Ação de Liquidação por Arbitramento
Atualizado 24/02/2025
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A ação de liquidação por arbitramento é utilizada quando a condenação do processo principal não foi líquida e necessitar de intervenção técnica para se chegar ao valor devido.
O que é uma ação de liquidação por arbitramento?
A ação de liquidação por arbitramento é um procedimento utilizado quando o quantum debeatur (valor devido) de uma condenação não pode ser determinado de forma direta e exige uma avaliação técnica ou especializada.
Nesse caso, a quantificação do valor é feita por meio de um perito judicial, que realizará os cálculos ou estimativas necessárias para a correta execução da sentença.
Esse tipo de liquidação é frequentemente utilizado em situações que envolvem danos materiais, lucros cessantes, indenizações por invalidez ou outros casos em que o valor da obrigação depende de critérios técnicos.
O juiz nomeia um perito, que elabora um laudo com base em provas já produzidas no processo, e as partes podem apresentar impugnações e quesitos complementares antes da decisão final sobre o valor devido.
O que é uma liquidação provisória?
A liquidação provisória ocorre quando a sentença que definiu o direito da parte ainda não transitou em julgado, mas há a necessidade de apurar o valor da condenação para futura execução.
Esse procedimento é admitido nos casos em que a sentença já determinou a obrigação, mas o valor ainda precisa ser quantificado, permitindo que a execução ocorra imediatamente após o trânsito em julgado da decisão principal.
A liquidação provisória pode ser útil quando há urgência na definição do valor, especialmente em situações que envolvem direitos alimentares, indenizações trabalhistas ou débitos que podem ser corrigidos monetariamente, evitando a desvalorização do crédito ao longo do tempo.
A liquidação de sentença provisória está prevista no Art. 512 do Novo CPC:
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Curiosidade: este é o último dispositivo do Título I - do Procedimento Comum do Novo CPC; logo após, começa o Título II - Do Cumprimento de Sentença.
Qual a diferença entre a liquidação de sentença por arbitramento e a liquidação comum?
A liquidação de sentença por arbitramento ocorre quando o valor da condenação não pode ser determinado pelas partes e depende de um perito para calcular o montante devido.
Aqui, o método é utilizado quando a fixação do valor exige conhecimentos técnicos específicos, como ocorre em casos de indenizações por danos materiais ou lucros cessantes.
Já a liquidação comum (ou por cálculo do credor) ocorre quando a sentença já estabeleceu os critérios para apuração do valor, e a parte credora pode simplesmente apresentar os cálculos detalhados, sem a necessidade de nomeação de perito.
Ela é utilizada quando o valor pode ser apurado matematicamente, como em casos de débito contratual atualizado, juros e correção monetária.
Enquanto a liquidação por arbitramento depende da perícia judicial, a liquidação comum pode ser feita diretamente pela parte credora, sendo um procedimento mais célere e menos oneroso.
Qual a previsão legal da liquidação por arbitramento?
A liquidação por arbitramento está prevista nos Arts. 509 e 510 do CPC:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
§3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
§4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
É cabível liquidação por arbitramento para realizar mero cálculo aritmético?
A advocacia processual indica que a mera necessidade de cálculo aritmético não enseja o ajuizamento da liquidação por arbitramento.
Nestes casos, o credor deve realizar os cálculos e ingressar diretamente com o cumprimento de sentença.
Para ser cabível a ação de liquidação por arbitramento, é preciso demonstrar – ou estar disposto em sentença – a necessidade da intervenção de um perito, com conhecimento técnico, para chegar ao valor devido.
Qual a Resposta do Réu na Ação de Liquidação por Arbitramento?
Segundo o Art. 511 do CPC, a ação de liquidação por arbitramento pode ser contestada ou impugnada pelo Requerido, no prazo geral de 15 (quinze) dias, seguindo-se o trâmite geral do processo de conhecimento:
Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.
Atenção: na liquidação por arbitramento, um dos erros mais frequentes que vimos em anos de advocacia cível é a tentativa de rediscutir o mérito, o que é incabível neste procedimento.
Existe produção de provas na Ação de Liquidação por Arbitramento?
Sim, existe produção de provas na ação de liquidação por arbitramento.
Isso porque o Art. 511 do CPC indica, em sua parte final, que o procedimento será regido pelo Livro I da Parte Geral do Código de Processo Civil - que versa sobre o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.
Quais os tipos de liquidação de sentença?
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 509, CPC/2015), há três modalidades de liquidação de sentença:
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Liquidação por cálculos do credor;
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Liquidação por arbitramento;
-
Liquidação por artigos.
Cada tipo de liquidação tem sua finalidade específica, garantindo que a sentença seja executada de maneira precisa e justa, respeitando o direito do credor e do devedor no processo de execução.
Liquidação por Cálculos do Credor
A liquidação por cálculos do credor ocorre quando o valor da condenação pode ser apurado de maneira matemática e objetiva, com base nos critérios previamente estabelecidos na sentença.
Esse método é utilizado quando a determinação do montante devido não exige produção de provas adicionais ou avaliação técnica complexa.
Nesse procedimento, o credor apresenta os cálculos detalhados, especificando os valores devidos, acrescidos de juros, correção monetária ou qualquer outro critério definido na decisão judicial.
O devedor pode impugnar os cálculos, caso discorde dos valores apresentados, sendo facultado ao juízo determinar ajustes antes da homologação final.
A liquidação por cálculos do credor é mais célere e menos onerosa, pois não há necessidade de perícia ou audiência para a apuração dos valores, permitindo que a fase de execução prossiga com maior rapidez.
É a forma amplamente utilizada em processos trabalhistas, tributários e contratuais, onde os valores podem ser calculados com base em tabelas, índices de correção e parâmetros objetivos.
Liquidação por Arbitramento
A liquidação por arbitramento ocorre quando o montante da condenação não pode ser determinado diretamente pelas partes ou pelo juízo, exigindo uma avaliação técnica especializada.
Esse procedimento é adotado em casos em que a definição do valor depende de conhecimento técnico específico, como avaliação de bens, lucros cessantes, perícias médicas ou danos materiais.
Nessa modalidade, o juiz nomeia um perito judicial, que elabora um laudo técnico baseado nas provas disponíveis e nos critérios estabelecidos na sentença.
Aqui, as partes podem apresentar quesitos para que sejam analisados pelo perito, além de impugnar o laudo caso discordem dos resultados.
Esse tipo de liquidação é comum em processos que envolvem:
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Indenizações por danos materiais, quando o valor depende de laudos contábeis ou avaliações de mercado;
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Lucros cessantes, que requerem estimativa especializada sobre o impacto financeiro da perda de rendimentos;
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Casos de invalidez, nos quais o valor da indenização pode ser fixado com base em parâmetros médicos e atuariais.
A liquidação por arbitramento é mais demorada e custosa, pois envolve a realização de perícia judicial e, eventualmente, manifestações das partes antes da decisão final do juiz sobre o valor a ser executado.
Liquidação por Artigos
A liquidação por artigos é utilizada quando a determinação do valor da condenação depende da comprovação de fatos novos, que não foram analisados na fase de conhecimento.
Neste caso, a liquidação exige produção de novas provas, seja por meio de documentos, depoimentos testemunhais ou qualquer outro meio probatório necessário para esclarecer o montante devido.
Esse procedimento ocorre, por exemplo, quando:
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O reconhecimento da obrigação foi feito na sentença, mas a extensão dos danos ainda precisa ser provada;
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Há necessidade de demonstrar eventuais acréscimos ou reduções no valor devido em razão de fatos supervenientes;
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A fixação do valor depende de informações que não puderam ser apresentadas anteriormente, exigindo nova instrução probatória.
Na liquidação por artigos, as partes podem produzir provas documentais e testemunhais, garantindo que o valor seja fixado com base em elementos concretos.
Esse método pode tornar a liquidação mais demorada, pois envolve uma nova fase probatória, semelhante a um pequeno processo dentro da execução, antes da determinação do valor final.
Dessa forma, a liquidação por artigos é mais complexa que as demais, pois exige nova instrução e avaliação dos fatos, sendo utilizada apenas quando a sentença não definiu completamente os critérios para apuração do montante a ser executado.
Como impugnar a liquidação por arbitramento?
A impugnação à liquidação por arbitramento ocorre quando uma das partes, geralmente o devedor, discorda do valor apurado na fase de liquidação e busca contestar o laudo pericial apresentado.
Trata-se de um procedimento é essencial para garantir que a fixação do montante devido seja justa e proporcional, evitando cobranças indevidas ou equivocadas.
Para impugnar a liquidação por arbitramento, a parte deve demonstrar erro na avaliação pericial, incompatibilidade com a sentença proferida ou descumprimento das diretrizes legais e processuais.
Os principais argumentos para a impugnação incluem:
-
Erro nos cálculos – Se o perito adotou critérios incorretos ou utilizou índices de atualização monetária inadequados, pode-se demonstrar que o valor final está equivocado.
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Divergência entre a sentença e o laudo pericial – A impugnação pode ser fundamentada no fato de que o perito extrapolou os limites da sentença, atribuindo valores que não foram previstos na condenação.
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Ausência de fundamentação técnica no laudo pericial – Caso o laudo não traga explicações claras sobre como chegou ao valor final, pode-se argumentar que há falta de transparência na apuração dos valores.
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Indicação de novo perito – Se houver dúvidas sobre a imparcialidade ou a qualificação técnica do perito, pode-se requerer a substituição por outro profissional, desde que devidamente fundamentado.
-
Produção de prova complementar – Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de nova perícia ou a oitiva do perito para esclarecimento dos pontos controversos.
A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo processual, que normalmente é de 15 dias úteis, conforme art. 477 do CPC, contados da intimação do laudo pericial.
É claro que a impugnação à liquidação por arbitramento é uma ferramenta essencial para garantir que o montante executado seja correto e compatível com os critérios estabelecidos na sentença.
Mas, para isso, a parte deve apresentar argumentação sólida, preferencialmente acompanhada de cálculos detalhados e fundamentação jurídica, para evitar a homologação de valores indevidos.
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