Petição
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO
Nº de origem: Número do Processo
Nome Completo, inscrita no CNPJ sob nº Inserir CNPJ, com sede administrativa na Av. Inserir Endereço, por seus procuradores, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fundamento nos arts. 994, II, 1.015, I, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL
em face da decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da ___ Vara Federal de CIDADE, nos autos do processo nº Número do Processo, em que figura como impetrante e, como impetrado, o Delegado da Receita Previdenciária de CIDADE, pelas razões a seguir expostas.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado OAB/UF nº
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Nome Completo AGRAVADO: Nome Completo ORIGEM: Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL, EMÉRITOS JULGADORES,
I – SÍNTESE
Em 07/07/1999, a agravante impetrou mandado de segurança visando afastar a exigência de contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural (FUNRURAL), com fundamento nas Leis nº 7.787/89 e 8.212/91.
Foi deferida autorização para depósito judicial integral dos valores discutidos, o que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional.
A agravante, então, passou a declarar regularmente os valores devidos (GFIP) e a realizar os depósitos judiciais, aguardando o desfecho definitivo da demanda.
Apesar disso, foi surpreendida com notificação de lançamento fiscal, constituindo crédito tributário sobre valores já integralmente depositados, acrescido de multa e juros, sob alegação de prevenção da decadência e eventual levantamento futuro dos depósitos.
A impugnação administrativa foi rejeitada, e o pedido liminar no mandado de segurança foi indeferido sob fundamento de ausência de periculum in mora.
II – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC.
b) Cabimento
O agravo é cabível conforme art. 1.015, I, do CPC, por se tratar de decisão que indeferiu tutela provisória.
c) Regularidade formal
As peças necessárias encontram-se nos autos eletrônicos, nos termos do art. 1.017, §5º, do CPC.