um financiamento com os réus. Financiamento esse na qual precisa fazer várias viagens levando passageiros para poder cumprir as parcelas do financiamento e sobrar algum valor para alimentar sua família.
Caso for condenado em pagamento de custas não poderá alimentar sua família.
Cabe ressaltar, que o Agravante é analfabeto funcional, não tem carteira de trabalho.
II - DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO INTERNO
No julgamento do venerável acórdão : “ Desta feita, se, por qualquer razão, a declaração de hipossuficiência não se coaduna com os demais elementos coligidos nos autos quanto à situação financeira da parte, é dever do Juiz exigir a comprovação da miserabilidade. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no verbete n 39 da súmula de jurisprudência dominante do ETJRJ e regra expressa no art. 99, § 2º do CPC”
Ocorre que o Agravante juntou declaração expedida pela Receita Federal, e em conjunto juntou fotografias do local de trabalho. A CTPS o mesmo nunca teve.
III - DOS FUNDAMENTOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Lei de Assistência Judiciária visa efetivar as garantias constitucionais da inafastabilidade do acesso à Justiça, de modo a permitir que todos tenham condições de buscar a tutela jurisdicional, independentemente de suas condições financeiras.
Contudo, o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar a Assistência Judiciária Gratuita na Seção IV do Capítulo II, revogando expressamente diversos artigos da Lei nº 1.060/50, nos termos do seu artigo 1.072, inciso III. “Art. 1.072. Revogam-se: (...) III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no1.060/50;
A norma prevista no artigo 99, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, ao presumir “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, deve ser interpretada em conformidade com a Carta Magna e ainda com o próprio artigo 99, ao …