Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado no feito em referência, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve na digna presença de Vossa Excelência, em não se conformando com a r. decisão de fls. 426/427, interpor “in opportuno tempore”
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
com fundamento nos artigos 522 e seguintes, 527, II e III c.c 273 e 798, todos do Código de Processo Civil, além do disposto do Regimento Interno, a fim de que esse Egrégio Tribunal, por uma de suas C. Câmaras, reforme a r. decisão, ora guerreada, para possibilitar aos Agravantes a continuidade do processo de restauração, consoante vem cumprindo.
Os Agravantes, por seus Advogados, declaram que todas as cópias de peças que instruem o presente são autenticas e foram extraídas do Processo Ação Civil Pública Nº $[geral_informacao_generica], da 1ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca].
Informa os Agravantes, que os Advogados que têm procuração e atuam nos autos são:
Advogados do Agravante: $[advogado_nome_completo], OAB$[advogado_oab], e $[advogado_nome_completo] OAB$[advogado_oab], fls. 134.
Agravado: Ministério Público do Estado de $[geral_informacao_generica] em Assis, $[geral_informacao_generica]
REQUER, assim, que Vossa Excelência, receba a minuta anexa, juntamente com as peças já trasladadas e tomadas as cautelas de estilo, para que o Nobre Desembargador Relator designado possa deferir a pretensão recursal, a fim de reformar r. decisão de fls. 426/427 ANULANDO A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAÇÃO determinada pelo Juízo a quo.
Requer ainda, presentes todos os pressupostos dos artigos 273 e 798, do CPC, seja deferido liminarmente em sede de pedido liminar incidental inaudi altera pars a suspensão do feito até o deslinde final do presente Agravo de Instrumento que deverá determinar anulando a conversão da obrigação em indenização, possibilitando aos Agravantes a continuidade do processo de recuperação integral das condições primitivas da vegetação e do solo, na forma da r. sentença de fls. 150/155, item II, como medida de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
MINUTA AO AGRAVO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal:
Ínclitos Julgadores,
Os Agravantes, “data vênia”, não pode concordar com a r. decisão prolatada pelo D. Magistrado de 1ª Instancia, às fls. 426/427, pois, corresponde a evidente NULIDADE, injustiça e também não traz qualquer benefício ao meio ambiente que é bem jurídico protegido na presente ação civil pública.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Ministério Público promoveu Ação Civil Pública em face dos Agravantes, visando a recuperação ambiental de suposto dano em área de preservação permanente e obrigação de não fazer consistente em cessar as atividades supostamente degradadoras ao meio ambiente, bem como, na indenização de pecuniária.
A ação foi contestada, e sobreveio sentença condenatória, nos seguintes termos:
“POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para os seguintes fins:
I) condenação dos requeridos ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente na cessação de qualquer atividade degradadora do meio ambiente;
II) condenação dos requeridos ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na restauração integral das condições primitivas da vegetação e do solo, cf. laudo de fls. 141 (último realizado pelo DEPRN, com a nova retificação da área - 0,127 hectares);
III) condenação dos requeridos ao pagamento de indenização no valor necessário à recomposição do meio ambiente depredado e aos danos causados que eventualmente possam vir a ser restaurados, a ser apurada em liquidação de sentença, caso a obrigação de fazer acima (item II) se torne impossível, recolhendo-se o referido valor em favor do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. Torno, em conseqüência, definitiva a liminar concedida a fls. 27.”
Após apelação a r. sentença manteve-se intacta por seus próprios fundamentos.
Os Agravantes iniciaram a recuperação ambiental, conforme Relatório Técnico de Vistoria de fls. 388/391, bem como, petição de fls. 401/402 e doc. de …