Petição
SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_VARA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
Nos autos da Ação Rescisória em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
- DOS FATOS
A Autora propôs Ação Rescisória em face de sentença, transitada em julgado em $[geral_data_generica], que nos autos da ação de divórcio julgou procedente em parte os pedidos, determinando a seguinte partilha:
- Partilha do imóvel $[geral_informacao_generica] – na fração de 50% para cada parte;
- $[geral_informacao_generica].
Alega ter ocorrido violação à norma jurídica, sustentando que houve dolo do Réu no processo originário, pois o terreno onde foi construído o imóvel partilhado (Matrícula n° X.XXX) fora adquirido antes do casamento.
No entanto, sua fundamentação não possui base jurídica crível, sendo a presente ação nada mais que uma tentativa de reanálise do mérito processual – já julgado por esta Corte.
- DA NÃO VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA
Conforme quadro comparativo abaixo, podemos perceber que a autora replica os pedidos da ação originária relativos ao imóvel partilhado, vejamos:
Ação Original (XXXXXXXXXXXXXXXX) Pedidos |
Ação Rescisória Pedidos |
$[geral_informacao_generica]. |
$[geral_informacao_generica]. |
De plano, afirma-se que a sentença proferida não pode ser rescindida, pois não violou qualquer norma jurídica – justo o contrário: a parte autora foi devidamente representada no processo originário, tendo concordado de maneira expressa com a partilha do imóvel.
Ao caso, está a Autora buscando uma revisão da decisão, talvez por arrependimento do acordo, talvez por de alguma forma querer atingir patrimonialmente o Réu – situações que não servem de sustentáculo à ação rescisória.
Ademais, fica claro a tentativa da autora em reexaminar as provas já analisadas no processo anterior – situação que não enseja a propositura da ação rescisória, eis que possui notória natureza recursal, representando mero inconformismo da Autora.
Neste sentido, já se manifestou o STJ, vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. A AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO V DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL EXIGE QUE A VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA SEJA LITERAL, DIRETA, EVIDENTE, DISPENSANDO O REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. MERO INCONFORMISMO COM O DESLINDE DA QUESTÃO, NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória que busca desconstituir a decisão exarada no REsp. 1.215.209/CE que julgou procedente o pedido rescisório do INSS ao fundamento de que não seria possível o reconhecimento simultâneo de duas uniões estáveis. 2. Em suas razões recursais a agravante defende que o acórdão rescindendo mal valorou as provas dos autos, vez que restou evidenciada uma dúvida razoável quanto aos contornos temporais das uniões, não se podendo afirmar com certeza se as uniões eram simultâneas ou sucessivas. 3. É certo que o cabimento da Ação Rescisória com base em violação literal à disposição de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre …