Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Ação de Imissão na Posse que lhe movem $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado subscritor, inconformado com a r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
para que o apelo extremo seja admitido e regularmente remetido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme minuta anexa, requerendo-se o regular processamento do presente agravo, com posterior remessa ao STJ.
O Agravante informa que o presente recurso encontra-se devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas necessárias à compreensão da controvérsia, nos termos do art. 1.042 do CPC.
Nestes termos, Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura] OAB/UF nº $[geral_informacao_generica]
MINUTA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo de Origem nº Número do Processo
Juízo de Origem ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Câmara ___ Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO
Recorrente: Nome Completo
Recorridos: Nome Completo e Nome Completo
Egrégio Superior Tribunal,
Colenda Turma,
Doutos Ministros,
I – CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo em Recurso Especial é cabível, nos termos do art. 1.042 do CPC, uma vez que objetiva impugnar decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Especial.
A interposição é tempestiva, observando-se o prazo legal previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, e atende aos requisitos formais e materiais exigidos para seu conhecimento.
II – SÍNTESE DO CASO CONCRETO
Trata-se de ação de imissão na posse proposta pelos Agravados, fundada em arrematação judicial ocorrida em 05/11/2007, envolvendo imóvel que, à época, figurava em nome de terceiros executados.
Ocorre que, quase uma década antes da arrematação, o Agravante ajuizou ação de anulação de escritura, julgada totalmente procedente, cujo resultado determinou o cancelamento do registro que atribuía titularidade aos executados e de todos os registros subsequentes, com publicação do acórdão em 06/01/2008.
Além disso, o Agravante ajuizou e obteve êxito em ação de usucapião (autos nº $[geral_informacao_generica]), reconhecendo a aquisição originária do domínio.
Em primeiro grau, a ação de imissão na posse foi julgada improcedente. Todavia, em sede recursal, por maioria, o Tribunal de origem reformou a sentença e julgou procedente o pedido, determinando a imissão dos arrematantes na posse.
Diante da evidente contradição entre a arrematação e a existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo nulidade registrária e domínio originário do Agravante, foi interposto Recurso Especial, cujo seguimento foi obstado.