Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada, nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão monocrática que não admitiu o Recurso Especial, com fulcro no art. 1.021 do CPC e art. 258 do Regimento Interno do STJ, interpor:
AGRAVO INTERNO
em face de decisão de fls. 119-123, que negou seguimento ao recurso Especial, pelos seguintes fundamentos.
1. BREVE SÍNTESE
A Agravante é autora na ação que visa a Gratuidade da Justiça. Em 09 de abril de 2021, o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. 119-123, no seguinte teor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição do recurso contra ato judicial que determinou à recorrente a juntada de documento, para posterior análise do pedido de gratuidade de justiça. Medidas em conteúdo decisório, por se tratar de despacho de mero expediente e, portanto, irrecorrível. Exegese do artigo 1.001 do CPC. Recurso não conhecido.
No entanto, pela simples leitura da decisão, vê-se que há inobservância ao artigo 5º, LXXIV, da CF, bem como o artigo 98 do NCPC, haja vista que autora é pessoa pobre, mora na periferia, aposentada que aufere rendimentos brutos ínfimos, conforme demonstrado pelo HISCON, e ademais vivendo momentos atípicos, em razão da pandemia, devendo, motivando a interposição do Recurso Especial.
Ao agravar do não seguimento do Recurso Especial, o recorrente teve o indeferimento do Agravo, em decisão monocrática pelo seguinte motivo:
Os documentos apresentados indicam que a declaração de imposto de rendada autora não consta na base de dados da Receita, o que é diferente de ser isenta da declaração.
De qualquer forma, caso insista no pedido de justiça gratuita sob a alegação de que é isenta, deverá comprovar por meio de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, como prevê a Lei 7115/83.
Nesse contexto, deverá a autora firmar a declaração de isento, pois em tese pode haver repercussão criminal. Prazo de mais cinco (05) dias para atendimento, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Motivo que deve ser revisto, não restando alternativa ao recorrente senão a oposição do presente Agravo Interno, por manifestamente admissível o Recurso Especial. Requer‐se, inicialmente, que seja reconsiderada a decisão e se dê prosseguimento ao Incidente. Em não havendo reconsideração, requer seja este recurso distribuído conforme determina a parte final do art. 10, § 2 º da Resolução nº 3/2016 do CJF3R, pelo seguinte:
2. DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO
A decisão foi fundamentada no art. 10, II, “d” da Resolução nº 3/2016 do CJF3R, de forma que o recurso cabível é o Agravo Interno, nos termos do art. 10, § 2º da mesma norma e o art. 1.021 do Código de Processo Civil. Vejamos:
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Art. 10. As decisões relativas ao recebimento de incidentes de uniformização dirigidos à Turma Regional de Uniformização e à Turma Nacional de Uniformização, assim como os pertinentes aos recursos extraordinários, serão de competência dos Juízes Relatores das Turmas, na ordem inversa da Tabela que dispõe o art. 2º, §2º desta Resolução, em sistema de rodízio quadrimestral, iniciando-se pelo Juiz Presidente, seguido pelos demais Juízes que integram a respectiva Turma, observado o critério de antiguidade decrescente na Turma, sem prejuízo das competências e atribuições que lhe são conferidas na qualidade de relatores de seus feitos, com a supervisão geral do Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais, incumbindo-lhes:
(...)
II – Negar seguimento a incidente de uniformização ou recurso …