Direito Processual Civil

Ação de Liquidação por Arbitramento

Atualizado 26 Ago 2025

6 min. leitura

A ação de liquidação por arbitramento é utilizada quando a condenação do processo principal não foi líquida e necessitar de intervenção técnica para se chegar ao valor devido.

O que é uma ação de liquidação por arbitramento?

A ação de liquidação por arbitramento é um procedimento utilizado quando o quantum debeatur (valor devido) de uma condenação não pode ser determinado de forma direta e exige uma avaliação técnica ou especializada.

Nesse caso, a quantificação do valor é feita por meio de um perito judicial, que realizará os cálculos ou estimativas necessárias para a correta execução da sentença.

Esse tipo de liquidação é frequentemente utilizado em situações que envolvem danos materiais, lucros cessantes, indenizações por invalidez ou outros casos em que o valor da obrigação depende de critérios técnicos.

O juiz nomeia um perito, que elabora um laudo com base em provas já produzidas no processo, e as partes podem apresentar impugnações e quesitos complementares antes da decisão final sobre o valor devido.

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O que é uma liquidação provisória?

A liquidação provisória ocorre quando a sentença que definiu o direito da parte ainda não transitou em julgado, mas há a necessidade de apurar o valor da condenação para futura execução.

Esse procedimento é admitido nos casos em que a sentença já determinou a obrigação, mas o valor ainda precisa ser quantificado, permitindo que a execução ocorra imediatamente após o trânsito em julgado da decisão principal.

A liquidação provisória pode ser útil quando há urgência na definição do valor, especialmente em situações que envolvem direitos alimentares, indenizações trabalhistas ou débitos que podem ser corrigidos monetariamente, evitando a desvalorização do crédito ao longo do tempo.

A liquidação de sentença provisória está prevista no Art. 512 do Novo CPC:

Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Curiosidade: este é o último dispositivo do Título I - do Procedimento Comum do Novo CPC; logo após, começa o Título II - Do Cumprimento de Sentença.

Qual a diferença entre a liquidação de sentença por arbitramento e a liquidação comum?

A liquidação de sentença por arbitramento ocorre quando o valor da condenação não pode ser determinado pelas partes e depende de um perito para calcular o montante devido.

Aqui, o método é utilizado quando a fixação do valor exige conhecimentos técnicos específicos, como ocorre em casos de indenizações por danos materiais ou lucros cessantes.

Já a liquidação comum (ou por cálculo do credor) ocorre quando a sentença já estabeleceu os critérios para apuração do valor, e a parte credora pode simplesmente apresentar os cálculos detalhados, sem a necessidade de nomeação de perito.

Ela é utilizada quando o valor pode ser apurado matematicamente, como em casos de débito contratual atualizado, juros e correção monetária.

Enquanto a liquidação por arbitramento depende da perícia judicial, a liquidação comum pode ser feita diretamente pela parte credora, sendo um procedimento mais célere e menos oneroso.

Qual a previsão legal da liquidação por arbitramento?

A liquidação por arbitramento está prevista nos Arts. 509 e 510 do CPC:

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

§1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

§2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

§3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

§4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

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É cabível liquidação por arbitramento para realizar mero cálculo aritmético?

A advocacia processual indica que a mera necessidade de cálculo aritmético não enseja o ajuizamento da liquidação por arbitramento.

Nestes casos, o credor deve realizar os cálculos e ingressar diretamente com o cumprimento de sentença.

Para ser cabível a ação de liquidação por arbitramento, é preciso demonstrar – ou estar disposto em sentença – a necessidade da intervenção de um perito, com conhecimento técnico, para chegar ao valor devido.

Qual a Resposta do Réu na Ação de Liquidação por Arbitramento?

Segundo o Art. 511 do CPC, a ação de liquidação por arbitramento pode ser contestada ou impugnada pelo Requerido, no prazo geral de 15 (quinze) dias, seguindo-se o trâmite geral do processo de conhecimento:

Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

Atenção: na liquidação por arbitramento, um dos erros mais frequentes que vimos em anos de advocacia cível é a tentativa de rediscutir o mérito, o que é incabível neste procedimento.

Existe produção de provas na Ação de Liquidação por Arbitramento?

Sim, existe produção de provas na ação de liquidação por arbitramento.

Isso porque o Art. 511 do CPC indica, em sua parte final, que o procedimento será regido pelo Livro I da Parte Geral do Código de Processo Civil - que versa sobre o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.

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Quais os tipos de liquidação de sentença?

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 509, CPC/2015), há três modalidades de liquidação de sentença:

  • Liquidação por cálculos do credor;

  • Liquidação por arbitramento;

  • Liquidação por artigos.

Cada tipo de liquidação tem sua finalidade específica, garantindo que a sentença seja executada de maneira precisa e justa, respeitando o direito do credor e do devedor no processo de execução.

Liquidação por Cálculos do Credor

A liquidação por cálculos do credor ocorre quando o valor da condenação pode ser apurado de maneira matemática e objetiva, com base nos critérios previamente estabelecidos na sentença.

Esse método é utilizado quando a determinação do montante devido não exige produção de provas adicionais ou avaliação técnica complexa.

Nesse procedimento, o credor apresenta os cálculos detalhados, especificando os valores devidos, acrescidos de juros, correção monetária ou qualquer outro critério definido na decisão judicial.

O devedor pode impugnar os cálculos, caso discorde dos valores apresentados, sendo facultado ao juízo determinar ajustes antes da homologação final.

A liquidação por cálculos do credor é mais célere e menos onerosa, pois não há necessidade de perícia ou audiência para a apuração dos valores, permitindo que a fase de execução prossiga com maior rapidez.

É a forma amplamente utilizada em processos trabalhistas, tributários e contratuais, onde os valores podem ser calculados com base em tabelas, índices de correção e parâmetros objetivos.

Liquidação por Arbitramento

A liquidação por arbitramento ocorre quando o montante da condenação não pode ser determinado diretamente pelas partes ou pelo juízo, exigindo uma avaliação técnica especializada.

Esse procedimento é adotado em casos em que a definição do valor depende de conhecimento técnico específico, como avaliação de bens, lucros cessantes, perícias médicas ou danos materiais.

Nessa modalidade, o juiz nomeia um perito judicial, que elabora um laudo técnico baseado nas provas disponíveis e nos critérios estabelecidos na sentença.

Aqui, as partes podem apresentar quesitos para que sejam analisados pelo perito, além de impugnar o laudo caso discordem dos resultados.

Esse tipo de liquidação é comum em processos que envolvem:

  • Indenizações por danos materiais, quando o valor depende de laudos contábeis ou avaliações de mercado;

  • Lucros cessantes, que requerem estimativa especializada sobre o impacto financeiro da perda de rendimentos;

  • Casos de invalidez, nos quais o valor da indenização pode ser fixado com base em parâmetros médicos e atuariais.

A liquidação por arbitramento é mais demorada e custosa, pois envolve a realização de perícia judicial e, eventualmente, manifestações das partes antes da decisão final do juiz sobre o valor a ser executado.

Liquidação por Artigos

A liquidação por artigos é utilizada quando a determinação do valor da condenação depende da comprovação de fatos novos, que não foram analisados na fase de conhecimento.

Neste caso, a liquidação exige produção de novas provas, seja por meio de documentos, depoimentos testemunhais ou qualquer outro meio probatório necessário para esclarecer o montante devido.

Esse procedimento ocorre, por exemplo, quando:

  • O reconhecimento da obrigação foi feito na sentença, mas a extensão dos danos ainda precisa ser provada;

  • Há necessidade de demonstrar eventuais acréscimos ou reduções no valor devido em razão de fatos supervenientes;

  • A fixação do valor depende de informações que não puderam ser apresentadas anteriormente, exigindo nova instrução probatória.

Na liquidação por artigos, as partes podem produzir provas documentais e testemunhais, garantindo que o valor seja fixado com base em elementos concretos.

Esse método pode tornar a liquidação mais demorada, pois envolve uma nova fase probatória, semelhante a um pequeno processo dentro da execução, antes da determinação do valor final.

Dessa forma, a liquidação por artigos é mais complexa que as demais, pois exige nova instrução e avaliação dos fatos, sendo utilizada apenas quando a sentença não definiu completamente os critérios para apuração do montante a ser executado.

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Como impugnar a liquidação por arbitramento?

A impugnação à liquidação por arbitramento ocorre quando uma das partes, geralmente o devedor, discorda do valor apurado na fase de liquidação e busca contestar o laudo pericial apresentado.

Trata-se de um procedimento é essencial para garantir que a fixação do montante devido seja justa e proporcional, evitando cobranças indevidas ou equivocadas.

Para impugnar a liquidação por arbitramento, a parte deve demonstrar erro na avaliação pericial, incompatibilidade com a sentença proferida ou descumprimento das diretrizes legais e processuais.

Os principais argumentos para a impugnação incluem:

  • Erro nos cálculos – Se o perito adotou critérios incorretos ou utilizou índices de atualização monetária inadequados, pode-se demonstrar que o valor final está equivocado.

  • Divergência entre a sentença e o laudo pericial – A impugnação pode ser fundamentada no fato de que o perito extrapolou os limites da sentença, atribuindo valores que não foram previstos na condenação.

  • Ausência de fundamentação técnica no laudo pericial – Caso o laudo não traga explicações claras sobre como chegou ao valor final, pode-se argumentar que há falta de transparência na apuração dos valores.

  • Indicação de novo perito – Se houver dúvidas sobre a imparcialidade ou a qualificação técnica do perito, pode-se requerer a substituição por outro profissional, desde que devidamente fundamentado.

  • Produção de prova complementar – Em alguns casos, pode ser solicitada a realização de nova perícia ou a oitiva do perito para esclarecimento dos pontos controversos.

A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo processual, que normalmente é de 15 dias úteis, conforme art. 477 do CPC, contados da intimação do laudo pericial.

É claro que a impugnação à liquidação por arbitramento é uma ferramenta essencial para garantir que o montante executado seja correto e compatível com os critérios estabelecidos na sentença.

Mas, para isso, a parte deve apresentar argumentação sólida, preferencialmente acompanhada de cálculos detalhados e fundamentação jurídica, para evitar a homologação de valores indevidos.

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Conclusão

A Ação de Liquidação por Arbitramento é um instrumento do direito processual civil utilizado para quantificar o crédito exequendo em hipóteses em que o valor da obrigação não esteja definido no título executivo judicial.

Com base no artigo 510 do Novo CPC, esse procedimento garante clareza na fase de liquidação, sendo essencial para advogados que buscam sentenças e decisões eficazes.

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Título executivo judicial na Ação de Liquidação por Arbitramento

O título executivo judicial é a base da execução, mas nem sempre contém valor certo.

Nesses casos, o requerente deve propor a liquidação por arbitramento, especialmente quando a apuração do crédito exequendo depende de cálculos técnicos ou perícia.

A liquidação é um passo intermediário entre a decisão e a execução, assegurando precisão no cumprimento das sentenças.

Ação de Liquidação por Arbitramento no Novo CPC

O Novo CPC disciplinou a liquidação de sentença nos artigos 509 e 510, reforçando que ela pode ocorrer por arbitramento quando houver necessidade de prova pericial.

Esse modelo traz maior segurança ao processo e limita discussões, permitindo que o requerente tenha clareza quanto ao crédito exequendo.

Além disso, o artigo 510 do Novo CPC traz regras específicas sobre como as partes podem apresentar palavras e argumentos durante a perícia.

Diferença entre liquidação por arbitramento e liquidação pelo procedimento comum

A liquidação por arbitramento é cabível quando dependente de avaliação técnica, enquanto a liquidação pelo procedimento comum ocorre em casos que exigem ampla produção de provas, inclusive testemunhais.

Ambos os procedimentos têm como finalidade tornar certo o valor do título executivo. Assim, decisões e sentenças podem ser cumpridas de forma objetiva, evitando discussões futuras.

Quando aplicar o procedimento comum na fase de liquidação

O procedimento comum é utilizado quando a definição do valor depende de elementos fáticos complexos.

Essa escolha processual deve considerar a extensão das provas necessárias e o grau de contestação esperado.

Embora seja mais demorado, garante maior participação das partes e segurança ao juízo na definição do crédito exequendo.

Fase de liquidação: importância prática para o requerente

A fase de liquidação é o momento em que o crédito exequendo é delimitado, garantindo que o título executivo judicial seja eficaz na execução.

O requerente deve observar os prazos e requisitos legais para não comprometer seu direito processual civil.

É também nessa fase que podem surgir discussões sobre nomes, valores e perícias, tornando a atuação estratégica essencial.

Art 510 do CPC e sua aplicação prática

O artigo 510 do CPC prevê que, havendo necessidade de arbitramento, o juiz designará perícia e assegurará o contraditório.

Nessa dinâmica, tanto requerente quanto requerido podem apresentar palavras, quesitos e impugnações.

A norma fortalece o direito processual civil e assegura que o crédito exequendo seja fixado de forma técnica, transparente e imparcial.

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