Petição
EXCELENTÍSSIMo SENHOR DESEMBARGADOR-RELATOR Informação Omitida DA ___ TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Autos n°: Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados in fine assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.021, caput do Código de Processo Civil e demais artigos aplicáveis à espécie, interpor:
AGRAVO INTERNO
requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda ___ Turma Cível do Egrégio Tribunal para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, reformando, data vênia, a Decisão Agravada impugnada, ora objeto do recurso apresentado.
O agravante na origem apontou diversos motivos aptos a demonstrar a probabilidade do Direito perseguido, inclusive tendo lastreado o processo com provas do que pretende, todavia, o MM. Juízo de piso, de forma equivocada, não o pedido de antecipação dos efeitos da Tutela suscitado e determinou o prosseguimento do feito, o que coloca a Agravante em situação precária ante ao protesto realizado em seu nome.
Pelo exposto, requer a agravante seja recebido e processado o presente recurso para cassar a Decisão que indeferiu a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ao final, requer seja dado provimento ao presente recurso, reformando-se a r. decisão agravada, para que seja deferido o pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
AUTOS Nº Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de CIDADE
Eminente Relator,
Egrégia Turma Cível.
A respeitável Decisão agravada merece reforma, haja vista que proferida em desacordo com a jurisprudência deste E. Tribunal.
Nos termos em que foi proferida, a r. Decisão consubstanciará para a agravante situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.
Cuidam os autos de Agravo Interno interposto em face da r. decisão do Ilustre Desembargador-Relator Sandoval Gomes de Oliveira que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela sob o argumento de que não vislumbrou a plausibilidade do direito perseguido, no entanto, não é o que ocorreu.
1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSILIDADE
• Dos pressupostos intrínsecos
O Agravante é integrante do polo ativo do processo supracitado, e, portanto, detentor de legitimidade para recorrer, a fim de ver reformada a decisão interlocutória causadora de dano.
• Dos pressupostos extrínsecos
- Previsão legal/cabimento
Do que dispõe o Código de Processo Civil, sabemos que são recursos os previstos no corpo do artigo 994. Vejamos:
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
III - agravo interno;
Portanto, totalmente cabível.
- Tempestividade
Tem-se, portanto, nos termos do art. 1.003 § 5º do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Agravo Interno.
Nos termos da Lei N. 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Ressalta-se que o artigo 219 considera-se para efeitos de contagem de prazo somente dias úteis.
Assim, considerando que a decisão recorrida foi proferida em 20 de Fevereiro de 2019, sua disponibilização no DJe ocorreu em 21 de Fevereiro de 2019 (quinta-feira), publica-se em 22 de Fevereiro de 2019 (sexta-feira), iniciando a contagem em 25 de Fevereiro de 2019 (segunda-feira), tem-se que o prazo fatal para interposição do recurso se dá em 20 de Março de 2019 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional do Carnaval, bem como da suspensão do prazo nos dias 04, 05 e 06 de Março, por força da Lei 11.697/08, artigo 60.
Não obstante, o presente recurso é tempestivo.
- Regularidade de representação
Conforme procuração “ad judicia” coligida nos autos, o Agravante, está regularmente representado pelo profissional in fine assinado.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
A Agravante ajuizou ação de inexistência de debito c/c de tutela provisória de urgência e danos morais como intuito de que lhe sobrevenha a concessão do pleito emergencial no sentido de que fosse enviado oficio ao 9º ofício de notas e protesto de títulos do CIDADE, e que fosse dado baixa no protesto de nº Informação Omitida feito em nome da autora de maneira injusta.
Como aludido na inicial a agravante decidiu realizar um sonho pessoal e tomou a decisão de comprar a tão sonhada casa própria e após pesquisas resolveu adquirir imóvel, na estância Informação Omitida, junto a construtora Informação Omitida.
Após conversar com a corretora, quando já estava praticamente tudo acertado, a autora teve a péssima notícia, através daquela, de que consta um protesto em seu nome, fato que inviabilizou até o momento a concretização do negócio jurídico.
Para verificar sobre o que se tratava o protesto, a autora foi até ao cartório do 9º ofício de notas e protesto de títulos do CIDADE e verificou que as requeridas realizaram o protesto em 18/12/2014, oriundo de um cheque de titularidade da autora no valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais).
Contudo, as agravadas agiram de má-fé já que a requerente nada deve.
Existiu sim um débito no valor protestado, mas o mesmo foi adimplido em 21 de novembro de 2014, quase um mês antes do seu nome ser protestado, conforme recibo em anexo ao Recurso principal. E a ilegalidade persiste até os dias de hoje, 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de negativação do nome da autora, fato que demonstra a má-fé das requeridas, bem como a falta de zelo. Além de ser um flagrante desrespeito às normas e princípios insertos no Código de Defesa do Consumidor.
A demandante ainda procurou a representante da escola Razão Social para resolver na via administrativa, contudo, a empresa requerida não está em atividade no momento e a autora não obteve resposta ao seu pedido e ainda consta o protesto, que impede àquele de realizar qualquer negócio jurídica que exige que não haja restrição no nome do consumidor.
Dessa forma, requer a prestação da devida tutela jurisdicional, em caráter de urgência, para que seja oficiado o cartório do 9 ofício de notas e protestos de títulos do CIDADE para que de baixa no protesto de n.º Informação Omitida, fato que se justifica em razão das atividades administrativas da 1º requerida estarem suspensas.
E ao final do processo, requer a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização pelos danos morais ocasionados a autora em razão da conduta abusiva e ilegal praticada por aquelas.
No entanto, diante de todos esses fatos narrados, o MM. Juiz a quo decidiu que os documentos apresentados não comprovavam o pagamento da divida, argumentando o juiz que a discordância de valores traz duvidas, junto com a data que segundo ele não é a mesma.
No mais, o Ilustríssimo Senhor Relator não vislumbrou a probabilidade do Direito perquirido, a despeito de a prova dos autos caminhar no sentido de melhor razão assistir à agravante.
3. DAS RAZÕES QUE ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO
O Nobre Senhor Relator, data máxima vênia, agiu equivocadamente e em contrariedade à melhor e atual aplicação do direito em relação à matéria posta à sua apreciação. Senão vejamos como foi proferida a decisão:
Informação Omitida
Inicialmente, é interessante frisar que o Douto Magistrado a quo …