Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGABOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].
Processo Principal N.: $[processo_numero_cnj]
Agravante:
Agravado:
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional conforme consta no rodapé, onde recebe as comunicações de estilo, inconformado com a Decisão Monocrática que NÃO CONHECEU do Agravo de Instrumento interposto, ante a ausência de comprovação da Hipossuficiência, indeferindo o benefício, com base no artigos 98 e 99, ambos do Código de Processo Civil. Dessa forma, vem o Agravante, com fulcro no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Na demanda ajuizada por Adriano Henrique Diniz Oliveira, já devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECURSO
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão monocrática oportunamente agravada foi publicada no dia $[geral_data_generica]. Considerando que o artigo 219 e 220 do Código de Processo Civil, estabelece que na contagem de prazos computar-se-ão somente os dias úteis, o prazo de 15 (quinze), portanto, tempestivo o presente agravo.
DO PREPARO
Desde já, REITERA-SE pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, pelo fato do Agravante não poder arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.
Termos em que, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[advogado_assinatura].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COLENDA TURMA JULGADORA
Processo Principal N.: $[processo_numero_cnj]
Agravante:
Agravado:
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
O Digníssimo Relator não agiu com costumeiro acerto, devendo a r. decisão agravada ser reformada, conforme restará demonstrado.
DA DECISÃO VERGASTADA
Depreende-se dos autos que o Nobre Relator proferiu decisão monocrática inadmitindo o Agravo de Instrumento argumentando que o recurso não cumpriu os requisitos de admissibilidade e que documentação juntada aos autos não comprovou a situação de hipossuficiência da Recorrente, a qual foi intimada para juntar documentos pertinentes a comprovar sua real necessidade, no entanto, permaneceu inerte. O prazo para apresentação da documentação pela Apelante não foi devidamente observado, em consonância com art. 220 do CPC, gerando prejuízo a mesma, com o indeferimento do presente recurso, sem ter oportunizado, no derradeiro prazo, a juntada de novos documentos que comprovam sua hipossuficiência.
Com a devida vênia, a Agravante destaca alguns pontos de fundamental importância que não foram examinados pelo nobre Relator da $[geral_informacao_generica] Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica].
DA SÍNTESE DOS FATOS
Embora muito bem elaborada decisão, foi ponderado que não fora juntado o imposto de renda e carteira de trabalho. A fim de reconhecer tal assertiva, entretanto por um lapso, não compreendendo ser o cerne mais essencial já que a mesma está qualificada como desempregada e atualmente encontra-se isenta no tocante ao imposto de renda, fazemos a devida juntada. Oportunidade que ficará evidenciada Rescisão contratual em $[geral_data_generica] e enquadramento em isenção de imposto de renda. Já que em condição de desemprego está a autora há mais de um ano.
Egrégio tribunal, tal fato se deu até mesmo pelas questões que fundamentam a ação principal. Conforme aqui novamente juntado, a Senhora $[geral_informacao_generica] é pessoa recém-viúva, que foi acometida por essa infelicidade ainda gestante. Sendo que a aquisição do imóvel citado de $[geral_informacao_generica]. Não reflete sua real condição atual. Já que o mesmo se deu enquanto seu marido falecido estava em vida, estando essa empregada e contando com assistência material do cônjuge. Outro ponto não observado que não se trata de uma aquisição em valor global, mas sim em cota parte de 25%, o que na verdade perfaz $[geral_informacao_generica]. Trata-se de imóvel que figura 4 pessoas em sua aquisição.
O caso em tela, demostra uma total derrocada financeira da senhora $[geral_informacao_generica] desde a sua viuvez ainda gestante. Já que se viu obrigada pelo contexto da vida em seguir em frente com uma criança recém nascida que já veio a esse mundo órfão de pai. Sendo a própria ação uma tentativa de chamar suas finanças a ordem, já que nem mesmo a prestações é um encargo capaz de adimplir.
Em tom de reflexão trazemos aqui até mesmo uma passagem do novo testamento em Tiago 1:27:
“A pura e verdadeira religião diante de Deus, nosso Pai, é esta: cuidar dos órfãos e das viúvas nas suas dificuldades”
E aqui excelência, há um apontamento acerca de que teria girado um saldo de $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica]. Ocorre excelência que tais valores são adstritos ao adimplemento de dívidas e despesas do inventário. Sendo inclusive custas. Situação de pleno exaurimento imediato, sendo parte do valor inclusive destinado ao próprio poder judiciário, que em momento de penúria fidedigna e evidente não pode fechar os olhos a uma viúva.
Portanto, constata-se que atualmente a embargante não tem condições de arcar com as despesas processuais, vez que o pagamento das custas processuais implicará em prejuízo do sustento de sua família. Neste sentido, manifesta-se o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. [...] CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor
desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada" (Agravo de Instrumento n. 2014.074663-5, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva,
j. 26-3-2015). "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família" (Agravo de Instrumento n. 2014.002296-8, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034446-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, j. 08-09-2015). (grifou- se).
Assim, demonstra-se que comprovada a situação da embargante, qual seja, estar desempregada, faz com que a concessão do benefício da gratuidade da justiça seja devida, uma vez que a não concessão acarretará prejuízos à manutenção do sustento de sua família e o próprio acesso a justiça, impossibilitando a mesma de exercer o contraditório a ampla defesa.
É perceptível que em virtude das inúmeras dívidas oriundas pela falta de pagamento a Embargante tornou-se pessoa hipossuficiente, vez que a renda que possuía foi utilizada para …