Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
Ref.: Recurso Especial nº NÚMERO DO PROCESSO
NOME COMPLETO E OUTROS, já qualificados nos autos do RECURSO ESPECIAL interposto nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO em epígrafe, por intermédio de sua advogada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformados com a decisão de fls. ___ que negou seguimento ao recurso especial, interpor
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, requerendo seu regular processamento e remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as razões anexas, que passam a integrar o presente.
Nestes termos, Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado OAB/UF nº
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE: NOME COMPLETO E OUTROS AGRAVADO: NOME COMPLETO E OUTRO
PROCESSO Nº: NÚMERO DO PROCESSO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA EMÉRITOS MINISTROS
I – DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelos agravantes, sob o fundamento de ausência de pressupostos de admissibilidade, bem como incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
O Recurso Especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, diante de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e ao art. 1.203 do Código Civil, além da existência de divergência jurisprudencial.
Todavia, a decisão agravada merece reforma.
II – DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo é cabível nos termos do art. 1.042 do CPC, em razão da inadmissão do Recurso Especial na origem.
Estão presentes todos os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser determinado o processamento do recurso especial.
III – DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC
O acórdão recorrido deixou de enfrentar questão essencial ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Os agravantes suscitaram expressamente a necessidade de análise:
- da inversão do caráter da posse decorrente do abandono do imóvel pelo locador
- da alteração do vínculo possessório originalmente locatício
Todavia, o Tribunal de origem limitou-se a afirmar genericamente que as questões foram apreciadas, sem enfrentar de forma específica tais argumentos.
A ausência de manifestação sobre tese jurídica relevante caracteriza omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Não se trata de …