Petição
AO EXMO. Sr. Dr. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Com AJG - Deferida a folha 119.
Nº PROCESSO ORIGINÁRIO: Número do Processo
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADOS: SUCESSORES de Informação Omitida, Srs. Nome Completo e esposa Nome Completo.
Nome Completo, endereço eletrônico, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, ante V. Exa., no prazo de lei, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Três de Maio/RS (fls. 119 e verso), posteriormente mantida à fl. 129, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RGS PORTO ALEGRE - RS
PROCESSO Nº Número do Processo
- 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADOS: SUCESSORES de Informação Omitida, Srs. Nome Completo e esposa Nome Completo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMÉRITOS JULGADORES !
I – SÍNTESE DA AÇÃO E DA DECISÃO AGRAVADA:
O Agravante ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de grave acidente de trânsito causado pelo falecido Informação Omitida, ocorrido em 14/11/2013.
O condutor do veículo VW/Voyage, em evidente estado de embriaguez, invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com o caminhão conduzido pelo Agravante, ocasionando a perda total do veículo e lesões corporais.
O causador do acidente veio a óbito no local.
Diante da ausência de patrimônio significativo do de cujus, o Agravante requereu tutela provisória de urgência, consistente em:
- suspensão do pagamento do seguro DPVAT aos sucessores, com depósito judicial;
- depósito das verbas rescisórias trabalhistas em juízo;
- restrição de transferência de veículos junto ao DETRAN.
O objetivo foi resguardar a efetividade da futura execução, diante do risco concreto de dissipação do patrimônio.
Todavia, o Juízo de origem indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a medida implicaria “condenação antecipada da sucessão”.
A decisão foi mantida em sede de reconsideração.
II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, inciso I, do CPC, por se tratar de decisão que versa …