Direito Processual Civil

[Modelo] de Agravo Interno no STJ | Reconsideração de Decisão em Recurso Especial

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo interno interposto contra decisão do STJ que não conheceu do recurso especial. O agravante argumenta a tempestividade e a legitimidade do agravo, além de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso. Requer a reconsideração ou, subsidiariamente, o julgamento colegiado.

140visualizações

25downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já qualificado no Agravo Interno em  Agravo  em Recurso Especial – (AREsp), em epigrafe, na qual figura como Recorrido  $[parte_reu_razao_social],  vem perante Vossa Excelência,  com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, por intermédio de  seu patrono, devidamente constituído, que esta subscreve, “in fine”, tomar ciência  da decisão e com suporte legal, nos termos do  art.994,inciso III e art. 1.021 do Código de Processo Civil , na quinzena legal, (art. 1.003, § 5º, do  CPC) e art.259 do Regimento Interno do Superior de Tribunal de Justiça (RISTJ), interpor o presente

 

AGRAVO INTERNO

 

inconformado com a decisão monocrática, às (e-STJ Fl.352 - e-STJ Fl.354), desse Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente dessa  Egrégia Corte Superior de Justiça (STJ), publicada no DJe, em 01.12.2020, às (e-STJ Fl.355), que  não conheceu do Agravo em  Recurso Especial, interposto contra o Acordão proferido pelo  Presidente do  ( TJ-AM).

 

Dessa forma por estarem  as razões do presente Recurso consubstanciada em fundamentos de direito, requer, após intimação do Agravado  para, querendo, apresente manifestação, nos termos do art. art. 1.021, § 2º  do CPC , c/c  art.259 do (RISTJ)

 

Empós disso, requer sejam apreciadas as Razões do Agravo Interno e, do exposto, haja retratação do decisório que  não conheceu do Agravo do Recurso Especial.

 

Na hipótese de inexistir  retratação, “ad argumentandum”, pede-se que,  digne  Vossa Excelência a submeter  o presente recurso para  ser  julgado  pelo colegiado, dessa Corte Superior, nos termos do  art. 1.021, § 2º  do CPC,

 

Nesses termos

Pede, acolhimento, deferimento e prosseguimento no feito.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravado: $[parte_reu_razao_social]

Origem: Recurso Especial em Apelação; AResp; AGiAresp

Processo Digital : $[processo_numero_cnj]

 

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

PRECLARO RELATOR

 

Eminentes julgadores,

 

I  - DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 

 

Tendo como prisma e cabimento, a previsão legal, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, do (CPC) , c/c  art. 259 do (RISTJ).

 

II – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS

 

Verifica-se, mais, que o presente  Agravo interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp) é:

 

 (a) O Agravo é Tempestivo,  foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil, nos temos do art. 1.003, § 5º , c/c o art. 219  e   art. 1.070, todos  do CPC, vez que a decisão monocrática em questão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, DJe, em 01.12.2020, às (e-STJ Fl.355), conforme pesquisa no site do STJ. 

 

(b) O Agravante tem Legitimidade para interpor o presente Agravo em Recurso Especial, nos  termos do art. 996 do CPC; 

 

(c) Do interesse Recursal, ao Duplo Grau de Jurisdição, provisionado no art. 5º, LXXVIII e art. 108, II, CF/88 c/c art. 8º,  inciso  2, letra “h  da Convenção Interamericana de Direitos Humanos- (Pacto de San José da Costa Rica),a qual o brasil é signatário. O binômio  necessidade e  utilidade se faz prevalente, nos termos do art. 994, art.996, e art. 1.021, todos do CPC e ;

 

(d) Há a Regularidade Formal, nos termos da inteligência do  art. 997, do CPC. 

 

III - DAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL- ( § 1º do art. 1.021 do CPC )

III.1 DA DECISÃO AGRAVADA

 

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão judicial monocrático que “não conheço do agravo em recurso especial ” (e-STJ Fl.353), interposto por Euro Jader Sampaio, a qual ostenta o seguinte teor, (e-STJ Fl.352) - (e-STJ Fl.354):

 

“Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado  contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal

 

É, no essencial, o relatório. Decido.

 

Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ.

 

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

 

Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".

 

Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.  A propósito:

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932.

 

1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932.

 

2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão.

 

3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem

como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais.

 

4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.