Direito Administrativo

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Tutela de Urgência e Negativação de Nome

Resumo com Inteligência Artificial

O Agravante interpõe agravo de instrumento visando reformar decisão que indeferiu tutela de urgência para evitar negativação de seu nome em decorrência de dívidas hospitalares. Argumenta que o hospital não aceitou a operadora do plano como responsável e que a urgência da situação justifica a medida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Referente processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA c/c  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de $[parte_reu_razao_social], pelas seguintes razões de fato e direito a seguir expostas, vem apresentar o presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

BREVE RELATO DO OCORRIDO

 

O Autor, ora agravante, é conveniado da  Ré, ora agravada, $[parte_reu_razao_social], por meio de plano de saúde na categoria empresarial.

 

Na data de 15/03/201 a esposa do Autor, que na época estava grávida, precisou ser internada na $[geral_informacao_generica], por motivos aparentemente graves, como pressão elevada e perda de líquido na placenta.

 

O médico do hospital instruiu que o Agravante precisaria entrar  em contato com a $[geral_informacao_generica] para devidas providências, pois $[geral_informacao_generica] não teria o suporte de UTI neonatal, haja vista que a gestação era de 29 semanas.

 

O Agravante seguiu a instrução do médico, e no dia 13/03/2017, foi enviado até o hospital Santa Casa de $[geral_informacao_generica] uma ambulância que levou a esposa do Agravante até a segunda Agravada, o hospital S$[geral_informacao_generica]

 

Foi constatado que seria necessário fazer uma cesariana de emergência.

 

Nessa senda, para a efetivação de tal procedimento os demais que foram necessários, o Hospital $[geral_informacao_generica], não aceitou que o representante da Santa Saúde ficasse como responsável financeiro dos procedimentos e cuidados que a paciente iria realizar.

 

Em ato de desespero e em estado de necessidade, o Agravante aceitou assinar um termo de adesão para a prestação dos serviços médicos e hospitalares, com o referido hospital, ficando no pólo de responsável financeiro para todos os atos e procedimentos que seriam necessários daquele momento em diante.

 

No mesmo dia a sua filha nasceu prematura, e permaneceu 39 dias na UTI da neonatal do Hospital $[geral_informacao_generica].

 

Sendo assim, o Agravante recebeu um boleto constando uma  dívida no valor de R$ 94.148,39 (noventa e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos).

 

Diante disso, o Agravante passou a receber dos órgãos de proteção ao crédito com relação aos contratos das prestações de serviços médicos e hospitalares firmados com a segunda Agravada.

 

Foi requerida a concessão da tutela de urgência para que o nome do Agravante não seja fosse negativado, o que foi negado pela juíza a quo

 

DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Como restou demonstrado anteriormente, o magistrado de primeira instância indeferiu o pedido de tutela de urgência no tocante a suspensão do nome do autor no órgão de proteção ao crédito, pois entendeu que embora o autor afirmasse que a operadora do plano de saúde deveria arcar com os gastos, a anotação restritiva foi lançada pela segunda requerida, em decorrência de o autor ter assinado termo de responsabilidade pelos procedimentos médicos a que sua esposa fora submetida, e que não ficou demonstrado que o hospital em que ocorreu o parto está conveniado ao plano de saúde contratado pelo requerente e que a negativa de aceitar a primeira  requerida como responsável financeira tenha configurado ato ilícito.

 

Desta forma, não restou ao Agravante outra alternativa senão a de interpor  o presente recurso de agravo de instrumento.

 

Ademais, a situação é de urgência, pois não poderia a parte aguardar até o momento da apelação para ver a decisão reforma, razão pela qual, no presente caso, apenas tem cabimento o recurso de agravo de instrumento.

 

DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA DECISÃO

 

O magistrado a quo proferiu a seguinte decisão interlocutória:

 

Teor do ato: Vistos.Recebo fls. 455/456 como emenda à inicial. Anote-se.Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinada a retirada da anotação restritiva lançada em nome do autor, ao argumento de que o débito decorre da negativa do plano de saúde familiar do requerente em arcar com as despesas médicas do atendimento dispensado no nascimento de sua filha.DECIDO.Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.Com efeito, embora o …

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