Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL
Em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
I. REQUISITOS ESPECÍFICOS
Quanto ao cabimento, a presente ação anulatória foi proposta com fundamento no Art. 33 da Lei nº 9.307/96.
Quanto à legitimidade, o Autor foi parte na ação, cuja decisão se pretende desconstruir, sendo assim, parte legítima para propor a presente ação.
Quanto à tempestividade, tendo a notificação da respectiva sentença ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva ação, nos termos do Art.33 § 1º Lei nº 9.307/96.
Preenchidos os requisitos específicos, tem-se por cabível e tempestiva ação, devendo ser seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DOS FATOS
A ação anulatória tem como origem a sentença do processo:
- Processo nº $[processo_numero_cnj]
- $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
A sentença arbitral, proferida por este juízo, merece reforma, pois:
- Coárbitro não se manifestou a respeito do mérito;
- Violação Art.21 § 2º da Lei nº 9.307/96;
- $[geral_informacao_generica].
Assim, tem por objetivo a presente ação, declarar a nulidade da respectiva decisão, pelos motivos que passa a expor.
III. DA NÃO MANIFESTAÇÃO DO ÁRBITRO
A decisão proferida merece ser rescindida, pois violou manifestamente a norma jurídica, Art.21 § 2º da Lei nº 9.307/96, que determina:
Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
...
§ 2º Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
Sendo a referida sentença nula, pois incorre na hipótese prevista no Art. 32, inc. VIII da Lei nº 9.307/96:
Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
...
VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.
Uma vez que apresenta vícios de procedimento, configurando irregularidade sentencial, pois não foram obedecidas as regas estabelecidas na convenção de arbitragem, bem como violados os princípios do devido processo legal.
Ao presente caso, a nulidade ocorreu quando um dos coárbitros, o árbitro $[geral_informacao_generica] deixou de se pronunciar a respeito do mérito, conforme demonstrado nos documentos em anexo.
A não votação de um dos árbitros, além de gerar nulidade fere o princípio do contraditório, diante da falta de oportunidade do árbitro se manifestar.
Quanto ao princípio do contraditório a doutrina ratifica:
Paridade de tratamento ( Chancengleichheit ). As partes devem ter garantidas as mesmas oportunidades ao longo do processo, como decorrência lógica do princípio do contraditório. (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. Página: RL-1.2)
A jurisprudência pátria confere à garantia a sentença arbitral e em casos como este, deve ser declarada nulidade:
Ação anulatória de sentença arbitral, por alegada abstenção de voto de um dos coárbitros que, vencido em sentença parcial na fase de conhecimento, deixou de se pronunciar sobre o mérito de liquidação. Sentença de improcedência. Apelação. Levantamento "ex officio" de restrição de publicidade. A regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX, e art. 93, IX), só pode ser afastada excepcionalmente. Por esse motivo, a interpretação das hipóteses em isto se permite (art. 189 do CPC) deve ser restritiva. O …