Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR DESEMBARGADOR(A) PREDISENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado].
PROCESSO ORIGINÁRIO DISTRIBUPIDO NO PLANTÃO DO RECESSO
NÚMERO JUDICIAL - $[processo_numero_cnj]
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PEDIDO DE LIMINAR
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na Rua $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu sócio Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], portador do CPF $[parte_autor_cpf], vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados ao fim assinados, devidamente constituídos pelo instrumento anexo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial (Termo de Confissão de Dívida), ajuizada em face de $[parte_reu_razao_social], registrada sob o número $[parte_reu_cnpj], interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, o que faz de acordo com os fatos e fundamentos descritos a seguir.
Desde já requer o reconhecimento e distribuição do feito no plntão de recesso, o que será justificado também a seguir, aduzido na oportunidade que a r. decisão de 1º grau, nos termos das razões anexas, é suscetível de causar à Agravante lesão grave e de difícil reparação, o que justifica o pedido de Tutela Antecipada nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO DISTRIBUIDO PLANTÃO DO 1º GRAU – 1ª REGIÃO
AUTOS ORIGINÁRIOS n° $[processo_numero_cnj]
MATÉRIA: REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE ARRESTO DE BENS/VALORES DA AGRAVADA.
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
1 – DAS INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
A Agravante, nos termos do parágrafo 5º, do art. 272, do CPC, requer que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado $[advogado_nome_completo], OAB/ES $[advogado_oab], sob pena de nulidade.
2 - NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS ATUANTES NO PROCESSO
A) Pelo Agravante: $[advogado_nome_completo], brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB-ES nº $[advogado_oab] com escritório situado na Rua $[advogado_endereco].
B) Pelo agravado: ainda não houve citação válida
3 - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM ESTE AGRAVO (art. 1017, do CPC)
a) cópia integral do processo originário $[geral_informacao_generica], o qual fora distribuído no plantão do judiciário do recesso no dia $[geral_data_generica];
b) cópia do e-mail do setor responsável pelo recebimento das petições do plantão, o qual informar o encaminhamento dos autos originário para Vara Plantonista;
c) cópia do e-mail da Vara Plantonista do dia $[geral_data_generica] do Egrégio TJ-ES – 1º grau, para dar ciência a Agravante da r. decisão que indeferiu o pedido de liminar pleiteada nos autos do processo $[geral_informacao_generica];
4 – DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A parte Agravante, apoiada nos termos do art. 784, III, do CPC, ajuizou em face da Agravante uma Execução de Título Extrajudicial (Termo de Confissão de Dívida) no dia $[geral_data_generica], no plantão do judiciário do 1º grau do Egrégio TJ-ES – 1ª Região.
Ainda no dia $[geral_data_generica] o MM Juízo responsável pelo plantão negou o pedido formulado pela Agravante (arresto de bens e valores da Agravada). Deste modo, é inconteste a tempestividade do presente recurso de agravo de instrumento.
No tocante ao cabimento do recurso, o parágrafo único, do art. 1.015, do CPC, possibilita a interposição de agravo nos casos de decisões interlocutórias proferidas em processo de execução.
5 – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Agravante, inicialmente, vem requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não possui condições de quitar às custas processuais do presente processo sem afetar a sua saúde financeira.
Conforme já demonstrado no MM. Juízo de origem, a Agravante é uma microempresa individual, sendo que após sofrer um severo prejuízo financeiro causado pela Agravada, as suas finanças ficaram substancialmente abaladas, e para comprovar tal fato, é apresentado a Vossa Excelência o extrato bancário de sua conta, no qual é atestado o ínfimo valor existente para pagamento dos seus débitos.
À propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Reparação de danos – Compra de óculos de grau – Lentes multifocais com grau que não corresponde à receita aviada – Alegação de que houve recusa da vendedora em admitir o erro – Decisão saneadora que atribuiu ao réu o ônus de adiantamento dos honorários do perito judicial – Pedido de gratuidade formulado fora da contestação indeferido pelo juízo a quo – Possibilidade de apreciação – Micro empresa individual – Patrimônio que se confunde com o do titular da empresa – Necessidade de comprovação da condição de hipossuficiência da empresa e do empresário – Documentação apresentada que não aponta situação contrária à hipossuficiência alegada – Decisão reformada – Gratuidade deferida. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20331007720218260000 SP 2033100-77.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Carlos Inouye Shintate, Data de Julgamento: 26/04/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2021)
Por último, caso Vossa Excelência entenda pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, a Agravanterequer que seja ao menos permitido o pagamento das custas processuais ao final do processo, haja vistas razões já expostas
6 – RESUMO DOS AUTOS – MATÉRIA E SITUAÇÃO FÁTICA QUE PERMITE ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO DURANTE O RECESSO DO JUDICIÁRIO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DÍVIDA RECONHECIDA E VENCIDA- PERIGO DE EXECUÇÃO FRUSTRADA
De partida, cabe dizer que o Agravante (Exequente) ajuizou , com fulcro no inciso III, do art. 784 , do CPC, Ação de Execução de Título Extrajudicial , uma vez que a Agravada (Executada) não honrou os compromissos consignados no respectivo título executivo extrajudicial, notadamente, quitar os valores devidos nas datas estipuladas.
A Agravada assumiu ser devedora perante a Agravante, em razão de ter adquirido desde o ano de 2020 diversos produtos (bebidas e outros) para revendê-los em eventos/shows que promove somente no final de dezembro e janeiro do ano seguinte na cidade de $[geral_informacao_generica].
O Termo de Confissão de Dívida anexo, devidamente assinado pelas partes (Exequente e Executada) e duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório, aponta que a Agravada é devedora da quantia original de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que o valor atualizado do débito até o dia $[geral_data_generica] perfaz a monta de R$ $[geral_informacao_generica], conforme planilha anexa.
Vale repetir que a Agravada é devedora da quantia acima desde o ano de 2020, e no decorrer do presente ano assumiu o compromisso de saldar a dívida em questão, o que ficou formalizado através do título executivo extrajudicial anexo (Termo de Confissão de Dívida). No citado documento ficou estabelecido os seguintes pontos:
a – pagamento do valor acima (R$ $[geral_informacao_generica]) em 25 (vinte e cinco) parcelas, e de acordo com o título executivo extrajudicial anexo, a primeira parcela teria como data de vencimento o dia $[geral_data_generica], e as demais todo dia 5 de cada mês subsequente (cláusulas 1ª e 2ª do Termo de Confissão de Dívida) ;
b- os pagamento deveriam ser realizados através de depósitos bancários/PIX (cláusula 2ª do Termo de Confissão de Dívida);
c- no caso de descumprimento das obrigações por 5 (cinco) dias corridos (pagamento nas datas estipuladas), independente de qualquer notificação prévia, foi pactuada a antecipação das parcelas vincendas, incidência de multa de 10% (dez por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA (parágrafo único da cláusula 2ª, e cláusula 3ª do Termo de Confissão de Dívida);
d- caso necessário o ajuizamento de ação para executar o Termo de Confissão de Dívida, as partes pactuaram que seria permitido o arresto, sem a oitiva da Executada, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, sendo expresso que o arresto poderia incidir sobre todo patrimônio da Executada, notadamente sobre os recebíveis/créditos existentes sobre as vendas de ingressos através de cartões de créditos, referentes aos eventos promovidos pela devedora (alínea “a” da cláusula 5ª do Termo de Confissão de Dívida);
e- ficou estipulado que caso necessário o ajuizamento de ação judicial, a Executada deveria quitar honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por …