Modelo de Agravo Interno em Ação Rescisória, no qual a inicial foi indeferida por não anexar a certidão de trânsito em julgado no ajuizamento.
Nesse modelo de Agravo, o Agravante argumenta que o juízo deveria intimá-lo para a juntada da certidão de trânsito em julgado.
Por fim, requer o provimento do Agravo.
Cabe agravo interno em ação rescisória?
O agravo interno em ação rescisória é um recurso utilizado no processo judicial para impugnar uma decisão proferida por um relator ou órgão colegiado em relação a uma ação rescisória.
Trata-se de um instrumento processual que visa a revisão da decisão internamente dentro do próprio tribunal que a proferiu, ou seja, não se trata de um recurso que leva a questão para uma instância superior, mas sim para uma reavaliação pelos próprios membros do tribunal.
Geralmente, o agravo interno em ação rescisória é interposto quando uma das partes discorda da decisão proferida pelo relator ou pela câmara/órgão colegiado do tribunal em relação à admissibilidade ou mérito da ação rescisória.
A parte interessada argumenta que houve equívoco, injustiça ou violação de normas processuais ou legais na decisão tomada.
Assim, o agravo interno em ação rescisória é um recurso importante para a parte que discorda de uma decisão proferida em relação a uma ação rescisória, permitindo a revisão dela dentro do próprio tribunal que a proferiu, com o objetivo de garantir a correta aplicação do direito e a justiça no processo judicial.
É necessário anexar certidão de trânsito em julgado em ação rescisória?
A necessidade de anexar a certidão de trânsito em julgado do processo anterior em uma ação rescisória é um requisito imprescindível estabelecido pelo Código de Processo Civil.
Essa certidão atesta que a decisão proferida na demanda original alcançou seu estágio final de julgamento, não cabendo mais qualquer tipo de recurso ou revisão.
Além disso, a certidão de trânsito em julgado é um elemento essencial para a legitimação do próprio processo rescisório
Ao ser anexada, confirma-se que a parte que está demandando a ação tem interesse legítimo em revisar a decisão anterior, evitando, desse modo, o abuso do direito de ação e a litigância de má-fé.
Portanto, a exigência da certidão de trânsito em julgado na ação rescisória não se restringe a um mero formalismo processual, mas constitui-se em um instrumento fundamental para garantir a efetividade do sistema judicial, a segurança jurídica e a preservação da autoridade das decisões judiciais.
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