Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representada por sua procuradora signatária, devidamente constituída, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
contra decisão interlocutória proferida de fls. 140, que indeferiu o pedido de Antecipação de Tutela, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer.
A agravante informa os nomes e endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme estabelece o art. 1016, IV, do Código de Processo Civil.
DA AGRAVANTE:
Dr.ª Nome do Advogado, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Número da OAB, com escritório profissional Endereço do Advogado.
DOS AGRAVADOS:
Dr. Nome do Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Número da OAB, com escritório profissional Endereço do Advogado.
Dr. Nome do Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Número da OAB, com escritório profissional Endereço do Advogado.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A procuradora da agravante teve ciência da intimação no dia 05 de julho de 2019, através do Diário da Justiça, conforme lavrado na Certidão de Cartório de fl. 142, que institui as razões deste recurso.
Deste modo, conforme o estabelecido no art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente recurso merece seguimento diante da interposição dentro do prazo recursal estabelecido.
Diante disso, é tempestivo o recurso.
II. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
Conforme estabelecido no art. 1.017, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias integrais do processo originário, facultativamente, com peças que o agravante considerar úteis, onde declara-se como sendo verdadeiros, autênticos e conferidos com os originais, sob pena da lei.
Esclarece que as inclusas razões de recurso estão acompanhadas de cópia da íntegra dos autos originários, ação ordinária nº Informação Omitida, dela constando as peças obrigatórias, destacando-se: a petição inicial, a decisão agravada, a certidão de juntada do AR de citação da Agravante, que comprova a tempestividade deste recurso, as procurações outorgadas aos advogados da Agravante e dos Agravados, a contestação e a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita à Agravante;
Igualmente, requer que seja o presente recurso, recebido e processado concedendo-se de imediato a antecipação da tutela pretendida.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADO: Razão Social
COLENDA CÂMARA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
I. DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso, trata-se de agravo de instrumento c/c pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls. 140 que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para fornecimento de um veículo reserva com as mesmas características do veículo objeto da lide, em perfeitas condições de uso, para utilização até o final da demanda, sob o argumento de que não há comprovação de plano da responsabilidade das rés pelos alegados problemas constatados na motocicleta da autora.
A mencionada ação foi proposta visando a rescisão do contrato tido entre a Agravante e oras Agravadas, bem como a restituição do montante pago por ocasião da venda, bem como, indenização à título de dano moral por todos transtornos ocasionados pelos defeitos apresentados no veículo comprado “zero”.
Entretanto, mesmo estando preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, o MM Juízo “a quo” indeferiu a liminar pleiteada.
Portanto, a respeitável decisão não merece prosperar, visto que contraria a legislação, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, conforme restará provado.
II. DO MÉRITO
Como já dito anteriormente, a decisão proferida pelo MM Juízo “a quo” não poderá prevalecer, visto que os requisitos essenciais para a concessão da liminar desejada no pedido estão presentes.
Resta provado que prorrogar a concessão do pedido da agravante certamente resultará em danos irreparáveis. Importante enfatizar, novamente, o que dispõe nosso Código de Processo Civil e, seu artigo 300, vejamos:
“Art…