Direito Civil

Arbitragem no Direito: Resolução de Conflitos

Atualizado 30/05/2025

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A arbitragem consiste no julgamento de um conflito de interesses feito por um terceiro, escolhido pelas partes – chamado de árbitro.

O árbitro pode tanto atuar de forma isolada, por conta própria, como por meio de câmaras arbitrais.

Qual é a lei da arbitragem?

O procedimento da arbitragem está previsto na Lei nº. 9.307/96.

A Lei de Arbitragem estabelece que qualquer conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis pode ser resolvido por arbitragem.

Isso abrange uma vasta gama de disputas, incluindo, mas não se limitando a, questões comerciais, contratuais e de propriedade.

A Lei da Arbitragem também traz alguns aspectos importantes sobre o procedimento:

  • Escolha dos Árbitros: As partes têm liberdade para escolher os árbitros, desde que estes sejam capazes e estejam dispostos a assumir tal responsabilidade.
  • Procedimentos Arbitrais: As partes podem acordar sobre os procedimentos a serem seguidos durante o processo arbitral.
  • Sentença Arbitral: Estabelece que a decisão do árbitro ou painel de árbitros é vinculante e tem a mesma eficácia de uma sentença judicial.
  • Confidencialidade: O processo de arbitragem é confidencial, protegendo assim as informações das partes envolvidas.

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Como funciona o procedimento arbitral?

O procedimento arbitral no Brasil é regulado pela Lei nº 9.307/1996 e é baseado na convenção de arbitragem, que pode se manifestar por meio da cláusula compromissória (inserida em um contrato antes do surgimento de um conflito) ou do compromisso arbitral (acordado após a existência da controvérsia).

A arbitragem é uma alternativa ao processo judicial tradicional e permite que as partes escolham um tribunal arbitral composto por especialistas para resolver controvérsias de natureza patrimonial.

A arbitragem pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas, sendo comum em disputas comerciais e contratuais, inclusive em cidades como São Paulo, que é um dos principais polos de arbitragem no país.

No entanto, é importante destacar que a arbitragem envolvendo a Administração Pública só pode ocorrer em casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, e a decisão do tribunal arbitral também deve respeitar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O processo é conduzido de forma privada, e as partes têm liberdade para escolher as regras aplicáveis ao procedimento, que é geralmente mais ágil e confidencial do que o processo judicial comum.

Como proceder com a escolha do Árbitro?

Em 20 anos de advocacia extrajudicial, acompanhamos diversas resoluções de conflitos por mediação e arbitragem.

Assim, entendemos que a escolha da câmara ou árbitro responsável deve ser dar por ocasião da assinatura do contrato, evitando que sua escolha em si seja parte do litígio.

Isso porque no momento da assinatura do contrato as partes estão mais propícias e decidir e colaborar – do que quando já estão em litígio.

É importante que o árbitro tenha conhecimento técnico sobre a questão que lhe é submetida – podendo, ainda, se assessorar de experts.

As partes também podem indicar peritos para acompanhar o trabalho da arbitragem.

O processo de escolha dos árbitros foi aprimorado no Brasil com a edição da Lei nº 13.129/2015.

O que é uma sentença arbitral?

O resultado da arbitragem é uma sentença arbitral, que produz efeitos entre as partes e perante seus sucessores.

Se condenatória, tem efeito de título executivo, podendo ser de pronto executada pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de prévio processo de conhecimento ou de ação monitória.

Assim, a sentença arbitral tem a mesma vaidade de uma sentença judicial.

Como anular uma sentença arbitral?

A anulação de uma sentença arbitral é um processo excepcional e altamente restritivo, reservado para casos em que houve violações graves ao devido processo legal, à ordem pública ou às próprias regras da arbitragem acordadas pelas partes.

Em anos de advocacia empresarial, identificamos algumas das principais teses para anular uma sentença arbitral:

  • Parcialidade do Árbitro: Se você pode provar que o árbitro foi parcial ou tinha conflitos de interesse não revelados, isso pode ser motivo para anulação.
  • Violação do Devido Processo Legal: Se uma das partes não teve a oportunidade adequada de apresentar seu caso ou se as regras básicas de justiça não foram seguidas, isso também pode ser fundamento para anulação.
  • Extrapolação dos Poderes Arbitrais: Se o árbitro decidiu sobre questões que não estavam dentro do escopo do acordo de arbitragem, ou se a sentença contém decisões que vão além dos limites do que as partes acordaram submeter à arbitragem, isso pode ser motivo para anulação.
  • Fraude ou Corrupção: Se uma das partes pode provar que a sentença foi resultado de fraude, corrupção ou outro ato ilegal, isso pode ser um fundamento para anulação.

Em que casos não é possível a arbitragem?

A arbitragem é possível para questões patrimoniais, comerciais e contratuais, onde as partes sejam capazes e não envolver direitos indisponíveis - ou, ainda, quando a lei declarar uma das partes como hiposuficiente em relação à outra.

Assim, por exemplo, não cabe o procedimento de arbitragem quando a questão versar sobre:

  • Direitos de incapazes (menores, etc.);
  • Direitos trabalhistas;
  • Direitos do consumidor.

Quem faz arbitragem?

A arbitragem é conduzida por um árbitro ou por um tribunal arbitral composto por um ou mais árbitros, que são pessoas escolhidas pelas partes envolvidas no conflito.

Esses árbitros podem ser pessoas físicas, geralmente especialistas na matéria em discussão, como advogados, engenheiros, economistas, entre outros.

Além disso, a arbitragem pode ser realizada com o apoio de instituições arbitrais, que fornecem estrutura administrativa e regras processuais para a condução do procedimento.

Algumas instituições arbitrais mais relevantes no Brasil são a Câmara de Comércio Internacional (CCI) e a Câmara de Arbitragem e Mediação da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

O que é termo de arbitragem?

O termo de arbitragem é o documento formal que marca o início do procedimento arbitral - nele, as partes concordam com as regras que serão seguidas durante a arbitragem, como a escolha dos árbitros, a definição da matéria em disputa, a linguagem, o local da arbitragem, e as normas processuais aplicáveis.

Esse termo também formaliza o compromisso de que as partes aceitarão a decisão final do tribunal arbitral (a sentença arbitral).

Quais são os tipos de arbitragem?

Os principais tipos de arbitragem são:

  • Arbitragem Ad Hoc: Organizada pelas partes sem apoio de uma instituição arbitral.
  • Arbitragem Institucional: Conduzida com suporte de uma instituição arbitral, que fornece regras e administração.
  • Arbitragem Doméstica: Entre partes de um mesmo país, regida por leis nacionais.
  • Arbitragem Internacional: Envolve partes de diferentes países, com possível aplicação de convenções internacionais.
  • Arbitragem Voluntária: Decidida livremente pelas partes.
  • Arbitragem Obrigatória: Imposta por lei ou contrato, embora rara no Brasil.

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Perguntas frequentes

O que é mediação?

A mediação é um método alternativo de resolução de disputas e solução de conflitos em que um terceiro imparcial auxilia as partes a dialogarem e construírem um acordo entre as próprias partes, sem impor decisões.

Para que serve um centro de arbitragem e mediação?

Um centro de arbitragem e mediação é uma instituição arbitral que oferece infraestrutura, regulamento de arbitragem expedita e secretariado para métodos alternativos de resolução de conflitos, garantindo celeridade e agilidade às partes.

Quais as diferenças entre arbitragem e mediação?

A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que árbitros decidem a disputa, enquanto a mediação busca um acordo entre as partes sem sentença.

Já na mediação, o mediador facilita; na arbitragem, a decisão arbitral é vinculativa.

O que é arbitragem e mediação combinadas?

É um procedimento híbrido em que as partes recorrem primeiro à mediação e, caso não haja acordo, ao processo arbitral, aproveitando celeridade e especialização de ambos.

O que é processo arbitral?

O procedimento arbitral é um procedimento: inicia-se com convenção, passa pela fase de provas e audiências, e culmina na sentença arbitral.

Esse procedimento é regulado pela lei de arbitragem e pelas regras do procedimento definido pelas próprias partes.

O que é a arbitragem?

A arbitragem é um método de solução de conflitos privado, em que as partes elegem um ou mais árbitros para decidir litígios fora da jurisdição do juiz estatal, com sentença de eficácia semelhante à do juiz de direito.

O que é a cláusula compromissória de arbitragem?

A cláusula compromissória é a previsão contratual pela qual as partes acordam, de forma antecipada, que eventuais disputas serão resolvidas por árbitros, e não pelo poder judicial estatal.

Ao incluir essa cláusula em contratos de compra e venda ou em outros acordos, firma-se o compromisso arbitral: as partes se obrigam a recorrer à arbitragem, conferindo segurança jurídica ao processo.

Dessa forma, o compromisso arbitral é uma forma de evitar o litígio no Judiciário tradicional, garantindo celeridade, especialização e confidencialidade na solução de conflitos.

O que caracteriza que é arbitragem?

Diz-se que é arbitragem quando há cláusula compromissória ou compromisso arbitral em contrato, prevendo recusar o judiciário e recorrer à arbitragem, escolhendo árbitros conforme o acordo entre as partes.

O que estabelece a lei de arbitragem?

A Lei nº 9.307/96 é a lei aplicável à arbitragem no Brasil.

Ela define competência, procedimentos, efeito da decisão arbitral e limitações, reconhecendo a jurisdição privada como alternativa ao judiciário estatal.

Como a arbitragem contribui para a solução de conflitos?

A arbitragem é um método de resolução de conflitos célere e célere, que tende a ser mais ágil que o processo judicial, oferecendo especialização, confidencialidade — pois o arbitral é sigiloso — e redução de formalismos.

O que é cláusula compromissória?

É a cláusula em contratos de compra e venda ou outros contratos pela qual as partes elegem arbitrar controvérsias futuras, definindo as regras do procedimento e evitando o litígio no poder judiciário.

O que configura um litígio passível de arbitragem?

O litígio apto à arbitragem envolve direitos patrimoniais disponíveis, pactuados pelas próprias partes em cláusula compromissória ou por compromisso arbitral, segundo o uso da arbitragem previsto no contrato.

O que é compromisso arbitral?

É um acordo firmado após o surgimento do litígio para submeter a controvérsia ao árbitro, encerrando o processo judicial ou evitando o ajuizamento perante o juiz de direito.

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Qual a utilização da arbitragem no país?

O uso da arbitragem cresce em setores como infraestrutura, energia e comércio, reflexo das principais vantagens: agilidade, especialização e celeridade, desafogando o judiciário brasileiro.

Como funciona a arbitragem no direito brasileiro?

No Brasil, a arbitragem ordinária segue o regulamento de arbitragem expedita das câmaras, respeita a lei de arbitragem e o Código de Processo Civil, com regras do procedimento definidas no acordo entre as partes.

O que é arbitragem internacional?

É um método de solução de conflitos transnacional, regido por convenções internacionais, em que a lei aplicável pode ser pactuada e as sentenças são reconhecidas em diversos países.

Como ocorre a escolha da arbitragem?

As partes definem a escolha da arbitragem ao inserir cláusula compromissória em contrato ou celebrar compromisso arbitral, elegendo instituição arbitral e regras do procedimento, inclusive prazos e idiomas.

Quais regras do procedimento arbitral existem?

As regras do procedimento variam conforme o regulamento escolhido (CCI, UNCITRAL, câmaras locais), mas normalmente incluem prazos para manifestação, produção de provas, audiências e forma de decisão arbitral.

O que faz uma instituição arbitral?

Uma instituição arbitral administra o procedimento, oferece regulamento de arbitragem expedita, apoio logístico e secretariado, além de indicar painéis de árbitros especializados.

Qual a relação ao processo judicial?

A arbitragem complementa o processo judicial, pois, enquanto privado, desafoga o judiciário estatal; o juiz de direito só intervém para homologar, anular ou executar a sentença arbitral.

Como a arbitragem na administração pública é possível?

A arbitragem na administração pública ocorre mediante autorização legal expressa, em contratos públicos, desde que observada a lei aplicável e a vedação de cláusulas compromissórias em certas matérias.

Quando e por que recorrer à arbitragem?

Recomenda-se recorrer à arbitragem em disputas empresariais e contratuais complexas, especialmente em contratos de compra e venda de alto valor, pela celeridade, especialização e confidencialidade do método.

O que significa que o procedimento é sigiloso?

Significa que todo o âmbito arbitral, incluindo petições, depoimentos e decisão arbitral, ocorre em caráter confidencial, preservando informações sensíveis das partes.

Quais são as principais vantagens da arbitragem?

As principais vantagens incluem: especialização dos árbitros, agilidade, celeridade, confidencialidade, menor formalismo, autonomia das próprias partes e eficácia da sentença.

Em quais casos a arbitragem tende a ser mais vantajosa?

A arbitragem tende a ser mais vantajosa em litígios empresariais internacionais, disputas sobre bens e serviços complexos, e em cenários que exigem confidencialidade e flexibilidade de regras.

Qual a relação do procedimento de arbitragem com o Poder Judiciário Brasileiro?

O procedimento de arbitragem constitui uma jurisdição privada, paralela ao judiciário estatal.

O Poder Judiciário Brasileiro não revisa o mérito da decisão arbitral, mas atua de forma subsidiária para:

  • Homologar o compromisso arbitral e executar a sentença arbitral, conferindo-lhe força de título executivo judicial;

  • Conceder medidas de urgência (tutelas provisórias) quando solicitadas antes ou durante a arbitragem;

  • Anular a sentença arbitral, em hipóteses taxativas previstas na Lei de Arbitragem (ex.: falta de previsão contratual, vícios no procedimento).

Assim, a arbitragem desafoga o juiz de direito e o judiciário estatal, preservando sua jurisdição residual apenas para legitimar, executar ou, em casos excepcionais, anular decisões proferidas no âmbito privado.

A arbitragem pode ser utilizada no direito do consumidor?

Via de regra, não. A inserção de cláusula compromissória em contratos de consumo que imponha arbitragem compulsória ao consumidor viola o Código de Defesa do Consumidor, pois contraria o princípio da vulnerabilidade e da facilitação da defesa do consumidor. Em geral:

  • Cláusulas que obrigam o consumidor a renunciar ao acesso ao judiciário estatal são consideradas nulas de pleno direito;

  • Compromisso arbitral celebrado após o surgimento de conflito pode, em tese, ser admitido, desde que seja manifestamente livre e não imponha ônus excessivo ao consumidor;

  • Ainda assim, há forte restrição jurisprudencial e doutrinária quanto ao uso da arbitragem em matéria de consumo, salvo em casos muito específicos e fortemente equilibrados entre as partes.

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Modelo de cláusula compromissória de arbitragem.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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