Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (art. 1.015, I, c/c art. 1.019, I, do CPC/2015)
em face da decisão de fls. $[geral_informacao_generica], proferida pelo Juízo da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais cumulada com Revisão Contratual, processo nº $[processo_numero_cnj], movido em face de $[parte_reu_razao_social], pelos fundamentos adiante expostos.
O cabimento do presente recurso decorre do art. 1.015, I, do CPC/2015, que prevê expressamente o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. A decisão agravada indeferiu medidas urgentes voltadas a evitar a negativação indevida dos Agravantes e a preservar o valor incontroverso mediante depósito judicial — risco de dano de difícil reparação.
Requerem os Agravantes, desde logo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, o deferimento da antecipação da tutela recursal, pelos fundamentos expostos nas razões.
O recurso está instruído com as peças obrigatórias previstas no art. 1.017 do CPC/2015: petição inicial, procuração dos Agravantes, decisão agravada e certidão de intimação. Deixa-se de juntar procuração e defesa da Agravada, pois ainda não houve citação.
Os Agravantes deixam de recolher o preparo recursal, pois são beneficiários da gratuidade de justiça deferida pelo juízo de origem (art. 99 do CPC/2015).
Para os fins do art. 1.016, IV, do CPC/2015, informa-se que o advogado que atua no feito é $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob nº $[advogado_oab], com escritório na $[advogado_endereco].
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade],
$[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Agravantes: $[parte_autor_nome_completo]
Agravada: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
I – DA BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Em $[geral_data_generica], os Agravantes celebraram com a Agravada Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento e Garantia de Alienação Fiduciária, no valor total de R$ $[geral_informacao_generica], sendo R$ $[geral_informacao_generica] pagos com recursos próprios e R$ $[geral_informacao_generica] financiados, conforme contrato juntado às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos.
O contrato apresentado pela Agravada é de adesão, tendo sido firmado sem que os Agravantes recebessem explicações claras sobre a taxa de juros efetiva, o sistema de amortização (SAC) e as demais cláusulas onerosas.
Em razão de dificuldades financeiras supervenientes, os Agravantes atrasaram a parcela vencida em $[geral_data_generica]. Ao entrarem em contato com a Agravada para obter o boleto da parcela vencida, foram informados de que a instituição somente emitiria documento único englobando as duas parcelas em aberto, recusando-se a emitir boletos individualizados. A recusa sistemática impossibilitou o pagamento parcelado das prestações em atraso, agravando artificialmente a inadimplência dos Agravantes.
Diante da impossibilidade de solução extrajudicial, os Agravantes contrataram perito contador, cujo laudo revelou as ilegalidades praticadas pela Agravada no contrato de financiamento.
Em $[geral_data_generica], os Agravantes ajuizaram Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais cumulada com Revisão Contratual, visando à correção de ilegalidades identificadas no contrato — entre elas a capitalização de juros não autorizada —, em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação financeira aplicável.
Proferida em $[geral_data_generica], a decisão agravada indeferiu o pedido nos seguintes termos:
"Indefiro a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada. Cuida-se de ação de revisão contratual, na qual o autor pleiteia a manutenção de posse do bem até o final desta, o depósito das parcelas e a não negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito. Respeitado o pensamento em sentido contrário, o depósito judicial de parcelas contratuais em ação de revisão de contrato só pode ser aceito se houver demonstração efetiva de cobrança indevida, não bastando alegação fundada em cálculos unilaterais, em dissonância com a lei e a jurisprudência. A manutenção na posse do bem, objeto do contrato de financiamento, e a abstenção do registro dos órgãos de restrição ao crédito, são consequências do cumprimento do contrato. Confesso o inadimplemento, não podem subsistir. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se."
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015: probabilidade do direito, evidenciada pelo laudo técnico-contábil, e perigo de dano irreparável, representado pelo risco de negativação indevida e de execução extrajudicial durante o trâmite da ação revisional.
II – DAS RAZÕES RECURSAIS
a) Da negativação indevida e dos requisitos para sua suspensão como tutela de urgência
A decisão agravada merece reforma. Além da autorização para o depósito judicial do valor incontroverso, os …