Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ TURMA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
AUTOS N.º $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
ORIGEM: ___ Vara Cível da Comarca de $[processo_cidade]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados signatários, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência para baixa do protesto indevido realizado em nome da Agravante, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer que Vossa Excelência exerça o juízo de retratação ou, não havendo, que o presente recurso seja submetido ao órgão colegiado competente para julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
EMINENTE RELATOR,
EGRÉGIA TURMA CÍVEL,
I — DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I.I — CABIMENTO
Nos termos do art. 1.021 do CPC, cabe agravo interno contra qualquer decisão monocrática proferida pelo relator, sendo o recurso adequado para submeter ao colegiado a revisão do indeferimento da tutela de urgência ora impugnado.
I.II — TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 11.419/2006. O prazo de 15 dias úteis (arts. 1.021, § 2.º, e 219 do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
I.III — REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
A Agravante está regularmente representada pelos advogados signatários, conforme procuração juntada aos autos.
II — SÍNTESE DOS FATOS
A Agravante ajuizou ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com tutela provisória de urgência e indenização por danos morais em face de $[parte_reu_razao_social], em razão de protesto indevido realizado em seu nome.
A Agravante possuía débito com a Agravada no valor de $[geral_informacao_generica], cujo vencimento ocorreu em $[geral_data_generica]. O débito foi integralmente quitado em $[geral_data_generica] — anteriormente, portanto, ao protesto, que foi lavrado em $[geral_data_generica]. A diferença entre o valor do título protestado e o valor constante do recibo de pagamento decorre de desconto concedido pela própria Agravada no ato da quitação.
Apesar da quitação anterior e comprovada, o protesto permanece ativo, impedindo a Agravante de obter financiamento imobiliário e de realizar negócios jurídicos que exigem regularidade cadastral. A Agravante tentou solucionar o problema administrativamente, sem sucesso, ante a inatividade da empresa Agravada.
O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência ao fundamento de que os documentos juntados não comprovavam o pagamento, em razão da diferença de valores e de suposta divergência de datas. A decisão monocrática ora agravada manteve o indeferimento por não vislumbrar a probabilidade do direito.
Com a devida vênia, ambas as decisões merecem reforma.
III — DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
III.I — DA PROBABILIDADE DO DIREITO
Os requisitos da tutela de urgência estão preenchidos. A probabilidade do direito decorre do conjunto probatório juntado aos autos, que demonstra, de forma cronologicamente coerente, que:
— O vencimento da obrigação ocorreu em $[geral_data_generica].
— O pagamento foi realizado em $[geral_data_generica], antes do vencimento do protesto.
— O protesto foi lavrado em …