Direito Civil

Modelo de Agravo de Instrumento. Fornecimento de Energia Elétrica. Concessão de Liminar | Adv.Daniele

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando a concessão de liminar para restabelecer o fornecimento de energia elétrica ao autor, após corte indevido devido a cobranças exorbitantes. A parte argumenta urgência e necessidade de tutela de urgência para garantir dignidade e evitar danos irreparáveis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional indicado no rodapé desta, indicado para recebimento de intimações e correspondências de praxe forense, vêm tempestiva e respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.015 a 1.020, do Código de Processo Civil, interpor:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” E APLICAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

 

Em face da r. decisão interlocutória preferida à Id: 58515911 - Decisão, nos autos de origem, pela MMª Juíza da $[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca], prolatada nos autos do processo em epígrafe, o que acarretou, data vênia, no inconformismo e prejuízo da Agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos nas razões anexa.

 

Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário (Art. Art. 1.017, §5º, CPC), as quais o Patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas (Art. 425, IV, CPC).

 

A Agravante informa que no prazo legal, vai juntar as guias destinadas ao preparo do recurso.

 

Nesse caminho, informa-se que dentro do prazo legal o Agravante irá cumprir o determinado no Art. 1.018, do Código de Processo Civil.

 

ROL DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO:

 

1 – Por ser processo eletrônico que tramita pelo PJe, deixa de juntar as peças necessárias do processo original, forte no Art. 1.017, §5º, CPC;

 

2 – No prazo legal, vai juntar o comprovante de pagamento do preparo;

 

Indica, desde já, o nome da Agravante e Agravado, bem como, os endereços dos patronos das partes constantes do processo, quais sejam:

 

Agravante: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo].

 

Advogado do Agravante: $[advogado_nome_completo],$[advogado_oab] .

 

Agravado: $[parte_reu_qualificacao_completa].

 

Advogado do Agravado: Não há advogado do Agravado habilitado nos autos de origem.

 

Por fim, requer seja o presente recurso recebido e regularmente processado.

 

Nestes termos,

Pede e espera, deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravado: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLENDA CÂMARA!

EMÉRITOS JULGADORES!

 

RAZÕES DO AGRAVANTE

 

Ínclito Desembargador Relator, inicialmente, ressalta-se a URGÊNCIA do conhecimento do presente recurso na forma instrumental, sob pena de inutilidade da interposição do mesmo.

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

Preliminarmente, destaca a tempestividade do presente ato, uma vez que, a r. decisão de interlocutória ora recorrida, foi publicada no Diário Eletrônico em 22/06/2021 às 17:09:32, e, o sistema registrou ciência em 24/06/2021 às 00:00:00hs. Assim, na espécie o prazo recursal é de 15 dias, destarte, findar-se-á o prazo recursal em 15/07/2021 23:59:59, conforme se infere do expediente dos autos de origem.

 

In casu, nos termos do Art. 219 c/c Art. 231,VII, ambos do CPC, verifica-se que o prazo para recorrer da decisão ora guerreada ainda não expirou, assim, conforme comando inserto no Art. 1.003,§5º, do CPC, o presente recurso é tempestivo.

 

Posto isso, requer, data vênia, à este Ínclito Desembargador que receba, conheça e julgue o presente recurso nos termos da Lei.

 

DO ESCORÇO HISTÓRICO DA PRESENTE DEMANDA

 

Permissa vênia, o Agravante é um senhor trabalhador, honesto, de reputação ilibada e cumpridora de suas obrigações.

 

Nesse ínterim, o Agravante manejou sua petição inicial à id: 56810528 - Petição inicial em pdf, dos autos de origem, na qual postulou dentre outros pedidos, a condenação do Agravado por danos morais e concessão da tutela de urgência “inaudita altera pars”.

 

O ponto nevrálgico da demanda é que;

 

1 - O Agravante reside em um imóvel localizado no bairro $[geral_informacao_generica], sua residência tem o fornecimento de energia elétrica provido pela Unidade Consumidora – UC nº $[processo_numero_cnj];

 

2 – O Agravante reside no imóvel desde 2019, assim desde então verificou que o valor de sua fatura mensal de energia elétrica não condizia com a realidade do imóvel e de seu consumo, tendo em vista, ter poucos objetos eletrônicos que consomem energia elétrica;

 

3 – No vertente caso, é praticamente impossível o agravante que reside apenas e tão somente com a sua genitora, consumir energia elétrica no valor médio, mensal, de R$3.200,00, restando cabalmente configurado o erro e fraude no faturamento mensal;

 

4 – O Agravante diante da arbitrariedade do agravado, e, da não resolução do problema de forma amigável, propôs em 27-02-2020, uma reclamação extrajudicial junto ao PROCON, a qual gerou o processo nº $[processo_numero_cnj], conforme faz prova a cópia do feito, anexado ao processo de origem;

 

5 – No feito extrajudicial junto ao PROCON, nada restou resolvido e, como sempre, na esfera administrativa a agravada age ao seu bel prazer, fazendo as coisas e tomando decisões ao seu puro alvedrio;

 

6 – No vertente caso, após a propositura da reclamação contra a agravada junto ao PROCON, o agravante não efetuou mais o pagamento das respetivas faturas vincendas, destarte, ficando em aberto às faturas do mês de janeiro/2020 até a presente data março/2021, tendo em vista, a necessidade de se fazer uma perícia para chegar ao ponto nevrálgico do problema em questão, de consequente, descobrir o motivo das faturas ilegais;

 

7 – Imperioso ressaltar, que a Agravada nesse momento, está tentando de todas as formas interromper o fornecimento de energia elétrica do agravante, tanto que, os funcionários da ré, já esteve na residência do autor por três vezes, tentando consumar o ato do corte/interrupção do fornecimento de energia elétrica da UC nº $[geral_informacao_generica];

 

8 - Insta ressaltar, que o agravante diante dos bens eletrônicos/eletrodomésticos que guarnecem o seu imóvel, entende que consome em média até R$1.000,00, por mês, mas nunca e jamais o valor na média de R$3.200;

 

9 - Do exposto, e, tendo malogrado todas as tentativas amigáveis para resolução do caso em comento, o Requerente não teve alternativa senão procurar a tutela jurisdicional, e requereu no rol dos pedidos da exordial, em sede de tutela antecipada de urgência – inaudita altera pars, que:  

 

B) – Lhe defira e conceda os benefícios da Tutela Antecipada de Urgência “inaudita altera pars”, para compelir o Réu a “manter o fornecimento de energia elétrica e, suspender a cobrança das faturas fraudulentas desde o mês 01/2020 até o transito em julgado da ação, referente a UC – $[geral_informacao_generica], autorizando o autor a fazer o deposito mensal em juízo no valor de R$1.000,00, até o transito em julgado do feito.

 

C) Lhe defira e conceda os benefícios da Tutela Antecipada de Urgência “inaudita altera pars”, para; “além de determinar que a Ré suspenda todos os métodos coercitivos de cobrança, autorizar o Autor a fazer o pagamento em juízo do valor correto das faturas desde o mês 01/2020 até o mês 05/2021, na base de R$1.000,00, por mês, todo mês, até o trânsito em julgado da ação;

 

Diante do exposto, o MMª Juíza singular à id: 58515911 - Decisão, dos autos de origem, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, nos seguintes termos:

 

“Vistos etc.

Recolhidas às custas, RECEBO a emenda à inicial constante ao ID. 52592000.

Pois bem.

Trata-se de Ação Declaratória De Indébito C/C Reparação De Danos Morais Com Pedido De Tutela Antecipada proposta por $[parte_autor_nome_completo], em desfavor de $[parte_reu_nome], devidamente qualificados nos autos, alegando que é consumidor dos serviços da requeria fornecidos através da Unidade Consumidora – UC nº $[geral_informacao_generica].

Acrescenta que, desde quando passou a residir no imóvel em 2019, verificou que o valor de sua fatura mensal de energia elétrica não condizia com a realidade do imóvel e de seu consumo, tendo em vista, ter poucos objetos eletrônicos que consomem energia elétrica, de modo que, é praticamente impossível o autor que reside apenas e tão somente com a sua genitora, consumir o valor na média de R$3.200,00, por mês.

Salienta que diante da arbitrariedade da ré, e da não resolução do problema de forma amigável, propôs em 27-02-2020, uma reclamação administrativa junto ao PROCON/MT, a qual gerou o processo nº $[processo_numero_cnj], todavia, nada restou resolvido.

Menciona que após a propositura da reclamação contra a ré, em sede administrativa junto ao PROCON/MT, o Autor não efetuou o pagamento das respetivas faturas, ficando em aberto às faturas do mês de janeiro/2020 até a presente data março/2021, tendo em vista, a necessidade de se fazer uma perícia.

Explana que a reclamada está tentando de todas as formas interromper o seu fornecimento de energia elétrica, tanto que, os funcionários da ré, já estiveram  na residência por três vezes, tentando consumar o ato do corte/interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Deste modo, requer em sede de antecipação de tutela a determinação de que a requerida seja compelida a manter o fornecimento de energia elétrica e, suspender a cobrança das faturas fraudulentas desde o mês 01/2020 até o transito em julgado da ação, referente à UC – 6/2865221-2, autorizando o autor a fazer o deposito mensal em juízo no valor de R$1.000,00, além de determinar que a Ré suspenda todos os métodos coercitivos de cobrança.

Com a inicial juntou documentos.

Pois bem.

Sobre o instituto da tutela antecipada, o art. 300 do CPC prescreve os requisitos para obtenção da tutela antecipada, vejamos:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A respeito do tema, Fredie Didier Jr., Paula S. Braga e Rafael A. de Oliveira, leciona em Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2, in verbis:

“A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). Em ambos os caso, a sua concessão pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecido como “periculum in mora”) (art.300, CPC)”.

Antes, porém, de analisar a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida antecipatória, forçoso reconhecer que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido - ainda que firmado tacitamente, que estabelece as regras regentes da relação.

Portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana. Importante mencionar ainda sobre a utilidade e a essencialidade do bem em comento, qual seja o acesso ao fornecimento de energia elétrica.

Neste ponto, vale destacar o art. 4º do CDC que trata das diretrizes das relações de consumo, onde:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. Destaquei. 

Não obstante a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor há também que destacar a essencialidade do bem em comento.

Para tanto, as lições do art. 22 do referido diploma:

 

“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Destaquei.

 

Assim, cabe ao magistrado sopesar a relação jurídica que se apresenta a fim de adequadamente proteger o bem jurídico de maior vulnerabilidade e perigo de irreversibilidade ao status quo ante. Além disso, a clareza de informações quanto ao bem ou serviço fornecido é uma das máximas atinentes à boa relação entre as partes.

 

Nesta esteira, os fatos narrados na inicial junto aos documentos apresentados não são capazes de embasar, em sede de cognição sumária, o convencimento da probabilidade do direito, isto porque, o autor relata que desde o ano de 2019 os valores cobrados nas faturas de energia são exorbitantes, entretanto, não trouxe aos autos prova capaz de demostrar o real consumo da sua UC, vez que juntado Histórico de consumo (ID. 56810528) de período em que a cobrança supostamente já seria abusiva, não havendo parâmetro para comparação de fatura anterior que reputa legal.

Com essas considerações, não observados os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação de tutela.  

 

 Diante do exposto, o único remédio jurídico cabível para o caso é o presente agravo de instrumento.

 

Essa é a síntese necessária dos fatos.

 

DA NECESSIDADE DO AGRAVO SER RECEBIDO E JULGADO POR ESTE E. TRIBUNAL – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL

 

Em observância ao Art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, o presente recurso deverá ser recebido e julgado de imediato por esse E. Tribunal de Justiça, na medida em que a decisão a quo, da forma como foi prolatada, resultar-lhe-á grande, imediato e irrecuperável prejuízo.

 

O perigo de dano irreversível está consubstanciado no fato de que a MMª Juíza singular ter indeferido o pedido de tutela de urgência, no sentido de autorizar o Agravado fazer o corte/interrupção do fornecimento de energia elétrica (bem da vida), bem como, a continuar faturando todos os meses as faturas fraudulentas sem que seja feito uma perícia judicial na respectiva unidade consumidora.

 

Destarte, data vênia, é necessário o julgamento do presente recurso por este c. Tribunal, posto que, caso isso não ocorra, o processo …

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