Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], inscrita ao CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], por seu representante legal, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, dizer e requerer o que segue:
Em cumprimento ao art. 526 do CPC, informa que interpôs recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO ante a decisão de fls. 64/64-v, que deferiu liminarmente a cautelar de arresto.
Junta à presente petição cópia das razões de agravo comprovando sua interposição, tendo sido instruído com os seguintes documentos:
a) Doc. 01 – Cópia Integral do Processo nº. $[geral_informacao_generica];
b) Doc. 02 – Cópia do Instrumento Procuratório do Réu;
c) Doc. 03 – Certidão de Intimação da Decisão Agravada.
d) Doc. 04 – Guia de Custas da Interposição do Agravo.
Cumpridas as formalidades legais e tendo em vista os argumentos utilizados no referido recurso, o Réu REQUER a este juízo que reforme sua decisão, suspendendo o arresto ou substituindo o bem dado em garantia.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado $[processo_estado]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_razao_social]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA,
1. BREVE RELATO DA LIDE E DA DECISÃO AGRAVADA
A Requerente intentou o presente feito Cautelar de Arresto sob alegação de que é credora do Requerido na importância de R$ $[geral_informacao_generica], decorrente do abastecimento de combustível para veículo de propriedade deste.
Alega ter receio em receber seu crédito, uma vez acreditar estar o Requerido caindo em insolvência – situação que desde já se rechaça.
De fato, possui o Requerido diversas dívidas – naturais, diga-se, de empresas que lidam com a comercialização de alimentos perecíveis, uma vez que nem sempre o mercado aceita seus produtos, gerando uma sensível oscilação em seu faturamento.
Trata-se de situação natural do ramo de negócios, que muitos meses propicia ótimas receitas, balanceando a rentabilidade anual do investimento.
No caso da Requerida, a situação dos últimos 02 (dois) anos foi um tanto mais delicado pois, além de seu sócio-administrador, Sr. $[geral_informacao_generica], sofrer sérios problemas de saúde, enfrentou também uma batalha judicial para o reconhecimento de sua união estável com a ex-companheira, tendo que com ela dividir seu patrimônio.
Agora, uma vez superada tal fase, está reconstruindo sua vida – partindo agora de somente 50% (cinqüenta inteiros por cento) de seu patrimônio, o que atinge, por óbvio, as empresas das quais eram sócios.
De toda forma, salienta-se que a empresa NÃO ESTÁ INSOLVENTE, mas, sim, reestruturando-se para voltar a crescer.
Apesar do número de cheques devolvidos, a Requerida já tem de volta a maioria dos títulos, estando renegociando suas dívidas, conforme negociações com seus forneceres ora anexadas:
Excelência, trata-se de manobras em prol da recuperação da empresa, ora de sociedade de seu sócio-administrador e de sua ex-companheira.
Ademais, houve, sim, negociações entre as partes, onde foi proposta uma negociação à Requerente, afirmando-se que a dívida seria paga de forma gradual e parcelada, possibilitando seu pleno adimplemento – assim como está sendo feito com os demais credores.
Ocorre, porém, que a Requerente quis estabelecer juros abusivos e extorsivos em sua negociação, propondo, sempre, a AQUISIÇÃO DO BEM ARRESTADO.
Situação esta que pode, sim, ser aceita pela Requerida, DESDE QUE SEJA PAGO O PREÇO JUSTO DE MERCADO, uma vez que se trata de caminhão de modelo muito procurado pelo mercado, que sequer na fábrica se consegue adquirir sem ter de aguardar pelo menos 06 (seis) meses!
Conforme laudo de avaliação de mercado, o veículo arrestado está avaliado em R$ $[geral_informacao_generica] (doc.$[geral_informacao_generica]), valor MUITO SUPERIOR AO DA DÍVIDA EM COTEJO.
O que se nota é que há nítido interesse do credor na aquisição do veículo, vindo em juízo pleitear o arresto no intuito não de garantir sua dívida, mas, sim, de COMPRAR O VEÌCULO POR PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO.
Não há de se olvidar, Excelência, que o veículo é utilizado para o trabalho, estando à venda para que, com a renda obtida, seja adquirido outro veículo – de porte inferior –, e iniciado o adimplemento de outras dívidas em negociação.
Ter dívidas não é ser desonesto: furtar-se em adimpli-las, sim.
E não se vislumbra por justo e honesto que se impeça que o Requerido reerga sua empresa – que possui patrimônio para tal – honrando isoladamente apenas um credor, enquanto se pode negociar com tantos outros e voltar, de maneira honrada, ao mercado.
Da Alegação de Inúmeros Cheques Devolvidos
Excelência, não se vem aos autos na vil tentativa de ludibriá-la mas, sim, para expor a realidade dos fatos, demonstrando que a medida ora deferida se mostra exacerbada e descabível, fugando de suas precípuas inclinações.
A empresa Requerida encontrava-se em difícil situação financeira unicamente em razão das turbulências pessoais de seu sócio-administrador que, tão logo retomou com plenitude as rédeas do negócio, este voltou a crescer.
Note que os “mais de trezentos cheques devolvidos” realmente assim o forma – porém, A MAIORIA JÁ ESTÁ EM PODE DA REQUERIDA, tendo regularmente quitados seus débitos, conforme demonstram as cópias em anexo (doc. $[geral_informacao_generica]).
É cabal a prova de que o Requerido NÃO ESTÁ FURTANDO-SE DE PAGAR SUAS DÍVIDAS, justo ao contrário: vem constantemente buscando acordar com seus credores o acerto de suas contas, conforme termos de acordo em anexo (doc. $[geral_informacao_generica]).
Ora, onde estão as provas cabais? É frágil e gera desconforto ao Requerente ter por terra sua tese de “insolvência presumida”, uma vez que os requisitos fáticos para tal não subsistem, assim como não mais subsistem razões para que seja mantido o arresto em vergasto.
Da Criação da Empresa $[geral_informacao_generica].
Recorrendo-se o ordenamento jurídico pátrio, não se encontra vedação legal para que a mesma pessoa física constitua duas empresas e transfira o patrimônio de uma para outra.
Lógico que se deve ser quitados os compromissos da empresa cedente: o que, conforme documentos ora acostados, está sendo feito.
Se o prédio está vazio – e de fato está – é por que estamos enfrentando uma fase de transição comercial, uma vez que a Sra. $[geral_informacao_generica], ex-companheira do administrador e sócia da empresa, está afastada das atividades, tendo as partes acordado em liquidar a empresa para que o Sr. …