Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Processo nº Número do Processo
___, já devidamente qualificado nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, vem, por seu advogado regularmente constituído, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em face da decisão que inadmitiu o apelo extremo, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com as inclusas razões.
Informa que o presente recurso é tempestivo e que se encontra devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas pertinentes.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZOES DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo de Origem nº Número do Processo
Juízo de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Câmara: ___ Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO
Recorrente:Nome Completo
Recorridos:Nome Completo
Egrégio SUPREMO Tribunal,
Colenda Turma,
Doutos Ministros,
I – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente agravo é cabível nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmitiu o Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
A decisão agravada entendeu ausente a demonstração de repercussão geral e inexistente violação direta à Constituição Federal, razão pela qual obstou o seguimento do apelo extremo.
O recurso é tempestivo e preenche todos os requisitos de admissibilidade.
II – SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada pelos Agravados, fundada em arrematação judicial de imóvel.
Ocorre que, muito antes da arrematação, o Agravante já havia ajuizado ação declaratória de nulidade de escritura pública, a qual foi julgada procedente com trânsito em julgado, determinando o cancelamento dos registros imobiliários subsequentes.
Posteriormente, o Agravante ajuizou ação de usucapião, igualmente julgada procedente, consolidando sua titularidade sobre o bem.
Em primeiro grau, o pedido de imissão na posse foi julgado improcedente.
Todavia, em sede de apelação, o Tribunal de origem reformou a sentença, reconhecendo o direito dos arrematantes, desconsiderando os efeitos da coisa julgada anteriormente formada.
Interposto Recurso Extraordinário, este teve seu seguimento negado, sob o argumento de ausência de repercussão geral e inexistência de violação constitucional.
A decisão, contudo, não merece prevalecer.
III – DO EQUÍVOCO NA DECISÃO DE INADMISSÃO
A decisão agravada incorre em evidente equívoco ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, pois:
- desconsidera a existência de questão constitucional direta
- ignora a violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF)
- realiza juízo de mérito sob o rótulo de admissibilidade
O juízo de admissibilidade não pode substituir a análise de mérito do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando a controvérsia apresenta densidade constitucional inequívoca.
Ao afastar o processamento do recurso, o Tribunal de origem usurpou a competência do STF, impedindo a apreciação de matéria constitucional relevante.
IV – DA REPERCUSSÃO GERAL
A controvérsia possui inequívoca repercussão geral, na medida em que ultrapassa os interesses subjetivos das partes.
A questão jurídica discutida consiste na possibilidade de decisão judicial posterior desconsiderar os efeitos de coisa julgada material regularmente constituída, especialmente em matéria imobiliária.
Trata-se de tema com elevado potencial de repetição, envolvendo:
- segurança jurídica nas relações patrimoniais
- estabilidade dos registros públicos
- p…