Direito Civil

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Inversão do Ônus da Prova em Ação de Inexigibilidade de Débito

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento contra indeferimento de inversão do ônus da prova em ação de inexigibilidade de débito. A agravante, vítima de estelionato, busca que a agravada apresente contrato de empréstimo. Requer liminarmente a suspensão da decisão e inversão do ônus probandi.

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Sobre este documento

Petição

AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

Autos nº:  

 

Agravante:  ]

 

Agravada: 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, aviar o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INALDITA ALTERA PARS

contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova, proferida nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAS E DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA acima referida, ajuizada por $[geral_informacao_generica]. A Agravante busca a reforma da decisão pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos, requerendo seja o presente recurso distribuído a um dos ilustres Desembargadores que compõe essa Corte de Justiça para que seja apreciado e julgado.

 

 

               Termos nos quais, pede deferimento.

 

               $[processo_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_oab]

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_assinatura]

 

MINUTA DE RECURSO DE AGRAVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE RECURSAL INALDITA ALTERA PARS

 

Agravante:  

 

Agravada: 

 

Juízo de Origem: 

 

Processo de Origem:  

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

 

DOS PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E REGULARIDADE

 

Destaque-se que a Agravante cumpre com os aludidos pressupostos, quais sejam: os intrínsecos - capacidade das partes, legitimidade e interesse; e os extrínsecos - tempestividade, regularidade formal e preparo.

Tempestividade

 

A Agravante tomou ciência da decisão agravada no dia $[geral_data_generica], sendo esse, portanto, o termo inicial.

 

Portanto, protocolizado o Agravo de Instrumento nesta data, dúvidas não existem quanto à tempestividade do recurso.

Cabimento

 

O ato judicial que decidiu desfavoravelmente a Agravante é decisão interlocutória que versa sobre redistribuição do ônus da prova, nos termos do § 2º do art. 203 c/c 1.015, XI, ambos do CPC. Desta forma o decisum é atacável pelo agravo de instrumento positivado nos arts. 1.015 à 1.020 do CPC.

 

Portanto, dúvidas não restam quanto ao cabimento do presente recurso.

Preparo

 

A Agravante não realizou preparo tendo em vista que o pedido de justiça gratuita foi concedido em liminar de agravo de instrumento, em anexo.

DO DESPACHO AGRAVADO

 

A Agravante tomou ciência da decisão no evento de Id. nº $[geral_informacao_generica] proferida pelo Juiz da $[geral_informacao_generica] Vara Cível da comarca de $[geral_informacao_generica], que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova para a apresentação do contrato de empréstim, requerido pela Agravante, nos seguintes termos:

 

 

“1 - Fixo os seguintes fatos controvertidos (357, II, do CPC/2015): regularidade da contratação do empréstimo consignado; danos morais e materiais experimentados pela autora.

 

2 - Com relação ao ônus da prova, apesar de o CDC ser aplicável à espécie, descabida é a inversão do ônus da prova pleiteada pela parte autora.

 

Como é cediço, a inversão do ônus da prova foi introduzida no nosso ordenamento jurídico, de forma expressa, pelo art. 6º, VIII, do CDC, que institui como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.

 

(...)

 

Quanto à verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, inexistem nos autos elementos aptos a evidenciar a sua presença. Também não há que se falar em hipossuficiência técnica do postulante, lembrando não se tratar esta de mera diferença, inclusive econômica, entre as partes, mas a de desigualdade técnica de tal magnitude que torne insuportável o ônus da prova. Na espécie, não se verifica a existência de empecilho, de natureza técnica, para que a parte comprove de suas alegações.

 

Constata-se, pois, a inexistência da hipossuficiência técnica do autor na produção da prova de fato constitutivo de seu direito, pelo que deverá ser observado o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC. Assim, considero não ser pertinente a inversão do ônus da prova.”.

 

 

Na decisão agravada o magistrado a quo decidiu pelo indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova, consistente na determinação de que o Agravado apresente aos autos o contrato de empréstimo de nº 612824264. Tal providência se faz necessária sobretudo por considerar que a inicial se fundamenta em fato negativo, devendo ser concedida à parte contrária a oportunidade de provar o fato.

 

Entretanto, a realidade dos autos demonstra que a referida decisão não possui embasamento para subsistir, já que a Agravante não possui meios de colacionar aos autos um contrato ao qual nega ter firmado, e sim um estelionatário. Dessa forma requer o recebimento e o processamento do presente Agravo e a determinação da inversão do ônus da prova, como será demonstrado nos argumentos a seguir apresentados.

SÍNTESE DA LIDE

 

A Autora, ora Agravante, em $[geral_data_generica] foi surpreendida com uma transferência para a sua conta no valor de $[geral_informacao_generica], realizada pelo Agravado.

 

Logo após a Promovente percebeu que começou a incidir um desconto em seu benefício de pensão por morte, inicialmente no valor de $[geral_informacao_generica], e, ao verificar o site “MEU INSS”, constatou que tanto o valor da transferência quanto os descontos eram referentes a um contrato de empréstimo de nº $[geral_informacao_generica], incluído no sistema em$[geral_data_generica], e descontados sob a rubrica “216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO”, conforme extrato de empréstimos e histórico de créditos, em anexo.

 

Ocorre que a Agravante desconhece a celebração do referido contrato, não sendo este de sua autoria.

 

Destaque-se que a Agravante é uma idosa de $[geral_informacao_generica] anos, e foi vítima de um golpe perpetrado por falsários.

 

Dessa forma, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação para sanar o injusto desconto das parcelas em seu contracheque.

DAS RAZÕES DO AGRAVO

 

Conforme já abordado o Juiz a quo indeferiu a inversão do ônus probandi sob a seguinte argumentação:

 

 

“Quanto à verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, inexistem nos autos elementos aptos a evidenciar a sua presença. Também não há que se falar em hipossuficiência técnica do postulante, lembrando não se tratar esta de mera diferença, inclusive econômica, entre as partes, mas a de desigualdade técnica de tal magnitude que torne insuportável o ônus da prova. Na espécie, não se verifica a existência de empecilho, de natureza técnica, para que a parte comprove de suas alegações. Constata-se, pois, a inexistência da hipossuficiência técnica do autor na produção da prova de fato constitutivo de seu direito, pelo que deverá ser observado o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC. Assim, considero não…

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