EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
AUTOS N.º $[processo_numero_cnj]
AGRAVANTES: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer a retratação de Vossa Excelência ou, não havendo, a submissão do presente recurso ao órgão colegiado competente para julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
EMINENTES JULGADORES,
I — DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis para interposição do presente recurso (art. 1.021, § 2.º, do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
II — DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão monocrática ora impugnada determinou o sobrestamento do feito com fundamento no REsp 1.635.428/SC (Tema 970 do STJ), que à época se encontrava pendente de julgamento naquela Corte Superior.
Com a devida vênia, o fundamento que embasou o sobrestamento foi superado: o Tema 970 foi julgado pelo STJ, que fixou a seguinte tese vinculante: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes."
Publicada a tese, o pressuposto do sobrestamento desapareceu. O processo deve ser imediatamente retirado do sobrestamento e incluído em pauta para julgamento com aplicação da tese vinculante.
III — DO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO
Nos termos do art. 1.021 do CPC, cabe agravo interno contra qualquer decisão monocrática proferida pelo relator, sendo o recurso adequado para submeter ao colegiado a revisão da decisão de sobrestamento que perdeu seu fundamento com o …