Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO FORO CENTRAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 1015, inciso I, do Código de Processo Civil e arts. 4º e 5º da Lei nº 10.259/2001, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Contra a r. decisão de fls. 40, proferida nos autos nº $[processo_numero_cnj], pelo MM Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível – $[geral_informacao_generica], do Foro Central dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], na ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito em dobro c/c indenização por dano moral, que move em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito aduzidas na minuta que segue anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
Proc. Origem n°: $[processo_numero_cnj]
Julgador: MM. Juiz da $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro, do Foro Central dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
COLENDO COLÉGIO RECURSAL,
NOBRES JULGADORES
I) PRELIMINARES
A) DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, conforme declaração anexa.
Imperioso destacar que a agravante deixa de realizar o recolhimento do preparo recursal face ao requerimento ora formulado. Caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requer a concessão do prazo de 05 dias para o recolhimento das custas.
B) DO CABIMENTO DO RECURSO
Primeiramente, cumpre esclarecer que, em que pese o processo de origem tramitar sob o rito da Lei nº 9.099/1995, o presente recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido, consoante previsão dos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.259/2001.
Ademais, no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital do Estado de São Paulo foi editado o Enunciado nº 02, que esclarece: "É admissível, no caso de lesão grave e difícil reparação, o recurso de agravo de instrumento no juizado especial cível".
Verifica-se, in casu, que não houve o deferimento da antecipação de tutela requerida na inicial pela agravante, de modo que, se não reformada a decisão da fl. 40 , a parte requerida suportará prejuízos, conforme será demonstrado abaixo.
C) DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
Nos termos do artigo 1.017, § 5º do CPC fica a parte dispensada de instruir o agravo com as peças ditas obrigatórias, pois tramitando eletronicamente o processo, o magistrado e as partes têm acesso integral aos autos. Por essa razão o presente recurso não segue instruído com as referidas peças.
D) NOME E ENDEREÇO DA ADVOGADA
Advogada da agravante: $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco].
II) BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito em dobro c/c indenização por dano moral ajuizada contra a $[geral_informacao_generica], na qual foi pleiteada em sede de tutela de urgência a suspensão da cobrança das parcelas futuras referente ao parcelamento do débito de R$ $[geral_informacao_generica] discutido nos autos, consignando que a medida não autoriza a concessionária a realizar o corte no fornecimento de energia elétrica nem a inscrever o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.
Na decisão da fl. 40, o MM. Juiz indeferiu a tutela de urgência, por considerar que:
“A alegação genérica de dano ao patrimônio não preenche o requisito da urgência.
Ao menos em sede de cognição sumária, inexiste prova suficiente da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”
No entanto, a referida decisão interlocutória não pode prosperar pois absolutamente equivocada, devendo ser afastada por meio do presente recurso.
III) DAS RAZÕES PROPRIAMENTE DITAS
No mês de julho de 2020 foram registradas mais de 50 mil reclamações contra a Enel no site do Procon/SP. Diante deste cenário, o órgão administrativo realizou um acordo com a concessionária de energia em agosto de 2020 no qual a requerida se comprometeu a realizar o parcelamento automático das contas dos clientes que tiveram cobrança adicional após a retomada da leitura dos medidores em 12 parcelas, sem interromper o fornecimento.
O mencionado parcelamento foi realizado na conta da agravante desde o mês de novembro de 2020, de modo que até o momento já foram pagas 3 parcelas, totalizando a importância de R$ $[geral_informacao_generica].
No entanto, considerando que o débito será discutido judicialmente, pugna a pelo deferimento de medida liminar para que seja suspensa a cobrança referente ao …