Modelo de Ação de Execução de Nota Promissória | JEC | 2026 | Execução de título extrajudicial fundado em nota promissória, com pedidos de citação, penhora e pesquisas patrimoniais no Juizado Especial Cível.
É possível executar nota promissória sem comprovar a relação de origem?
Sim. A exigência de apresentação de documento fiscal ou comprovação do negócio subjacente não encontra respaldo legal quando se trata de execução fundada em nota promissória, desde que o título esteja formalmente válido, assinado e vencido.
Na prática forense, é comum a tentativa de indeferimento da execução sob o argumento de ausência de lastro documental da relação originária. Contudo, a nota promissória possui autonomia cambial e presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 784, I, do CPC, o que dispensa a discussão da causa debendi em sede executiva.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
[...]
Esse entendimento foi consolidado recentemente nas Turmas Recursais:
Recurso inominado. Ação de execução de título extrajudicial. Nota promissória. Sentença de extinção por ausência de apresentação do documento fiscal referente ao negócio jurídico de origem. Recurso da parte exequente. Preliminar recursal. Justiça gratuita. Requisitos preenchidos. Benesse deferida. Mérito. Alegação de desnecessidade do documento fiscal. Acolhimento. Enunciado 135 do fonaje alterado recentemente nesse sentido. Ademais, inexistência de previsão legal sobre a referida exigência. Precedentes das turmas recursais. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso conhecido e provido.tjsc, recurso cível n. 5003477-21.2022.8.24.0069, do tribunal de justiça de santa catarina, rel. Brigitte remor de souza may, terceira turma recursal, j. 29-05-2024
A atuação estratégica permite ao advogado:
- sustentar a autonomia do título cambial
- afastar exigências não previstas em lei
- evitar extinções prematuras da execução
Esse ponto é essencial para garantir o prosseguimento do feito sem dilação indevida.
Cabe execução de nota promissória no Juizado Especial?
Cabe, desde que respeitado o limite de valor e os critérios da Lei nº 9.099/95.
A execução de título extrajudicial no Juizado Especial encontra respaldo no art. 52 da Lei nº 9.099/95, sendo plenamente possível quando se busca um procedimento mais célere e simplificado.
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
[...]
A nota promissória, por sua natureza executiva, se adequa perfeitamente a esse rito.
Alguns cuidados práticos ajudam a estruturar melhor a peça:
- verificar o valor da causa dentro do limite legal
- apresentar memória de cálculo detalhada
- indicar desde logo meios de constrição patrimonial
- evitar pedidos incompatíveis com o rito dos Juizados
O uso da inteligência artificial do JusDocs pode auxiliar na construção automatizada da petição, especialmente na organização dos pedidos executivos e na padronização da estrutura.
A escolha do Juizado, quando adequada, tende a acelerar significativamente a satisfação do crédito.
Quais medidas podem ser requeridas já na inicial da execução?
A petição inicial pode e deve ser estratégica, antecipando medidas executivas para evitar atraso na satisfação do crédito.
Embora o rito dos Juizados seja mais simplificado, nada impede a formulação de pedidos robustos desde o início, com base no art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 e no art. 139, IV, do CPC.
Art. 52. [...]
IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...]
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Entre as medidas mais eficientes:
- penhora de ativos financeiros via SISBAJUD
- restrição de veículos via RENAJUD
- acesso a dados fiscais via INFOJUD
- inclusão em cadastros de inadimplentes
Além disso, é recomendável:
- demonstrar tentativas extrajudiciais de cobrança
- indicar eventual conhecimento de bens do executado
- estruturar pedidos de forma clara e sequencial
A atuação proativa desde a inicial reduz a necessidade de petições intermediárias e aumenta a efetividade da execução.
Como estruturar o cálculo do débito na execução?
A memória de cálculo é um dos pontos mais sensíveis da execução e precisa estar tecnicamente bem construída.
O art. 798 do CPC exige a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, o que inclui:
- valor principal da nota promissória
- correção monetária desde o vencimento
- juros aplicáveis conforme o caso
- eventual multa, se prevista
Uma boa prática envolve:
- utilizar índices oficiais de correção
- indicar claramente os critérios adotados
- anexar planilha detalhada
- manter coerência entre o valor da causa e o cálculo
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