Direito do Consumidor

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Tutela Provisória para Substituição de Móvel Entregue Errado

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para substituição de móvel por entrega errada. O autor pleiteia a troca do balcão de pia adquirido, alegando danos e urgência, e solicita a aplicação de multa por descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO.

 

 

 

 

 

 

Autos de Origem nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, qualificação, vem respeitosamente por meio de seus advogados que subscrevem, com escritório na Rua Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, não se conformando com a r. decisão interlocutória que deixou de conceder a tutela provisória de urgência para que a empresa forneça o serviço de internet nos termos contratados, sob pena de multa diária, proferida nos autos nº. ___, originário da Vara ___ da Comarca de ___, vem com o devido respeito à presença de Vossas Excelências, interpor o presente recurso de:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

1. DO PREPARO

 

O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do pedido da gratuidade judiciária deferido em primeira instância.

 

2. DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal de Justiça de ___.

 

3. DOS PROCURADORES

 

Advogados do Agravante: Dr. ___, inscrito na OAB/___ nº. ___, e Dra. ___, inscrita na OAB/___ ___, ambos com endereço profissional na Rua ___ nº. ___, endereço eletrônico: <___>.

 

4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS

 

Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC, quais sejam, a petição inicial, a procuração, a decisão agravada e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Autos de origem nº. Número do Processoda Vara da ___da Comarca de CIDADE.

Agravante: Nome Completo

Agravada: Razão Social

 

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Eméritos Julgadores.

 

 

1. RESUMO DOS FATOS

 

Ajuizou-se a referida ação em razão de: I) o produto entregue pela Agravada ser diverso do produto comprado pelo Agravante, o que é comprovado por meio da nota fiscal; e II) a pia de ___ centímetros comprada junto ao balcão de pia de ___ centímetros não era compatível com o balcão de pia de ___ centímetros entregue equivocadamente pela Agravada, assim, pleiteou-se a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de determinar que a Agravada substitua o balcão de pia de ___ centímetros entregue ao Agravante erroneamente, pelo modelo efetivamente comprado pelo consumidor, qual seja, balcão de pia de ___ centímetros com ___ portas e ___ gavetas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

 

O (A) M.M. Juiz (a) indeferiu a tutela provisória de urgência, implicando em prejuízo ao Agravante no transcorrer da lide, eis que aquele pagou por produto e recebeu mercadoria diversa, trazendo prejuízo ao consumidor que recebe produto inutilizável em razão do tamanho inferior (___ cm) ao efetivamente comprado (___ cm). A partir do aludido, tornou-se imperioso o ajuizamento do presente Agravo de Instrumento, objetivando conceder a tutela provisória de urgência em favor do Agravante, arbitrando-se multa cominatória em caso de descumprimento.

 

2. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Agravante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, o (a) M. M. Juiz a quo concedeu em favor daquele a gratuidade judiciária, razão pela qual, deixam de realizar o pagamento das custas processuais e preparo recursal, conforme permite a Lei nº. 1.060/50.

 

3. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. 

 

Sabe-se que a tutela provisória de urgência determina requisitos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano gerado no decorrer do trâmite processual.

 

No caso em comento é cabível a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos almejados pelo Agravante, vez que restaram preenchidos os requisitos elencados no artigo 311 do Código de Processo Civil.

 

Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a) o Agravante comprou um balcão de pia de cozinha de ___ centímetros, sendo entregue a este um balcão de pia de ___ centímetros, do qual se mostra imprestável ao Agravante, haja vista que é incompatível com o tampo de pia inox de ___ centímetros; b) a Agravada procrastina o recolhimento do balcão entregue de forma equivocada na residência do Agravante; c) a empresa Agravada não entrega o balcão de pia de ___ centímetros ao Agravante, mesmo após ___ meses de reclamações incessantes e cansativas do consumidor com a empresa  Agravada, implicando em prestação de serviços de forma defeituosa e enriquecimento sem causa da empresa, desrespeitando as relações consumeristas.

 

No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Agravante paga pela prestação dos serviços da empresa Agravada e não tem a mínima contraprestação, vez que a Agravada a) o Agravante pagou pelo balcão de pia de ___ centímetros, no intuito de substituir a cozinha atual de sua residência, que em decorrência de ser velha e de baixa qualidade, apodreceu e está praticamente inutilizável; b) A Agravada reiteradamente descumpre prazos para a substituição do produto entregue de forma equivocada, gerando-se angústia e apreensão ao Agravante, sobretudo ante o pagamento de produto que já deveria estar utilizando há meses, bem como diante da situação deplorável de sua cozinha atual que pode “desabar” a qualquer momento, haja vista o estado de podridão que se encontra.

 

As situações enumeradas demonstram nitidamente que a Agravada não entrega seus produtos nos termos adquiridos pelo consumidor, implicando em imensurável prejuízo ao Agravante. 

 

Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para DETERMINAR que a Agravada SUBSTITUA o balcão de pia de ___ centímetros entregue ao Agravante, pelo modelo efetivamente comprado pelo consumidor, qual seja, balcão de pia de ___ centímetros com ___ portas e ___ gavetas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossas Excelências.

 

4. DO DIREITO E DAS RAZÕES DE REFORMA

 

O presente agravo de instrumento visa reverter a decisão proferida no juízo a quo para concessão da tutela provisória de urgência, haja vista que a decisão em primeira instância determinou o seguinte:

 

[…] 

 

Discorda-se da decisão supracitada, eis que restou demonstrado que o Agravante adquiriu pia de ___ cm (___), sendo entregue pia de somente ___ cm (___), logo, tem-se que o Agravante pagou por produto que não recebeu, sendo entregue móvel imprestável, cuja dimensão não condiz com o espaço disponível da cozinha do Agravante. 

 

Tem-se que desde a compra o Agravante permanece sem utilizar a pia adquirida, em razão da medição equivocada, sendo incontroversa a falha na entrega do produto vendido/adquirido para o cliente, em contrapartida, o Agravante pagou por pia de ___ cm, mas recebeu pia de ___ cm, traduzindo ofensa ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, assim, pugna-se para que Vossas Excelências reformem a decisão de primeira instância, observando-se os argumentos e provas que seguem.

 

4.1. DOS FATOS

 

Em ___ o Agravante se dirigiu ao estabelecimento comercial da Agravada, oportunidade em que adquiriu os itens descritos abaixo, extraídos da Nota Fiscal n°. ___, anexa:

 

Quantidade Item Adquirido Valor

 

 

 

TOTAL R$

 

No mês de ___, o montador de móveis vinculado à empresa Agravada compareceu à residência do Agravante para realizar a montagem dos móveis, no entanto, ao retirar os itens supracitados da embalagem, verificou que o balcão de pia entregue não possuía ___ centímetros como descrito na embalagem e na nota fiscal, mas sim, ___ centímetros, portanto, constata-se que a mercadoria entregue era diferente do produto que o Agravante havia comprado. 

 

Ante o erro da Agravada na entrega do produto, o montador de móveis prontamente embalou o balcão de pia e informou que a Agravada entraria em contato para realizar a troca do produto, eis que constatado o erro da empresa ao entregar balcão de pia em metragem …

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