Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELO JUÍZO A QUO 2. DECISÃO RECORRIDA COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA 3. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO 4. URGÊNCIA NA CONCESSÃO DE LIMINAR - DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA 5. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de $[geral_informacao_generica] em epígrafe, vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no Art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como do Art. $[geral_informacao_generica] do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], contra a decisão interlocutória (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o caput do Art. 1.016, do CPC.
Requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo ativo, consistente na antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos dos Arts. 300, caput e §2º, 1.015, inciso V, e 1.019, inciso I, todos do CPC, diante da urgência da medida e da relevância dos fundamentos ora expostos.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[PROCESO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO DE $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
O presente Agravo de é tempestivo, cabível e está devidamente instruído, preenchendo todos os requisitos legais para sua admissibilidade.
O recurso é interposto contra decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica], proferida pelo juízo a quo, o qual indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo Agravante.
Assim, nos termos do Art. 1.015, inciso V, do CPC, é plenamente cabível o manejo do presente recurso:
A intimação da decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente.
Assim, verifica-se a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, sendo protocolado em $[geral_data_generica], em estrita observância ao disposto nos Arts. 219, 224 e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil.
Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo de Instrumento, situação essa, em conformidade com os Arts. 99, § 7º, e 1.007, § 1º, ambos do CPC:
Assim sendo, evidentemente estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante ajuizou a presente Ação de $[geral_informacao_generica] e, já na petição inicial, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Para instruir o pedido, o Agravante acostou aos autos os seguintes documentos:
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- Comprovante de rendimentos (holerites/contracheques) dos últimos meses (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (extrato INSS, comprovante de Bolsa Família/Auxílio Brasil, etc.) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Declaração de desemprego ou comprovante de inscrição/atendimento no SINE/Agência do Trabalho (ID $[geral_informacao_generica]);
- Declaração de imposto de renda (Declaração de Ajuste Anual) ou comprovante de não entrega/declaração negativa (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovante de despesas essenciais (recibos/contrato de aluguel, contas de água, luz, gás, telefone) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou outros encargos obrigatórios (ID $[geral_informacao_generica]);
- Certidão de casamento/declaração de união estável e certidões de nascimento dos dependentes (para demonstrar responsabilizações familiares) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovante de escolaridade ou matrícula de filhos (quando pertinente para demonstrar dependência econômica) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovantes de despesas médicas ou de tratamento contínuo (recibos, receitas, relatórios/atestados médicos) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Declaração de hipossuficiência assinada por terceiro (ex.: assistente social) ou relatório/social da Defensoria/assistência social municipal (ID $[geral_informacao_generica]);
- Extrato de investimentos ou certidões que demonstrem ausência de bens relevantes (quando for o caso) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Comprovante de inscrição em programas sociais/atendimento por instituição filantrópica (ID $[geral_informacao_generica]);
- Cópia de documento de identidade (RG) e CPF e comprovante de residência (conta de consumo ou correspondência oficial) (ID $[geral_informacao_generica]);
- Contrato de trabalho ou aviso prévio/termo de rescisão (quando demonstrar recente perda de renda) (ID $[geral_informacao_generica]).
Os documentos acima demonstram, de forma objetiva e suficiente, a impossibilidade do Agravante de arcar com as custas e demais encargos processuais sem prejudicar sua subsistência e a de sua família.
Não obstante a documentação acostada, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de forma genérica, dissociada dos elementos probatórios constantes dos autos, condicionando o regular prosseguimento da demanda ao suportar das despesas processuais pelo Agravante ou, alternativamente, sugerindo o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial, sob fundamento de suposta maior celeridade e economicidade daquele rito.
Tal solução revela-se inadequada e desprovida de fundamentação individualizada, pois não enfrentou especificamente os documentos apresentados nem observou os parâmetros legais aplicáveis à concessão da gratuidade.
Ademais, a orientação no sentido de que a parte “opte” pelo Juizado Especial não pode servir de óbice ao acesso à via judicial escolhida pelo autor, tampouco justificar o indeferimento automático de benefício essencial ao exercício do direito de ação.
Diante disso, mostra-se necessária a reforma do decisum recorrido, haja vista que a manutenção do indeferimento inviabiliza a tramitação regular da demanda e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, prejuízos que serão demonstrados com maior profundidade nas razões que seguem.
III. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
As provas constituem a base de qualquer processo, sendo o alicerce sobre o qual o julgador forma seu convencimento.
No caso em exame, apesar da documentação apresentada pelo Agravante, o juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita, fundamentando-se nos seguintes pontos:
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- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão;].
Todavia, tal decisão afronta a legislação vigente e os princípios constitucionais aplicáveis, pois carece de fundamentação sólida e lógica, configurando violação direta ao Art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Ademais, nos termos do Art. 99, §§ 2º, 3º e 4º , ambos do CPC, temos que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
A jurisprudência majoritária atual é firme ao reconhecer que a gratuidade não exige a demonstração de miséria absoluta, bastando que se evidencie a ausência de condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família, vejamos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA APOSENTADA COM RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de …