Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento | Escritura de Imóvel e Adjudicação

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento, visando a outorga da escritura de imóvel após cumprimento substancial do contrato de compra e venda. Os réus, apesar de receberem pagamentos, se recusam a formalizar a escritura, gerando a necessidade de adjudicação compulsória.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de CIDADE

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, apresentar 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado

 

SUCESSÃO DE Informação Omitida, representados por seus três(03) filhos maiores, quais sejam:

 

SUCESSÃO DE Informação Omitida pelo seu representante legal e sua ex-esposaNome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado

 

SUCESSÃO DE Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado

 

e SUCESSÃO DE SUCESSÃO DE Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem: 

I – DOS FATOS

 

Na data de 12 de setembro de 2012, a autora firmou com os réus, o compromisso de compra e venda, conforme podemos constatar no documento em anexo, do imóvel localizado na rua Informação Omitida, 79, que, na matrícula nº Informação Omitida, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Informação Omitida/RS, conforme documento em anexo, está assim descrito e caracterizado: “Casa com idade física datada de 1982 e o terreno Lote 21, da quadra H, do Loteamento Juca Batista, situado no quarteirão  formado pelas ruas A, E, D e imóvel que é ou foi de Informação Omitida, fazendo frente a sudoeste para a rua D, onde mede 10m; pelo lado direito a sudeste, mede 30m, fazendo divisa com o lote 20, da mesma quadra; pelo lado esquerdo, a noroeste, mede 30m, fazendo divisa com o lote 22 da mesma quadra; fundos a nordeste, medindo 10m e fazendo divisa com o lote 12, da mesma quadra. Área 300m².”.

 

O referido compromisso de compra e venda foi firmado em caráter irrevogável e irretratável, constando no seu bojo todos os elementos necessários à escritura definitiva.

 

Estabeleceu-se, assim, o preço certo de R$160.000,00, pagos através de 3  parcelas, convencionadas da seguinte forma: a) 20.000,00,  na data da assinatura do contrato, como sinal de arras e princípio de pagamento, por meio de TED; b) R$120.000,00, em data de 10 de novembro de 2012, por meio de TED; c) 20.000,00, na data da assinatura da escritura pública de compra e venda.

 

Destaca-se que última parcela, de R$ 20.000,00 foi desmembrada em duas parcelas de R$ 10.000,00, conforme solicitados pelos Réus verbalmente e que foi prontamente atendida pela Autora, conforme recibo de transferência em anexo. 

 

Ocorre que, apesar de terem recebido as parcelas convencionadas, os réus se recusam a outorgarem a escritura definitiva, momento no qual seria realizado o pagamento da 4ª parcela, de R$ 10.000,00, conforma acima explicitado, ainda que tenham firmado o negócio em caráter irretratável.

 

Dessa maneira, a autora, apesar de inúmeros esforços e ligações para realizarem a conclusão do negócio firmado, não obteve nenhuma justificativa, por parte dos réus, que justificasse a sua mora na obrigação de outorgar a escritura definitiva.

 

Assim, não existindo outra forma, não lhe restou alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário, para obter sentença de adjudicação substitutiva da vontade dos réus, apta a transmitir a propriedade do imóvel objeto do compromisso de compra e venda.

II – RELEVÂNCIA FACTUAL

Para melhor compreender como se deu a negociação é necessário esclarecer que propriedade do referido imóvel era do casal já falecido Informação Omitida e sua esposa Informação Omitida

 

Dessa união não resultou filhos. Porém, os cônjuges falecidos tinham quatro filhos, anteriores a união, sendo eles: Informação Omitida

III - DO DIREITO

 

O Código Civil é claro quanto à responsabilidade do réu, que se nega a cumprir sua obrigação de outorgar a escritura:

 

“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

(...)

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

(...)

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, …

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