Ofício de convocação para firmar compromisso arbitral, em razão de não ter havido acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem.
Neste modelo de ofício de convocação, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem.
Ele deve ser enviado por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
O que é arbitragem?
Arbitragem é a forma de resolução de uma disputa entre duas ou mais partes, a qual é feita a partir da escolha de um árbitro que irá intermediar as discussões entre as partes e, ao final, proferir uma sentença arbitral.
Qual a previsão legal da arbitragem?
A arbitragem está prevista na Lei nº. 9.307/96, tendo total validade no Brasil.
Quais direitos podem ser objeto da arbitragem?
Os direitos que podem ser objeto da arbitragem são aqueles disponíveis, cujos titulares estejam em pleno gozo de sua capacidade civil.
Assim, a arbitragem não pode ser feita sobre direitos de menores ou incapazes.
Conclusão
Em anos de advocacia consultiva, vimos a arbitragem ganhar espaço no direito brasileiro, com cada vez maior adesão, principalmente na advocacia empresarial.
É importante lembrar que, uma vez que as partes concordam com a arbitragem e firmam - em contrato ou por termo - o compromisso arbitral, a sentença possui força de título executivo, podendo ser executada no Poder Judiciário.