Petição
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador, opor a presente
CONTESTAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
conforme segue:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Réu não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao peticionário.
II. DO ERRO NA TABELA APRESENTADA
O Réu apresenta a presente contestação, para impugnar especificamente a planilha de cálculos apresentada pelo Autor nos autos deste processo, uma vez que o cômputo da média remuneratória demonstrada não corresponde à realidade.
Isso porque o Autor alega que seus lucros cessantes somam R$ $[informação_genérica], com base na média ponderada do faturamento bruto mensal do ano de 2022, quando deveria ser dos meses me que ficou sem poder trabalhar em 2023, ano corrente, os quais são muito menores, visto que o Réu não mais trabalha em duas das empresas que mencionou (anexo).
A doutrina exemplifica o que são os lucros cessantes, a fim de elucidar a questão:
Lucros cessantes são os prejuízos que resultam da privação de um ganho que se tinha como certo ou provável. Trata-se de um dano futuro, que é calculado com base em uma expectativa de lucro que a parte tinha antes do dano, e que perdeu em razão do evento danoso. Por essa razão, para a apuração do lucro cessante, deve-se fazer um cálculo prospectivo, que leva em consideração a probabilidade de obtenção do lucro e a possibilidade de perda do negócio ou da expectativa.
(MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil, v. 3. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018, p. 273)
Além da documentação anexa, oportuno trazer, também, uma tabela dos valores, a fim de demonstrar com mais clareza que se está explicando:
ANO |
MÊS |
TOTAL R$ |
MÉDIA |
2022 |
JANEIRO FEVEREIRO |
$[informação_genérica] $[informação_genérica] |
$[informação_genérica] $[informação_genérica] |
2023 |
J… |