Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da $[processo_vara] Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do $[processo_estado]
Ref.: Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] (“Agravada”), no Recurso de Agravo de Instrumento, nos autos processuais em epígrafe, vem, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, devidamente constituído “ In fine”, assinado, alicerçada no art. 1.019, inc. II, do Código Processo Civil, segundo prazo e forma legais apresentar
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
VISANDO MATER A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU Á REQUERIDA, ORA AGRAVANTE, PARA RESTABELECER NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA UNIDADE CONSUMIDORA nº $[geral_informacao_generica], em face da Empresa $[parte_reu_razao_social], (“Agravante”), sobejamente qualificada no introito do petitório de Agravo, no que requer o seu recebimento e normal processamento das contrarrazões abaixo delineadas
Nesses termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ref.: Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_reu_razao_social]
Agravada: $[parte_autor_nome_completo]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de $[processo_comarca]
EMINENTE RELATOR,
COLENDA CÂMARA CÍVEL
$[parte_autor_nome_completo] (“Agravada”), por seu patrono, devidamente constituído “ In fine”, assinado, comparece à presença deste colegiado, para expor que a decisão agravada não merece reparo, eis que proferida com base nas mais abalizadas pontificações jurídicas aplicáveis à processualística cível e segundo a melhor hermenêutica de nosso ordenamento jurídico, valendo por seus próprios e irrefutáveis fundamentos, conforme adiante se demonstrará.
I- DA TEMPESTIVIDADE
A presente contrarrazões ao Agravo há de ser considerada como tempestiva. A Agravada tomou conhecimento, em 01 de outubro de 2020, nos termos do despacho de ( fls.44).
Portanto, à luz do que rege a Legislação Adjetiva Civil (CPC, 1.019, inc. II) é plenamente tempestivo o arrazoado, sobretudo quando apresentado na quinzena legal.
II – CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA
Excelência, com a devida venia, pedimos, primeiramente, para bem contextualizar a demanda atinente à decisão recorrida, posto ser imprescindível à dissolução das alegações recursais, a exata configuração levada a debate perante os componentes da câmara julgadora.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Agravante, com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo juízo da $[processo_vara] Vara Cível e de Acidentes da Comarca de $[processo_comarca], autos n° $[processo_numero_cnj], (doc.16) e autos n° $[processo_numero_cnj], (doc.17), manejados por $[parte_autor_nome_completo], ora Agravada, em cuja decisão agravada determinou a Agravante restabelecer no prazo de 24hs, o fornecimento de energia elétrica da unidade Consumidora nº $[geral_informacao_generica], Tutela Concedida, às (fls. 17-18).
Por outro Norte, a Agravante, requer que seja concedida liminarmente a suspensão da decisão interlocutória vergastada, até o julgamento do presente recurso.
III - DAS CONTRARRAZÕES DE MÉRITO E DE DIREITO ENSEJADORAS DA MANUTENÇÃO DO DECISUM INTERLOCUTÓRIO
Da Questão Meritória da Decisão Agravada
Importa ressaltar que a medida liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, em sede de Ação de Declaratória de Inexistência de Débitos ajuizada pela autora, ora, Agravada, conforme anexo, (doc.16), em desfavor da Ré, ora Agravante fundamenta-se no dispositivo legal art. 300 do CPC.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Preambularmente, cumpre-nos rememorar que o Agravo de Instrumento demanda não apenas sucumbência para sua interposição, mas, também, o cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal, sendo, nesse passo, imprescindível a inequívoca e efetiva demonstração do perigo da eficácia imediata da decisão recorrida.
Na hipótese em tela, não se vislumbra decisão potencialmente causadora de lesão grave ou de difícil reparação a justificar a interposição recursal, não tendo a Agravante, aliás, demonstrado estreme de dúvidas, o necessário para fins de admissibilidade do Agravo de Instrumento, restando incidente o artigo 1.019, II e inciso III, do CPC, tendo em vista haver na moradia em companhia da mãe, ora Agravada, 01 criança de 09 anos e 01 adolescente de 16 anos, conforme anexo, (doc.10 e 15).
Ademais, os supostos débitos, alegado pela Agravante , ainda estação em fase de discussão, em 02 processos, autos n° $[processo_numero_cnj], e autos n° $[processo_numero_cnj], em curso, na $[processo_vara] Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de $[processo_comarca], (doc.16 e doc.17), até que apure-se a eventual, exigibilidade e o valor do suposto débito, ambos, objeto da ação, em consonância com os fundamentos fáticos e jurídicos do REsp 1117542 / RS, ora anexado (doc.09)
Após as reformas do sistema processual civil, cumpre a parte Agravante ser cautelosa quando da contraposição do Agravo de Instrumento, devendo ela verificar, antecipadamente, o atendimento de pressupostos específicos da espécie para fins de perfunctória demonstração em seu arrazoado recursal, atitude, por sinal, não verificada no caso em tela, sobretudo pela impossibilidade da cogitação do risco de dano grave e de difícil reparação como dito alhures.
Exatamente, o alegado pela Autora na inicial, ora Agravada. Portanto, a eventual reforma da decisão prolatada em sede monocrática, ora resistida, concretizaria possibilidade de dano irreversível à Agravada.
Admitir o recurso na forma de instrumento caracterizaria, isso sim, grave ofensa às regras contidas no diploma processual civil, o que não se espera do Poder Judiciário.
Como sabido, para fins de admissibilidade do Agravo de Instrumento, não basta alegar, mas, demonstrar mediante dados e elementos concretos, que a decisão acarreta risco de lesão grave e de difícil reparação à parte, sob pena de constituir a afirmação mero fruto de criação intelectual da parte Agravante, que, por si só, não se sustenta.
Pelo exposto, conclui-se não merecer prosperar a principal argumentação apresentada no Agravo de Instrumento ora contraposto, posto que a mesma encontra-se desprovida de mínimo embasamento fático e jurídico. Motivo pelo qual, o referido recurso deve ser desprovido in totum.
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