Direito de Propriedade

Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Pedido Liminar | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de reintegração de posse. O Agravante argumenta que possui a posse do imóvel há mais de 20 anos e que o indeferimento prejudica seu direito, solicitando a concessão da tutela de urgência para reintegração.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado signatário desta, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo  1.015, inciso I,  do Estatuto Processual Civil  interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Tutela Provisória a ora Agravante, pelo R. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL, processo número Número do Processo, em que são Requeridos Nome Completo e ocupante desconhecido (caseiro do primeiro Réu), residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões que acompanham esta peça de interposição.

 

 

De início, cumpre ao Agravante enfatizar, a eito, que acerca do requisito da tempestividade, a decisão agravada fora publicada em 01 de Junho de 2016, uma quarta – feira, tendo como termo final do prazo de 15 dias, 22 de Junho de 2.016.

 

Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude do perfeito amoldamento do caso em tela ao artigo 1.015, I do Código de Processo Civil,  em razão do indeferimento do requerimento de Tutela Provisória Incidental.

 

Com fulcro no artigo 1.017 I e II do CPC., o Agravante informa  que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, ENFATIZANDO – SE, QUE  A PROCURAÇÃO DO PATRONO DOS RÉUS NÃO ESTÃO INSERTAS NO INSTRUMENTO DO AGRAVO, POIS AINDA NÃO OCORREU A CITAÇÃO DOS RÉUS, sendo inexistente até a interposição deste recurso.

 

Informa ainda, que, em cumprimento ao artigo 1.018 do CPC., dentro do prazo legal juntará nos autos do processo de origem cópia do presente recurso e da prova de sua interposição.

 

Por derradeiro informa que deixa de realizar o devido preparo, pois o Autor é pessoa pobre, sendo que o togado singular concedeu ao Autor os benefícios da Gratuidade de Justiça.

 

Nestes termos.

P. Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO RECURSO

 

AGRAVANTE: Nome Completo

AGRAVADOS: Nome Completo e ocupante desconhecido (caseiro do primeiro Réu)

 

PROCESSO DE ORIGEM: Número do Processo

VARA DE ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

ADVOGADO: Nome do Advogado, inscrito na OAB sob o número Número da OAB,  com endereço profissional na Endereço do Advogado.

 

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres julgadores

I - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

01. O Agravante possuiu como sua entre 1.995 e Maio de 2.012 (data do esbulho), uma área com 31,316 (trinta e um mil  trezentos e dezesseis) m²,  situada na Informação Omitida.

 

02. Mister se faz consignar, que até o ano de 2005 a posse do autor era revestida de mansuetude com ânimo de Senhor, incontestada é reconhecida por todos, época em que o Agravado começou a turbar a posse do Agravante, na conformidade do boletim de ocorrência em anexo (doc.01) .

 

Frise – se, o Agravante sempre pagou os impostos que recaíram sobre o imóvel, na conformidade das declarações de ITR. ora acostadas (doc.02)

 

03. Sucede porém, que em uma Aventura jurídica o ora Agravado ajuizou Ação de Reintegração de Posse que teve seu trâmite perante a Douta ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, processo número Número do Processo (doc. 03).

 

04. A improcedência do pedido dos Agravados,  transitou em julgado (doc.04) e o Autor daquela ação, ora Agravado, até recolheu as verbas da sucumbência (doc. 05).

 

O Agravante deste feito continuou exercendo a sua posse ad usucapionem, sendo que esta qualidade dos Direitos possessórios exercidos encontram supedâneo na aquisição pelo Agravante por intermédio de uma cessão onerosa de Jurandir Bezerra da Silva, que adentrou o imóvel em 1.979 (doc. 06), dando azo ao somatório das posses disciplinado pelo artigo 1.242 do Código Civil.

 

05. Os Agravados inconformados com a decisão judicial em comento, arregimentaram supostos policiais a paisana, que armados em Maio de 2.012 esbulharam a posse do Agravante, que temendo por sua vida não teve outra alternativa senão a de evitar o desforço imediato para defesa da Posse.

 

O Agravante desta demanda,  noticiou o crime de esbulho para a autoridade policial competente e por intermédio de um advogado representou contra os Réus na Seara Penal (doc.07).

 

06. Entrementes MM Juiz, o Agravante é pessoa humilde e de pouca instrução, ao ponto de ter entendido que o fato de policiais a paisana estarem envolvidos no esbulho, legitimaria o ato ilícito do Agravado e só agora, dois anos depois do esbulho e ameaças, busca a intervenção do Estado Juiz, que deferiu os benefícios da gratuidade de Justiça e indeferiu o requerimento de tutela provisória.

II - DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

O despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz determina:

 

 "1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. …

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