Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. JUSTIÇA GRATUITA 2. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO 3. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS 4. PEDIDO DE LIMINAR 5. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de $[geral_informacao_generica] em epígrafe, vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
com fulcro no Art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como do Art. $[geral_informacao_generica] do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], contra a decisão interlocutória (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer-se o processamento do presente recurso, devendo o mesmo ser devidamente distribuído para uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o caput do Art. 1.016, do CPC.
Requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo ativo, consistente na antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos dos Arts. 300, caput e §2º, 1.015, inciso V, e 1.019, inciso I, todos do CPC, diante da urgência da medida e da relevância dos fundamentos ora expostos.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[PROCESO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO DE $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (CABIMENTO, TEMPESTIVIDADE E PREPARO)
O presente Agravo de é tempestivo, cabível e está devidamente instruído, preenchendo todos os requisitos legais para sua admissibilidade.
O recurso é interposto contra decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica], proferida pelo juízo a quo, o qual indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita formulado pelo Agravante.
Assim, nos termos do Art. 1.015, inciso V, do CPC, é plenamente cabível o manejo do presente recurso:
A intimação da decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente.
Assim, verifica-se a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, sendo protocolado em $[geral_data_generica], em estrita observância ao disposto nos Arts. 219, 224 e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil.
Deixa de apresentar o devido preparo, tendo em vista ser a gratuidade da justiça o objeto do presente Agravo de Instrumento, situação essa, em conformidade com os Arts. 99, § 7º, e 1.007, § 1º, ambos do CPC:
Assim sendo, evidentemente estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante propôs a presente ação de $[geral_informacao_generica], requerendo, na própria petição inicial, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Para instruir o pleito, juntou aos autos declaração de hipossuficiência (ID $[geral_informacao_generica]), extratos bancários (ID $[geral_informacao_generica]) e cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS (ID $[geral_informacao_generica]), documentos que demonstram, de modo claro e suficiente, a sua impossibilidade de arcar com as custas e demais encargos processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família.
Não obstante a juntada de tais elementos comprobatórios, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, proferindo decisão genérica e dissociada da realidade fática demonstrada nos autos, sem considerar de forma adequada a documentação apresentada pelo Agravante.
Referida decisão mostra-se, portanto, desprovida de fundamentação suficiente, na medida em que não enfrentou de forma individualizada os elementos de prova constantes dos autos, nem observou os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis à concessão da gratuidade da justiça.
Dessa forma, mantém-se evidenciada a necessidade de reforma do decisum, uma vez que o indeferimento injustificado do benefício inviabiliza o regular prosseguimento da demanda e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, circunstâncias que serão demonstradas com maior amplitude nas razões a seguir expostas.
III. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
As provas são o fundamento do processo e o instrumento pelo qual o julgador forma seu convencimento. No presente caso, o Agravante apresentou, de forma clara e suficiente, documentos que comprovam sua hipossuficiência: declaração de insuficiência econômica, extratos bancários e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS.
Apesar disso, o juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça com decisão genérica, apoiando-se em fundamentos que não enfrentaram, de modo concreto e individualizado, os elementos probatórios constantes dos autos, quais sejam:
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- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão;].
Tal decisão revela-se juridicamente insuficiente e formalmente deficiente, porquanto viola o dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado a obrigação de expor de forma idônea os fundamentos de suas decisões.
Não basta a menção genérica a óbices — exige-se o enfrentamento dos fatos e das provas produzidas, com indicação lógica e coerente de razão que justifique o indeferimento.
Ademais, a decisão afronta frontalmente o disposto nos arts. 98 e 99 do CPC: o § 2º do art. 99 determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, e, antes de tanto, deve conceder à parte oportunidade para comprovar os requisitos; o § 3º prevê, inclusive, a presunção da veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural; e o § 4º explicita que a contratação de advogado particular não afasta, por si só, o direito ao benefício.
No caso concreto, inexistiu qualquer enfrentamento razoado das provas …