Petição
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data venia, inconformado com a r. decisão de fl. 455, da lavra da eminente Dra. Juíza de Direito da 6 Camara Cível da Comarca da Capital, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na;
*Cópias da exceção de pré-executividade e dos documentos que acompanham-na;
*Cópia da manifestação do exequente acerca da Exceção de Pré-executividade.
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil a Dr. $[advogado_nome_completo] inscrita na OAB-RJ sob o n $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco].
Termos em que,
confia deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Ação de execução
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
I- DOS FATOS
Trata-se de Exceção de Pré-executividade, visando declarar nula ou inexistente a dívida cobrada a DE HONORARIOS PROFISSIONAIS e encargos decorrentes de contrato de contrato de honorarios, proposta pela Agravado, perante o Juízo da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca $[processo_comarca], onde o juízo a quo, através da decisão de fl. 440 (documento em anexo), inadmitiu a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento no argumento de que tal instrumento dependeria de cognição, o qual seria incabível nesta fase processual.
Contudo, merece reforma a r. decisão atacada, posto que, data máxima vênia, a Exceção de Pré-executividade, instrumento amplamente admitido pela jurisprudência e doutrina nacional, é decorrente do Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente, fundamentalmente utilizado para garantir que o executado não seja alvo de uma cobrança ilegítima ou, ainda, excessiva.
Desta forma, a r. decisão agravada insiste em desafiar jurisprudência já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, como é demonstrado abaixo:
“Processual Civil. Agravo de Instrumento. Processo de Execução. Embargos do Devedor. Nulidade. Vício fundamental. Argüição nos próprios autos da execução. Cabimento. Artigos 267, § 3o ; 585, II; 586; 618, I do CPC.
I - Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, podendo a parte argüi-la independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência …