Petição
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CLÁUSULA XX – SOLUÇÃO DE CONFLITOS – ARBITRAGEM
I. DISPOSIÇÃO PRIMEIRA
As partes, cientes e voluntariamente, no completo exercício do princípio da liberdade de escolha, decidem estipular que as disputas resultantes da análise ou cumprimento do atual contrato $[informação_genérica] serão resolvidas por meio da utilização do método de arbitragem, regulamentado pela legislação federal número 9.307, datada de 23/09/1996, modificada pela legislação federal número 13.129, datada de 26/05/2015.
II. DISPOSIÇÃO SEGUNDA
Os indivíduos, de mútuo acordo, decidem nomear a $[informação_genérica], com localização na $[informação_genérica], para gerenciar o procedimento, seguindo o regulamento e a tabela de despesas vigentes da $[informação_genérica] na época de sua instauração.
III. DISPOSIÇÃO TERCEIRA
As partes concordam que no processo arbitral será utilizado o idioma português e …