Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
o que faz com fundamento no art. 539 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A autora firmou com a ré, no $[geral_data_generica], Compromisso de Venda e Compra de Imóvel em construção mediante o qual se obrigou a adquirir a unidade TAL.
Por tal unidade se comprometeu a pagar a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
De fato, em razão do aludido contrato, deu início aos pagamentos durante a construção do imóvel.
Todavia, antes da entrega das chaves, em razão das parcelas exigidas pela ré, a autora verificou a cobrança de valores discrepantes do que havia contratado.
Esse fato se deu, efetivamente, à desconsideração, pela ré, de valores efetivamente pagos pela autora, deixando de incorporá-los em seu sistema de "conta-corrente".
Questionada, a ré mostrou-se inflexível, sempre condicionando a entrega das chaves a mais e mais pagamentos.
Motivada pela necessidade de receber as chaves do imóvel, a autora pagava o que era exigido ante a promessa de a ré transmitir a posse com o pagamento de mais "aquela" parcela.
Ainda assim, sempre manifestou seu inconformismo com os valores cobrados.
Os esforços para pagar o que era justo e contratual, verificando as cobranças ilegais levadas a efeito pela ré que sempre exigia mais, condicionando a entrega das chaves a novos pagamentos, a autora pagou parcela no $[geral_data_generica], cessando os pagamentos a partir de então.
Insta esclarecer que tomou essa atitude para frear as exigências da ré, despidas de suporte contratual, até porque as chaves do imóvel adquirido não foram entregues.
Considerados todos os valores efetivamente pagos e devidamente comprovados nos autos, a verdade é que a Autora se encontrava em dia com seus pagamentos, tendo pago a quantia total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos.
Portanto, foi ilegal a recusa na entrega das chaves.
Frise-se que o valor contratado, originariamente, é de R$ $[geral_informacao_generica].
Assim, a autora já havia pagado mais de ($[geral_informacao_generica]) % do preço do imóvel.
Ressalte-se, porquanto relevante, que as chaves não foram entregues até a presente data por culpa única e exclusiva da ré, que pretende receber valores ilegais e condiciona a entrega do imóvel a esses pagamentos.
Frise-se que a pretensão da ré em receber valores ilegais persistiu e persiste até hoje, conforme carta enviada por ela a Autora no $[geral_data_generica], na qual ela exige, inclusive, o pagamento de cotas condominiais que segundo ela são devidas, cuja cópia segue anexa.
Ora Excelência, como pode a ré cobrar taxas condominiais, se nunca entregou as chaves do imóvel?
Outrossim, por incrível que isso possa parecer, mesmo sem entregar as chaves, passou a exigir, também, o pagamento de juros.
Ora, os juros remuneram o capital, possuindo natureza jurídica de frutos civis.
Sendo assim, tendo conservado o imóvel por sua opção e mais os valores pagos - mais de 80% do preço convencionado - como pode a ré, ainda, cobrar juros de capital que não saiu de sua disponibilidade?
Desta forma, pergunta-se: se a promitente compradora não recebeu as chaves porque a ré optou por manter a posse mesmo tendo recebido ($[geral_informacao_generica])% do preço que convencionou, para cobrar valores a que não faz jus, como pode exigir da autora o pagamento dos condomínios que sequer está pagando e juros de capital que não saiu de sua esfera patrimonial?
É evidente que não pensou nisso.
E a autora, como ficam os seus direitos?
Pagou mais de ($[geral_informacao_generica])% do valor do imóvel, não recebeu as chaves, e, ainda, é cobrada de valores ilegais e condomínios de período que sequer ocupou o imóvel, tudo por culpa da Ré.
Ou seja, no raciocínio torpe da ré, a autora deve pagar pelas cotas condominiais e juros, mesmo que o capital (o imóvel), jamais tenha ficado à sua disposição e saído da esfera patrimonial da construtora Ré que o mantém e ainda mantém todos os valores que recebeu.
Diante de tais pretensões absolutamente descabidas, a autora, em diversas ocasiões, demonstrou seu …