Direito Civil

Arbitragem

Atualizado 04/09/2024

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A arbitragem consiste no julgamento de um conflito de interesses feito por um terceiro, escolhido pelas partes – chamado de árbitro.

O árbitro pode tanto atuar de forma isolada, por conta própria, como por meio de câmaras arbitrais.

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Qual é a lei da arbitragem?

O procedimento da arbitragem está previsto na Lei nº. 9.307/96.

A Lei de Arbitragem estabelece que qualquer conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis pode ser resolvido por arbitragem.

Isso abrange uma vasta gama de disputas, incluindo, mas não se limitando a, questões comerciais, contratuais e de propriedade.

A Lei da Arbitragem também traz alguns aspectos importantes sobre o procedimento:

  • Escolha dos Árbitros: As partes têm liberdade para escolher os árbitros, desde que estes sejam capazes e estejam dispostos a assumir tal responsabilidade.
  • Procedimentos Arbitrais: As partes podem acordar sobre os procedimentos a serem seguidos durante o processo arbitral.
  • Sentença Arbitral: Estabelece que a decisão do árbitro ou painel de árbitros é vinculante e tem a mesma eficácia de uma sentença judicial.
  • Confidencialidade: O processo de arbitragem é confidencial, protegendo assim as informações das partes envolvidas.

Como funciona o procedimento arbitral?

O procedimento arbitral no Brasil é regulado pela Lei nº 9.307/1996 e é baseado na convenção de arbitragem, que pode se manifestar por meio da cláusula compromissória (inserida em um contrato antes do surgimento de um conflito) ou do compromisso arbitral (acordado após a existência da controvérsia).

A arbitragem é uma alternativa ao processo judicial tradicional e permite que as partes escolham um tribunal arbitral composto por especialistas para resolver controvérsias de natureza patrimonial.

A arbitragem pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas, sendo comum em disputas comerciais e contratuais, inclusive em cidades como São Paulo, que é um dos principais polos de arbitragem no país.

No entanto, é importante destacar que a arbitragem envolvendo a Administração Pública só pode ocorrer em casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, e a decisão do tribunal arbitral também deve respeitar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O processo é conduzido de forma privada, e as partes têm liberdade para escolher as regras aplicáveis ao procedimento, que é geralmente mais ágil e confidencial do que o processo judicial comum.

Como proceder com a escolha do Árbitro?

Em 20 anos de advocacia extrajudicial, acompanhamos diversas resoluções de conflitos por mediação e arbitragem.

Assim, entendemos que a escolha da câmara ou árbitro responsável deve ser dar por ocasião da assinatura do contrato, evitando que sua escolha em si seja parte do litígio.

Isso porque no momento da assinatura do contrato as partes estão mais propícias e decidir e colaborar – do que quando já estão em litígio.

É importante que o árbitro tenha conhecimento técnico sobre a questão que lhe é submetida – podendo, ainda, se assessorar de experts.

As partes também podem indicar peritos para acompanhar o trabalho da arbitragem.

O processo de escolha dos árbitros foi aprimorado no Brasil com a edição da Lei nº 13.129/2015.

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O que é uma sentença arbitral?

O resultado da arbitragem é uma sentença arbitral, que produz efeitos entre as partes e perante seus sucessores.

Se condenatória, tem efeito de título executivo, podendo ser de pronto executada pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de prévio processo de conhecimento ou de ação monitória.

Assim, a sentença arbitral tem a mesma vaidade de uma sentença judicial.

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Como anular uma sentença arbitral?

A anulação de uma sentença arbitral é um processo excepcional e altamente restritivo, reservado para casos em que houve violações graves ao devido processo legal, à ordem pública ou às próprias regras da arbitragem acordadas pelas partes.

Em anos de advocacia empresarial, identificamos algumas das principais teses para anular uma sentença arbitral:

  • Parcialidade do Árbitro: Se você pode provar que o árbitro foi parcial ou tinha conflitos de interesse não revelados, isso pode ser motivo para anulação.
  • Violação do Devido Processo Legal: Se uma das partes não teve a oportunidade adequada de apresentar seu caso ou se as regras básicas de justiça não foram seguidas, isso também pode ser fundamento para anulação.
  • Extrapolação dos Poderes Arbitrais: Se o árbitro decidiu sobre questões que não estavam dentro do escopo do acordo de arbitragem, ou se a sentença contém decisões que vão além dos limites do que as partes acordaram submeter à arbitragem, isso pode ser motivo para anulação.
  • Fraude ou Corrupção: Se uma das partes pode provar que a sentença foi resultado de fraude, corrupção ou outro ato ilegal, isso pode ser um fundamento para anulação.

Em que casos não é possível a arbitragem?

A arbitragem é possível para questões patrimoniais, comerciais e contratuais, onde as partes sejam capazes e não envolver direitos indisponíveis - ou, ainda, quando a lei declarar uma das partes como hiposuficiente em relação à outra.

Assim, por exemplo, não cabe o procedimento de arbitragem quando a questão versar sobre:

  • Direitos de incapazes (menores, etc.);
  • Direitos trabalhistas;
  • Direitos dos consumidores.

Quem faz arbitragem?

A arbitragem é conduzida por um árbitro ou por um tribunal arbitral composto por um ou mais árbitros, que são pessoas escolhidas pelas partes envolvidas no conflito.

Esses árbitros podem ser pessoas físicas, geralmente especialistas na matéria em discussão, como advogados, engenheiros, economistas, entre outros.

Além disso, a arbitragem pode ser realizada com o apoio de instituições arbitrais, que fornecem estrutura administrativa e regras processuais para a condução do procedimento.

Algumas instituições arbitrais mais relevantes no Brasil são a Câmara de Comércio Internacional (CCI) e a Câmara de Arbitragem e Mediação da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

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O que é termo de arbitragem?

O termo de arbitragem é o documento formal que marca o início do procedimento arbitral - nele, as partes concordam com as regras que serão seguidas durante a arbitragem, como a escolha dos árbitros, a definição da matéria em disputa, a linguagem, o local da arbitragem, e as normas processuais aplicáveis.

Esse termo também formaliza o compromisso de que as partes aceitarão a decisão final do tribunal arbitral (a sentença arbitral).

Quais são os tipos de arbitragem?

Os principais tipos de arbitragem são:

  • Arbitragem Ad Hoc: Organizada pelas partes sem apoio de uma instituição arbitral.
  • Arbitragem Institucional: Conduzida com suporte de uma instituição arbitral, que fornece regras e administração.
  • Arbitragem Doméstica: Entre partes de um mesmo país, regida por leis nacionais.
  • Arbitragem Internacional: Envolve partes de diferentes países, com possível aplicação de convenções internacionais.
  • Arbitragem Voluntária: Decidida livremente pelas partes.
  • Arbitragem Obrigatória: Imposta por lei ou contrato, embora rara no Brasil.

Mais modelos e petições

Modelo de cláusula compromissória de arbitragem.

Modelo de ofício de convenção de arbitragem.

Modelo de inicial de cobrança em procedimento arbitral.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever