Direito Civil

[Modelo] de Agravo Interno | Anulação de Decisão sobre Tutela de Urgência em Ação de Duplicata

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo Interno visando a anulação de decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de anulação de duplicata. O relator não conheceu o recurso por falta de certidão de publicação. Alega cerceamento do direito de defesa e pede reconsideração da decisão ou envio à Câmara Civil.

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Sobre este documento

Petição

AO MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE NºNúmero do Processo QUE TRAMITA NA ___ CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

NATUREZA: AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

 

  $[parte_autor_nome_completo, já qualificada nos autos em epígrafe, representada pelo advogado que ora subscreve, com endereço profissional constando no rodapé para as intimações de estilo, vem diante da douta e sábia presença de Vossa Excelência, interpor

 

AGRAVO INTERNO

 

em face da respeitável Decisão Monocrática que indeferiu a tutela de urgência requerida, sob o argumento de que não estava presente os requisitos de admissibilidade no que tange à probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 CPC, propor o presente Recurso, com fundamento no art.º 1.021 do CPC e seguintes, pelos fatos e razões  a seguir expostas:

 

 

  Esclarece que o presente Agravo preenche todos os requisitos de interposição, sendo adequado e necessário, conforme prevê o art.º 1.021 do CPC.

 

  Da mesma forma, é tempestivo, tendo em vista que a decisão monocrática em tela foi publicada em Data, e o recurso protocolado em Data, ou seja, dentro do prazo final estabelecido, nos termos do art. 1.070 CPC.

 

  Segue anexo preparo recursal devidamente recolhido.

 

Assim, em conformidade com as razões abaixo, requer o recebimento e provimento do presente Agravo Interno, por ser medida de Justiça.

 1- DA SÍNTESE DA DEMANDA

 

  O Agravante ingressou com uma ação judicial com o fim de anular duplicata mercantil emitida por Informação Omitida, em virtude de vício no negócio jurídico. Ao propor a ação requereu a concessão de tutela de urgência com o fim de suspender protesto do título cambial perante o Cartório.

 

  Ao despachar o Juiz de 1ª instância indeferiu a tutela de urgência requerida, sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos de admissibilidade no que concerne à probabilidade do direito.

 

  Inconformada com a Decisão, a Agravante interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça competente, visando reformar a Decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar.

 

Em análise a petição do Agravo de Instrumento, o Desembargador …

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