Confira o Modelo de Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Especial | Parte interpõe agravo de instrumento em razão de denegatória de recurso especial interposto com base no art. 1.030, inciso V, do CPC.
Qual o requisito essencial para o seguimento ao recurso especial?
O principal requisito para o seguimento ao recurso especial é a demonstração clara de violação a dispositivo de lei federal, conforme previsto no art. 105, III, da Constituição Federal de 1988.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Além disso, exige-se que a matéria tenha sido prequestionada, ou seja, decidida previamente pelo tribunal de origem.
Sem esse requisito, o recurso será barrado por decisão de inadmissibilidade. Outros aspectos formais, como a tempestividade e o preparo, também integram a análise, mas o prequestionamento é o requisito central.
O que significa uma decisão denegatória de recurso especial?
É o despacho proferido pelo tribunal de origem que nega a admissibilidade do recurso especial, por entender que ele não preenche algum requisito legal, como falta de prequestionamento ou ausência de demonstração da divergência jurisprudencial.
Trata-se, portanto, de um ato decisório que impede o seguimento ao recurso especial diretamente ao STJ.
O despacho denegatório de recurso especial pode fundamentar-se, por exemplo, na aplicação de entendimento pacificado ou repetitivo, ou ainda na inexistência de violação direta à legislação federal.
Nesses casos, o advogado precisa estar atento aos fundamentos específicos para direcionar corretamente a interposição do recurso cabível.
Quem analisa a admissibilidade do recurso especial é o tribunal de origem?
Inicialmente, a admissibilidade do recurso especial é analisada pelo tribunal de origem, que pode negar seguimento ao recurso se entender que não estão presentes os requisitos legais. Essa análise compreende tanto os pressupostos objetivos (como tempestividade, preparo e regularidade formal) quanto os subjetivos (como prequestionamento e demonstração clara da violação à norma federal).
Caso o tribunal de origem profira despacho denegatório de recurso especial, caberá à parte interessada interpor agravo em recurso especial (CPC, art. 1.042), para que o próprio STJ analise a admissibilidade do recurso.
Como o advogado deve agir diante de um despacho negatório de recurso especial?
Quando nos deparamos com uma decisão que negou seguimento ao recurso especial, a primeira providência do advogado é analisar com cautela os fundamentos utilizados para a negativa. É essencial verificar se a decisão foi baseada em:
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ausência de requisito formal;
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intempestividade;
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ausência de prequestionamento;
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incidência de súmula ou tema repetitivo.
O caminho natural é interpor agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, com o objetivo de destrancar o recurso barrado no tribunal de origem:
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
[...]
Essa ferramenta é fundamental para fazer chegar o caso ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ensino prático:
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Leia com atenção a decisão denegatória do recurso especial.
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Verifique se houve aplicação automática de entendimento vinculante.
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Avalie se o relator desconsiderou fatos relevantes do seu caso.
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Fundamente seu agravo com clareza, rebata ponto a ponto.
Esse tipo de resposta exige uma atuação precisa e técnica do advogado, pois, muitas vezes, a diferença entre o sucesso e o insucesso está na forma como se estrutura a fundamentação.
Qual o papel do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no recurso especial?
O STJ é o tribunal competente para julgar o recurso especial, garantindo a interpretação uniforme da legislação federal. Ele apenas analisará recursos que tenham ultrapassado a barreira da admissibilidade, ou seja, que preencham os requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Civil.
Assim, sua atuação se inicia após a interposição e admissibilidade confirmada — ou por superação da decisão de inadmissibilidade mediante agravo em recurso especial.
É cabível agravo contra decisão denegatória com base em recurso repetitivo?
Depende. O advogado precisa observar o fundamento exato da decisão denegatória do recurso especial. Se ela estiver baseada em jurisprudência dominante do STJ, sobretudo em sede de recursos repetitivos, a possibilidade de agravo direto a esse tribunal fica prejudicada.
Como reafirmado de forma clara no acórdão REsp 2020/0143396-4, o recurso cabível não é o agravo ao STJ, mas sim o agravo interno, dirigido ao próprio tribunal de origem, como prevê o art. 1.030, §2º, do Código de Processo Civil. In casu:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL BASEADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.2. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015.3. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
(N° 2020/0143396-4, T4 - 4ª Turma, STJ, Relator: Raul Araújo, Julgado em 20/09/2021)
O STJ deixou claro que:
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O agravo em recurso especial não é admitido se a negativa se fundamenta em repetitivo;
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O caminho adequado é esgotar a via interna, por meio de agravo interno;
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A falha na impugnação específica ou na indicação do dispositivo legal pode impedir até mesmo o conhecimento do recurso.
Como estruturar um modelo de petição de agravo contra despacho denegatório de recurso especial?
Ao redigir um modelo de petição de agravo contra despacho denegatório de recurso especial, o advogado deve alinhar clareza, técnica processual e foco nos pontos efetivamente controvertidos.
A interposição de agravo de instrumento nesse contexto tem um objetivo claro: reverter a decisão que não admitiu o recurso especial e assegurar seu prosseguimento ao egrégio Superior Tribunal de Justiça.
O modelo deve ser pensado como uma peça estratégica e não meramente protocolar. Repetir os mesmos argumentos do recurso especial original não é o ideal.
O que se espera é uma construção que destaque os vícios da decisão e demonstre, com base na jurisprudência dominante do STJ, a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Roteiro essencial:
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Endereçamento ao egrégio tribunal de origem;
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Qualificação do agravante e menção de que se trata de peça apresentada nos próprios autos do recurso;
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Exposição clara da decisão denegatória do recurso especial, com indicação precisa de sua data, conteúdo e dispositivo legal aplicado;
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Fundamentação demonstrando que os requisitos de admissibilidade do recurso foram preenchidos;
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Justificativa para a remessa dos autos ao STJ, inclusive com menção à divergência jurisprudencial relevante ou omissão da instância inferior;
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Pedido de provimento do agravo, para permitir seguimento ao recurso especial.
Além disso, é essencial que a fundamentação traga, quando cabível, o enfrentamento das razões de fato e de direito pelas quais se entende que a negativa foi indevida.
O que fazer quando há negativa por ausência de impugnação específica?
Nesse tipo de indeferimento, geralmente é apontada a falta de impugnação direta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. Esse erro formal não é meramente burocrático — ele compromete o exame do mérito recursal e impede que o processo alcance o STJ. A falha costuma ocorrer quando o advogado replica a mesma tese do especial, sem ajustar os argumentos à decisão agravada.
Para evitar isso, é necessário observar:
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Quais foram os fundamentos específicos da decisão de inadmissão;
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Como refutá-los de forma técnica e direta;
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Se a argumentação está amparada em dispositivo da lei aplicável ao caso;
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E se a matéria foi de fato analisada no acórdão recorrido.
A Ministra Nancy Andrighi já tratou desse cenário:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, em razão de exclusão ilegal de segurada. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido.
(Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial, N° 202201699300, T3 - Terceira Turma, STJ, Relator: Ministra Nancy Andrighi, 23/10/2022)
Tudo isso ajuda a qualificar os autos e a evidenciar que não se trata de mera insatisfação com o julgamento, mas de afronta direta a garantias fundamentais.
Resumindo: quais as principais diferenças entre os recursos extraordinário e especial?
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Fundamento legal:
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O recurso extraordinário está previsto na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal de 1988.
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O recurso especial está previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal de 1988.
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Tribunal competente:
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Objeto da discussão:
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O extraordinário trata de questões que envolvem violação direta à Constituição Federal.
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O especial trata de violação à legislação federal infraconstitucional, sem envolver matéria constitucional.
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Finalidade:
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Ambos os recursos visam a reforma da decisão proferida por tribunais de segunda instância.
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No entanto, o fundamento jurídico da reforma é diferente: constitucional no extraordinário e legal/federal no especial.
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Prazo para interposição:
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