Direito Civil

Modelo de Inicial. Ação Anulatória. Ata Condominial. Suspensão. Assembleia Geral Extraordinária | Adv.Ywbhya

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Anulatória de Ata Condominial visando a nulidade de assembleia que destituiu o síndico sem notificação prévia, pleiteando tutela antecipada para sua recondução. O autor argumenta irregularidades na convocação e falta de quórum, solicitando Justiça Gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],, neste ato representando $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vêm por intermédio de sua advogada infra-assinada, (instrumento de mandato incluso – doc.), respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face do $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], NA PESSOA DA $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

1. PRELIMINARMENTE

1.a) DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Requerente também pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, pois está impossibilitado no momento de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).

 

2. DOS FATOS

 

O Requerente foi regularmente eleito (por unanimidade) como síndico do $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] com mandato para 02 (dois) anos. Vale destacar que o referido condomínio é composto por 40 (quarenta) unidades para uso residencial.

 

Desde o início de sua administração, o Requerente vem trabalhando com a finalidade de reduzir a inadimplência e melhorar as condições de vida da coletividade. Tal conduta evidentemente consistiu em medidas que nem sempre agradaram a todos, especialmente aos inadimplentes. No entanto, as cobranças foram indispensáveis a fim de evitar a depreciação do patrimônio coletivo e a suspensão dos serviços essenciais, como o abastecimento de água e fornecimento de luz.

 

Ocorre, todavia, que em $[geral_data_generica]o Requerente foi surpreendido com uma Assembleia Geral, em caráter Extraordinário, sem qualquer notificação anterior, visando debater sobre: 1º) Destituição do Síndico; e 2º) Eleição de novo Síndico.

 

A Assembleia Geral, conforme será amplamente demonstrado no tópico do direito, apesar de irregular, acabou se realizando naquela data programada pelos representantes do Requerido.

 

De posse da referida ata, a co-Requerida Confiança se apresentou como NOVA administradora do condomínio, exigindo que a empresa administradora anterior (Solução) bem como o Requerente lhes disponibilizasse a arrecadação mensal. 

 

A empresa Solução, por sua vez, verificando que a destituição havia sido realizada de forma irregular, procedeu imediatamente ao bloqueio da arrecadação, não liberando aos representantes do Requerido quaisquer documentos/pastas, tendo em vista a existência de dúvida acerca da legitimidade deles para representar os interesses do condomínio.

 

O problema da elaboração da ata não seria tão grave se disso não resultasse no bloqueio inclusive do acesso ao Requerente à conta bancária do Condomínio, bloqueando todos os pagamentos, inclusive de despesas básicas, tais como água e luz, sendo certo que começou em enviar boletos de condomínio para os condôminos e estes estão sem saber para quem pagar, pois o Requerente já havia expedido boleto bancário para pagamento das taxas condominiais e esta nova empresa (Confiança) emitiu outros boletos.

 

A questão reside na irregularidade do ato que destituiu o Síndico. A irregularidade se faz presente não só na Ata de Assembleia, onde NENHUM DOS CONDÔMINOS RECEBEU QUALQUER COMUNICADO/NOTIFICAÇÃO DA DATA DESTA REUNIÃO, mas também no próprio ato que promoveu a destituição do Requerente do cargo de síndico.

 

O tema trazido ao Poder Judiciário, nesta oportunidade, consiste na necessidade de INTERVENÇÃO JUDICIAL, visando restabelecer a ordem legal das coisas no condomínio. Assim, o Requerente pretende que este Juízo declare por sentença a NULIDADE da ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMINIO RIO PARANAPANEMA II, DATADA DE $[geral_data_generica], face à nulidade absoluta do ato praticado, autorizando, em sede de tutela antecipada, a recondução do Requerente as suas funções, principalmente, segundo rumores, já convocaram outra assembleia para o próximo dia $[geral_data_generica] para tratar de assuntos de aprovação de vários serviços no condomínio.

 

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Da nulidade da Assembleia Geral Extraordinária do dia $[geral_data_generica]

 

Conforme já relatado anteriormente, o Requerente se constitui de um condomínio composto por 40 (quarenta) unidades habitacionais. 

 

Assim, para que fosse possível a convocação de uma Assembleia Extraordinária, seria necessária a adesão de 1/4 do total de unidades, o que importa em 10 (dez) assinaturas no edital de convocação.

 

Se este Juízo atentar para o fato de que só houve apenas 05 (cinco) assinaturas no Edital de Convocação (doc. n.º $[geral_informacao_generica]), certamente irá concluir que o ato já nasceu nulo, pois, como já dito, o edital exigia um mínimo de 10 (dez) assinaturas para que surtisse os efeitos legais pretendidos.

 

Além disso, é conveniente observar que das assinaturas no edital de convocação, SOMENTE ASSINARAM O PRESIDENTE E A SECRETÁRIA, NÃO HOUVE ASSINATURA DOS DEMAIS PRESENTES.

 

Posto isso, é possível constatar que a pretendida convocação não atingiu o quórum mínimo necessário, que seria de 10 (DEZ) assinaturas e que em sequer houve assinatura nem dos supostos presentes.

 

Não bastasse a irregularidade supramencionada, ainda que houvesse legítimo interesse do condomínio na dita convocação, com o número mínimo exigido, a …

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