Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO - UF
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nos autos da Ação de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, processo nº Número do Processo, que move em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, não se conformando com a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência (impedimento de inclusão do nome do agravante nos órgãos de Proteção ao Crédito) e com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo), interrompendo-se os efeitos da decisão Agravada.
Informa que não recolheu as custas para interposição do agravo, tendo em vista ser o agravante beneficiário da justiça gratuita.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 1.017 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração;
*Declaração de hipossuficiência;
*Cópia da inicial;
*Cópia das faturas de consumo.
*TOI
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil a Dra. Nome do Advogado, inscrita na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: NOME COMPLETO
AGRAVADO: RAZÃO SOCIAL
EGRÉGIO TRIBUNAL,
A respeitável decisão Agravada merece ser reformada, visto que proferida em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal e com os direitos dos Agravantes, como será demonstrado a seguir.
I. TEMPESTIVIDADE
A R. decisão agravada teve disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico em 11/11/2019 - segunda-feira, considerando a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 12/11/2019.
Portanto, o prazo processual começou a fluir em 13/11/2019, para findar-se somente em 06/12/2019 (considerando os feriados da Proclamação da República e Consciência Negra).
II. DO RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito com pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do título e impedir a inclusão do nome do autor nos cadastros do SERASA e SPC e, para a proibição de corte administrativo de energia elétrica.
O agravante, sem qualquer comunicação, conhecimento ou aviso prévio, teve seu medidor de consumo de energia elétrica nº Informação Omitida substituído por um novo de número Informação Omitida.
Todo o procedimento de retirada e instalação do novo relógio fora realizado sem acompanhamento do agravante, que se encontrava trabalhando, e de sua esposa, que se encontrava se restabelecendo de um velório.
A esposa do agravante, no momento da saída dos agentes de sua residência, questionou sobre o motivo da troca, sendo apenas informada de que o relógio estaria com defeito e que o novo relógio instalado seria mais moderno, por ser digital. Neste momento, os agentes pediram que a esposa do agravante assinasse um documento, sem que pudesse ler corretamente, tendo em vista a dificuldade de leitura por possuir problemas de visão.
Ao informar sobre sua dificuldade, os agentes lhe informaram que tal documento se referia ao defeito no medidor e sua substituição. Assim, confiando nas palavras dos agentes, a esposa do agravante assinou o documento, sendo-lhe entregue cópia do TOI Informação Omitida.
O agravante, ao retornar de seu trabalho ao final do dia, recebeu a informação sobre a troca do medidor, ficando satisfeito no momento, tendo em vista a modernidade do novo relógio instalado e, por sempre ter cumprido suas obrigações com o maior rigor, não viu motivos para se preocupar.
Passadas algumas semanas da troca dos medidores, o agravante recebeu uma carta enviada pela agravada, informando que seria realizada uma inspeção técnica no medidor retirado, sendo-lhe facultado o acompanhamento da inspeção.
O agravante, incapacitado de desvencilhar-se de seus afazeres, por saber que nada devia e sendo tal inspeção realizada em outra comarca — o que dificultaria demasiadamente seu acompanhamento —, optou por não comparecer.
Importante salientar que o antigo relógio tinha como data de fabricação o ano de 1988, estando ali instalado desde a mudança do agravante para o imóvel.
Como já informado, tal substituição fora realizada em 23/08/2019. Ao chegar a fatura para pagamento referente ao mês de outubro, no valor de R$ 88,82, o agravante ficou satisfeito com a troca, tendo em vista a redução no valor de sua conta, já que a conta do mês de setembro foi de R$ 165,12.
Contudo, para seu espanto, sua satisfação perdurou por pouquíssimo tempo.
Na data de 05/11/2019, o agravante recebeu uma fatura de energia elétrica — sem nenhuma peculiaridade, ou seja, igual a qualquer outra fatura comum —, porém constatou que o valor era de R$ 5.414,70 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta centavos) e, obviamente, desconhecia por completo o motivo de tal valor.
Assustado, e a fim de verificar o ocorrido, o agravante logo entrou em contato com a agravada — protocolo nº 65313301, dia 05/11/19 às 18h30.
Ao solicitar informações sobre sua vultosa conta, seu choque foi ainda maior. Foi-lhe informado de que o valor se referia a uma irregularidade constatada em seu antigo relógio medidor de energia, e de que se o agravante não quitasse tal multa, poderia ser responsabilizado criminalmente.
Em pânico, haja vista sua profissão, perguntou se havia algum tipo de recurso, sendo-lhe informado que deveria ligar para a ouvidoria. Não conseguiu qualquer contato no mesmo dia, em razão do horário de funcionamento encerrar às 18h.
No dia seguinte, retornou a ligação, não sendo prestada qualquer ajuda ou fornecido número de protocolo, por estarem sem sistema. Apenas lhe foi informado que deveria enviar e-mail à agravada.
E assim foi feito. A patrona do agravante, na data de 06/11/2019, enviou e-mail à agravada, solicitando informações. Em resposta, cinco dias após o envio, a agravada limitou-se a dizer que precisaria de alguns documentos para averiguação e que o agravante deveria realizar a reclamação a próprio punho.
O agravante e sua esposa estão desesperados. Não conseguem dormir direito desde o dia em que receberam a fatura para pagamento. Não possuem condições financeiras para quitar tal conta. Temem ver o nome do agravante …