Direito Civil

[Modelo] de Ação de Consignação em Pagamento | Regularização de Financiamento Pós-Divórcio

Resumo com Inteligência Artificial

A requerente propõe ação de consignação em pagamento para depositar valor de financiamento com a CEF, oriundo de acordo de divórcio. Alega receio de inadimplemento do ex-cônjuge, buscando regularizar eventual dívida sobre imóvel. Pede tutela antecipada para que o banco informe débito existente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional, na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; arts. 334, 335, I, 337 e 343, todos do CC e art. 109, §3°, da CF, propor a presente 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço,  pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

A requerente e o primeiro requerido foram casados sobre o regimento de comunhão de bens, durante Informação Omitida anos, sendo que durante a união o casal constituiu uma pessoa jurídica denominada Informação Omitida

 

Desinteressada em continuar com a sociedade após o divórcio, a requerente, atendendo o princípio da preferência, ofereceu a suas quotas societárias ao primeiro requerido, a fim de se desvincular dos negócios. A proposta de compra foi aceita pelo primeiro requerido, o qual se comprometeu a pagar à requerente a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divididos da seguinte forma:

 

1) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de entrada;

2) Um veículo automotor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

3) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os quais foram dados como entrada da compra de um apartamento;

4) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos através de um financiamento realizado pelo primeiro requerido com a segunda requerida, para quitação do referido imóvel.

 

Ocorre Excelência, que embora o primeiro requerido tenha cumprido os itens 1, 2 e 3, não há informação acerca do cumprimento integral da obrigação do item 4, razão pela qual a requerente deslocou-se até a Caixa Econômica Federal, a qual informou a impossibilidade do acesso ao eventual débito pendente, haja vista que o financiamento ocorreu em nome do primeiro requerido, sendo este o único autorizado a verificar a situação. 

 

Assim, com o receio de que o primeiro requerido tenha deixado o imóvel onde a requerente reside em débito bancário e com a intenção de pagá-lo, caso existente, requer-se o processamento da presente consignação, a fim de regularizar eventual dívida com o Banco requerido.

II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

É consabido que para antecipar os efeitos da tutela, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, verbis:

 

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;” 

 

Explicitando os requisitos do artigo supracitado, Luiz Fux expõe que:

 

“A tutela antecipada reclama pressupostos substanciais e pressupostos processuais. Genericamente, poder-se-ia assentar que são pressupostos substanciais a 'evidência' e a 'periclitação potencial do direito objeto da ação' e, 'processuais', a 'prova inequívoca conducente à comprovação da verossimilhança da alegação' e o 'requerimento da parte'. O art. 273 do CPC, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o juízo da verossimilhança da alegação de que o direito objeto do judicium submete-se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação.” (Curso de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 60-61).

 

No mesmo norte, precedente desta Casa:

 

“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPC, ART. 273). RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida, este de forma mitigada. Coexistindo os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela emergencial.” (Agravo de Instrumento n. 2010.025166-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 30.11.2010).

 

In casu, a requerente não ter certeza sobre o inadimplemento do requerido para com o financiamento bancário realizado junto ao Banco requerido. Contudo, a desconfiança parte …

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