Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
| Resumo |
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1. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFRONTA O ART. 93, INCISO IX, DA CF/88 3. COMPROVAÇÃO DOS REQUESITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 4. URGÊNCIA NA CONCESSÃO DE LIMINAR PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA 5. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de $[geral_informacao_generica] em epígrafe, vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
com fulcro no Art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Em observância ao disposto no Art. 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil, indicam-se a seguir os nomes e respectivos endereços profissionais dos patronos das partes, para efeito de futuras intimações:
-
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
O Agravante deixa de juntar as peças obrigatórias, considerando que o processo em tramite são eletrônicos, portanto, acessíveis a este Tribunal, conforme disposição do Art. 1.017, §5º, do CPC.
Diante da circunstância apresentada, pleiteia-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o caput do Art. 1.016, do CPC.
Requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo ativo, consistente na antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos dos Arts. 300, caput e §2º, 1.015, inciso V, e 1.019, inciso I, todos do CPC, diante da urgência da medida e da relevância dos fundamentos ora expostos.
Ressalte-se que a negativa da gratuidade da justiça inviabiliza o pleno acesso do Agravante ao Judiciário, motivo pelo qual a tutela ora pleiteada se revela imprescindível para assegurar a efetividade do direito constitucional de acesso à justiça e a utilidade do presente recurso.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[PROCESO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO DE $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
O presente Agravo de é tempestivo, cabível e está devidamente instruído, preenchendo todos os requisitos legais para sua admissibilidade.
O recurso é interposto contra decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica], proferida pelo juízo a quo, o qual indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo Agravante.
Assim, nos termos do Art. 1.015, inciso V, do CPC, é plenamente cabível o manejo do presente recurso:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
A intimação da decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente.
Assim, verifica-se a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, sendo protocolado em $[geral_data_generica], em estrita observância ao disposto nos Arts. 219, 224 e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil.
Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo de Instrumento, situação essa, em conformidade com os Arts. 99, § 7º, e 1.007, § 1º, ambos do CPC:
Assim sendo, evidentemente estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante ajuizou a presente Ação de $[geral_informacao_generica], oportunidade em que requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, extratos bancários e cópia de sua CTPS, documentos que comprovam de forma inequívoca sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Contudo, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de maneira genérica e dissociada da realidade fática demonstrada nos autos, que o Agravante deveria suportar os custos do processo ou, ainda, optar pelo ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial, por se tratar de rito supostamente mais célere e econômico.
Tal decisão, entretanto, não se sustenta, uma vez que viola frontalmente o direito constitucional de acesso à justiça, além de contrariar os critérios legais para a concessão da gratuidade, como se demonstrará nas razões seguintes.
III. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
As provas constituem a base de qualquer processo, sendo o alicerce sobre o qual o julgador forma seu convencimento.
No caso em exame, apesar da documentação apresentada pelo Agravante, o juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita, fundamentando-se nos seguintes pontos:
-
- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão;].
Todavia, tal decisão afronta a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis, pois carece de fundamentação sólida e lógica, configurando violação direta ao Art. 93, inciso IX, da CF/88, in verbis:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Ademais, nos termos do Art. 99, §§ 2º, 3º e 4º , ambos do CPC, temos que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
A jurisprudência majoritária atual é firme ao reconhecer que a gratuidade não exige a demonstração de miséria absoluta, bastando que se evidencie a ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família, vejamos:
AGRAVO …