Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, qualificação, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Rua Endereço do Advogado, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA
Em face de Nome Completo, qualificação, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Exequente, nos termos da inclusa nota promissória, é legítimo credor da parte Executada. Ressalta-se que o valor estampado na referida cártula de R$ Informação Omitidano qual se encontra vencido e não paga a importância de R$ Informação Omitida.
O valor atualizado monetariamente, até a presente data monta em R$ Informação Omitida, conforme faz prova com o demonstrativo de cálculo em anexo, nos termos do artigo 798, I do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 784, I do Código de Processo Civil, a nota promissória é título executivo extrajudicial, sendo que o valor da dívida da presente demanda, foi atualizado de acordo com os índices do TJSC.
O Exequente tentou por incontáveis vezes receber da parte Executada o valor que lhe é devido, através das vias suasórias, inclusive ajuizando ação junto a Câmara de Mediação e Arbitragem que restou infrutífera, conforme documento acostado nos autos, assim, lamentavelmente não foi possível a composição entre as partes, ante a indisposição do Executado em quitar seu débito.
Informa-se, por fim, que apesar de constar no verso do referido título cláusula compromissória de arbitragem, tendo em vista a executividade do título, esta não obriga o credor a intentar o procedimento arbitral quando deseja unicamente a sua execução. No mesmo sentido, leciona Cândido Rangel Dinamarco
A convenção de arbitragem, que impede a tutela jurisdicional cognitiva por via judicial [...] não é impeditiva da execução forçada, porque os árbitros jamais podem ser investidos do poder de executar; existindo um título executivo extrajudicial, é lícito instaurar o processo executivo perante a Justiça estadual apesar da existência da convenção de arbitragem, porque do contrário a eficácia do título seria reduzida a nada. (Grifou-se).
A jurisprudência tem entendimento similar ao da doutrina, versando que é possível a execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória:
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO QUE CONTÉM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AFASTADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DEVIDA. - Deve-se admitir que a cláusula compromissória possa conviver com a natureza executiva do título. Não se exige que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral. Ademais, não é razoável exigir que o credor seja obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre uma confissão de dívida que, no seu entender, já consta do título executivo. Além disso, é certo que o árbitro não tem poder …