Direito Civil

[Modelo] de Execução de Sentença Arbitral | Cobrança de Honorários e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

A peça trata da execução de honorários arbitrais, requerendo a citação do Executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. O Exequente pleiteia também a penhora online, multa por atraso e gratuidade da justiça, fundamentando-se na validade da sentença arbitral como título executivo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, vem, por meio de seu advogadoNome do Advogado, com escritório na Rua ..., perante Vossa Excelência, promover a presente:

EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL

 

Em face de Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão , pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer: 

 

 

1. DOS FATOS

 

 De acordo com o compromisso arbitral anexo o Executado foi parte passiva na ação número  Informação Omitida , que tramitou junto a Câmara de Mediação e Arbitragem de Informação Omitida .

 

No referido processo arbitral o Executado foi condenado, conforme sentença arbitral condenatória juntada aos autos judiciais, em que foram julgados procedentes os pedidos da parte Exequente, nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

Ocorre que a parte Executada não realizou o pagamento voluntário, vez que apesar de devidamente cientificado em Informação Omitidapela Câmara de Mediação e Arbitragem de ____, aquele se manteve inerte. Por esta razão, vem o Exequente, pleitear os meios coercitivos de que se vale o Poder Judiciário. 

 

Considerando que em caso de descumprimento incidiria cláusula penal de  Informação Omitida %, correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, monta o valor devido ao Exequente em R$ Informação Omitida , conforme memória de cálculo anexa. 

 

Tendo em vista, ainda, que se encontra transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias para eventual requerimento de nulidade da sentença junto ao Poder Judiciário, conforme reza o § 1º do Artigo 33 da Lei nº. 9.307/96, e assim não sendo mais possível, a parte Exequente, vem pleitear os meios coercitivos de que se vale o Poder Judiciário, a fim de que a sentença exarada no processo arbitral seja cumprida. 

 

2. DA JUSTIÇA GATUITA

 

O Exequente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme restará demonstrado, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

Insta salientar que os presentes autos tratam de execução de sentença arbitral, o qual deve tramitar sem o pagamento das custas iniciais, conforme circular nº. 20 de 2010 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina.

 

Destarte, a circular nº. 20 de 2010 é oriunda dos autos nº. 2010.900027-1 do Conselho da Magistratura e estabelece que no que se refere as custas processuais que o interessado somente antecipará as despesas previsíveis, como por exemplo, a condução do oficial de justiça.

 

A circular aludida tem respaldo e fundamento no acórdão nº. 2010.900027-1, do qual se extrai do voto:

 

[...] Diante da análise conjunta dessas premissas, dessume-se que nos incidentes processuais a exigibilidade do recolhimento de custas acontece no final e a cobrança é realizada pelo valor mínimo de cada ato, previsto na respectiva tabela do Regimento de Custas, entendimento que deve ser estendido aos procedimentos de Execução de Sentença, Execução de Sentença Provisória, Impugnação à Execução de Sentença, Liquidação de Sentença e Execução de Sentença/Honorários, ressalvada, todavia, a hipótese de cumprimento espontâneo da sentença, na qual não haverá cobrança de custas. [...]. (Grifou-se).

 

Outrossim, extrai-se da decisão dos mesmos autos:

 

[...] Nos termos do voto da relatora, decidiu o egrégio Conselho da Magistratura, por votação unânime, responder positivamente à consulta, a fim de que se proceda a devida alteração na Orientação CGJ n. 5, para que as comarcas do Estado, daqui por diante, passem a recolher custas finais, pelos valores mínimos dos atos previstos na tabela do Regimento de Custas e Emolumentos deste Estado, nos procedimentos de Execução de Sentença, Execução de Sentença Provisória, Impugnação à Execução de Sentença, Liquidação de Sentença e Execução de Sentença/Honorários, ressalvado o não pagamento de custas no cumprimento espontâneo da sentença. [...]. (Grifou-se).

 

Diante do explanado, informa-se que o Exequente não …

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