Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_comarca], SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara Cível – Foro Regional II – $[processo_comarca]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que movem em face de $[parte_reu_razao_social], e que tramita perante a $[processo_vara] Vara Cível do Foro Regional de$[processo_comarca] – $[processo_uf], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra a decisão prolatada pelo douto julgador de primeiro grau, nos autos supramencionados, a fls. 48-50, que julgou liminarmente improcedente os pedidos relacionados à cobrança de juros e da declaração de nulidade e exclusão da tarifa de registro de contrato, pelas razões aduzidas na Minuta em anexo, requerendo o seu regular processamento junto ao Tribunal "ad quem", já que se permanecer válida a citada decisão, ela trará à agravante lesão grave e de difícil reparação na medida em que os entendimentos sumulados foram, evidentemente, desrespeitados.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
NATUREZA DA AÇÃO: AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
PROCESSO Nº ORDEM: $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] Vara Cível – Foro Regional II – $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA CÂMARA!
ÍNCLITOS JULGADORES!
Inconformada, a agravante se insurge contra a decisão pelas razões de fato e de direito que seguem:
I. DOS FATOS
A requerente, ora agravante, ajuizou a ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito com pedido de tutela provisória de urgência em face do $[geral_informacao_generica] ora agravada, que tramita perante a $[processo_vara] Vara Cível – Foro Regional $[processo_comarca], conforme se extrai da petição inicial cuja cópia instrui o presente agravo e a cujo teor se reporta para evitar repetições desnecessárias.
II. DA DECISÃO AGRAVADA
Distribuída à ação á $[processo_vara] Vara Cível do Foro de Santo Amaro, os autos foram conclusos ao MM Juiz a quo¸ o qual, decidiu por julgar improcedente liminarmente os pedidos relacionados à cobrança de juros e da declaração de nulidade e exclusão da tarifa de registro de contrato.
III. DA INICIAL
“A priori”, a parte Autora/Agravante declinou pormenorizadamente as razões que o levaram socorrer-se da máquina judiciária para fazer valer seus direitos impetuosamente violados.
O acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário.
Deve ser efetivo e material, o que significa dizer que a resposta apresentada pelo Estado deve dirimir o conflito existente ou legitimar a situação ofertada. Não basta que o Poder Judiciário receba a demanda e garanta o direito de ação processual, ou seja, o direito de agir dirigindo-se ao órgão jurisdicional. Deve também garantir uma decisão justa, sob pena de nada adiantar esta garantia constitucional.
Um processo que não realiza o direito, não realiza a justiça, restando o sujeito de direito com sua pretensão sem eficácia alguma, havendo que suportar o insuportável.
Nenhum magistrado, portanto, poderá recusar prestação jurisdicional àquele que se sentir desprestigiado ou vilipendiado em seu direito quando molestado, consoante artigo 2º, do CPC.
O Código de Processo Civil, por seu turno, vê na violação ou ameaça de turbação de direito o florescer do direito de ação que cada um tem através do pleno exercício do princípio dispositivo, ou seja, de poder apresentar sua queixa perante a autoridade judicial competente.
No caso em testilha, a parte Autora/Agravante trouxe à baila, ainda, a disparidade de forças, seja financeira ou técnica.
Nesse mesmo diapasão, o eminente jurisperito e saudoso Miguel Reale, doutrinou acerca da função social do negócio jurídico, afrontando o que tem sido proferido deliberadamente pelas Instituições Financeiras em geral:
“...O que …