Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Rescisão Contratual. Reintegração de Posse. Compra e Venda. Imóvel | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de rescisão contratual e reintegração de posse devido ao não pagamento de parcelas de compra e venda de imóvel. O autor solicita a rescisão do contrato e a reintegração no imóvel, além de multa de 20% e aluguel retroativo pela posse indevida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL cc REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:

 

DOS FATOS

 

1. O autor é legítimo proprietário do imóvel situado na rua $[geral_informacao_generica]. O imóvel está lançado na Prefeitura do Município de São Paulo pelo contribuinte $[geral_informacao_generica], matriculado no 11º Registro de imóveis sob o nº $[geral_informacao_generica], conforme documentação em anexo. 

 

2. A ré celebrou com o autor Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra no dia 10/11/2000 referente ao imóvel onde reside atualmente a ré.

 

3. Ocorre que a ré não vem cumprindo com o pactuado no citado Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, pois desde 24/03/2004, não está pagando as parcelas do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, totalizando uma dívida de R$22.168,29 (vinte e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) atualizada até 22/01/2007. 

 

4. Além do financiamento atrasado, a ré não está pagando as taxas de condomínio desde agosto/2002, totalizando uma dívida de R$10.544,93 (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) atualizada até o dia 17/01/2007. 

 

5. Dessa maneira, a fim de ver seu prejuízo ressarcido amigavelmente, o autor enviou Notificação Extrajudicial à ré no dia 22 de janeiro de 2007, tendo a notificação sido recebida no dia 23 de janeiro de 2007, às 10:15 horas, notificando a ré para que pagasse as dívidas do financiamento e condomínio, conforme documentação em anexo.

 

6. Porém, a ré não se manifestou no sentido de resolver a questão.

 

7. Diante da inércia da ré, no dia 09/02/2007 o Autor envio nova notificação comunicando a rescisão do instrumento de promessa de venda e compra e dando o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, que foi recebida pela ré no dia 10/02/2007, tudo conforme documentação em anexo. Porém, até a presente data, não houve manifestação da ré, que também não desocupou o imóvel. 

 

8. Diante do acima exposto, outra alternativa não restou ao autor senão ajuizar a presente ação.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

1. Diante dos fatos anteriormente explicitados e com base no artigo 475 do Código Civil Brasileiro, fica constatado que a ré não vem cumprindo sua parte estipulada no instrumento particular de compromisso de compra e venda, dando ensejo à rescisão contratual de pleno direito por culpa da ré, cabendo a esta o pagamento de multa contratual equivalente a 20% do preço total, ou seja, multa no valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais). 

 

2. Portanto, requer a rescisão do instrumento particular de compromisso de compra e venda de pleno direito por culpa da ré.

 

3. Requer, ainda, seja a requerida condenada a pagar a multa contratual equivalente a 20% do contrato.                                               

DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR

 

1. Existe um compromisso de promessa de compra e venda entre o autor e a ré, que não tem sido cumprido por esta, o que dá ensejo à resolução contratual de pleno direito. Portanto, a ré é esbulhadora desde o dia 12 de março de 2007, conforme notificação em anexo, por não ter quitado as dívidas acima citadas e provocado a rescisão do instrumento de promessa de venda e compra. 

                                         

2. Decorrido o prazo concedido para desocupação, a Requerida insiste em permanecer na posse direta do imóvel pertencente ao Requerente, caracterizando assim o esbulho possessório, o que, nos termos que dispõe o artigo 926 e se¬…

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