Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Autos n.º: Nome Completo
Agravante: Nome Completo e Nome Completo
Agravado: Razão Social
Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada, nos termos do art. 994, III c/c 1021 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática, com amparo nas razões fáticas e de direito a seguir alinhavadas.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TRIBUNAL PLENO,
ÍNCLITOS JULGADORES,
1. DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO
A intimação da decisão ocorreu no dia 01.10.2019, assim sendo, portanto, totalmente tempestivo o presente recurso.
2. DA DECISÃO RECORRIDA NO AGRAVO INTERNO
A decisão monocrática, constante dos autos em questão, indeferiu o pedido dos Agravantes sob o fundamento de que “Diante do precedente, determino o sobrestamento do feito. RESP-1635428/SC, Tema 00970, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.”
Apesar de todo o respeito ao posicionamento do Excelentíssimo Desembargador, tal fundamentação merece ser reformada, em face das razões fáticas adiante demonstradas.
3. DA ADEQUAÇÃO RECURSAL
Segundo previsão constante no art. 1.021 do Novo Código de Processo Civil, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que seria cabível a interposição de agravo interno em situações como a presente, justamente em homenagem ao Princípio Constitucional da Colegialidade dos Tribunais, senão vejamos:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 39 DA LEI 8.038/1990. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. É cabível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que o Regimento Interno do Tribunal a quo não preveja, ou …