Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVANTE: Nome Completo AGRAVADO: Razão Social
Processo nº: XXXXXXX Origem: ___ Vara Cível da Comarca de ______/RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela recursal (art. 1.019, I, do CPC)
Nome Completo, já qualificado nos autos, por seus procuradores, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.015, XI, 1.016 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória que, nos autos dos Embargos à Execução, indeferiu a inversão do ônus da prova, a produção de prova pericial e condicionou a prova emprestada à concordância da parte adversa, pelos fundamentos a seguir expostos.
Requer o recebimento do recurso, com a concessão de tutela recursal para imediata reforma da decisão agravada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado OAB/UF
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
I – CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, XI, do CPC, uma vez que a decisão agravada versou sobre a distribuição do ônus da prova.
A intimação da decisão ocorreu em ___, iniciando-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme arts. 1.003, §5º, e 219 do CPC, sendo, portanto, tempestivo.
II – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Agravante é beneficiário da gratuidade da justiça, já deferida nos autos originários, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual requer a extensão do benefício ao presente recurso.
III – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Embargos à Execução opostos em face de cobrança fundada em Cédula de Produto Rural, cuja origem reside em relação negocial envolvendo fornecimento de insumos agrícolas.
O Agravante demonstrou documentalmente a quitação do débito, bem como alegou a inexistência de causa legítima para a execução.
Durante a fase instrutória, requereu:
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inversão do ônus da prova;
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produção de prova pericial contábil;
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utilização de prova emprestada;
Contudo, a decisão agravada:
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indeferiu a inversão do ônus da prova;
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indeferiu a prova pericial;
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condicionou a prova emprestada à concordância da parte adversa, com indeferimento automático em caso de discordância;
Tal decisão inviabiliza completamente o exercício do direito de defesa.
IV – DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do art. 373, §1º, do CPC, é plenamente admissível a redistribuição do ônus da prova quando houver:
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impossibilidade ou excessiva dificuldade de uma das …