Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], COM 67 (SESSENTA E SETE) ANOS DE IDADE, $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_endereco_completo] vêm por intermédio de sua advogada infra-assinada, (instrumento de mandato incluso – doc.), respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do $[parte_reu_qualificacao_completa]; e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir:
1. PRELIMINARMENTE
1.a) DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
Tendo em vista possuir o Requerente 67 (sessenta e sete) anos de idade, requer SEJAM APLICADOS OS BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL ASSEGURADOS PELA LEI Nº. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), ESPECIALMENTE QUANTO À TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E PRIORITÁRIA DA PRESENTE, conforme faz prova cópia dos documentos pessoais do Requerente em anexo (docs.).
1.b) DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente também pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, pois está impossibilitado no momento de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.).
2. DOS FATOS
O Requerente é legítimo proprietário da unidade nº. $[geral_informacao_generica]do Bloco $[geral_informacao_generica] do Condomínio Requerido, com escritura registrada no $[geral_informacao_generica]º. Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], cuja gestão administrativa é dividida em quadras, conforme faz prova cópia do documento em anexo (doc.).
Em Assembléia Geral Ordinária datada de 01/03/2010, dentre outros itens da ordem do dia, foi feita eleição de Síndico, Subsíndicos e membros do Conselho, no qual o Requerente foi eleito como Subsíndico dos Blocos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] do referido Condomínio Requerido. Inclusive naquela oportunidade foi manifestado em ata que o Requerente, na qualidade de Subsíndico deveria ser mais atuante no exercício de sua função, conforme faz prova cópia da ata de assembléia (doc.).
Ocorre que no dia 19/11/2011 houve uma Assembléia Geral Extraordinária no Condomínio, para os fins de prestação de contas do fundo de pintura, arrecadação de fundo de reserva e assuntos de interesse geral, CONTUDO DEIXARAM DE AFIXAR NOS LOCAIS DE COSTUME PARA CONHECIMENTO DOS CONDÔMINOS O EDITAL DE CONVOCAÇÃO, INFRINGINDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 15, i, E 26 DA CONVENÇÃO COLETIVA, conforme faz prova cópia em anexo (doc.), que diz:
ARTIGO 15: “ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CABERÁ AO SÍNDICO:
(...)
i) ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO; (...)”
ARTIGO 26: “ AS CONVOCAÇÕES DEVERÃO SER FEITAS UTILIZANDO-SE AS SEGUINTES FORMAS CONJUNTAS:
a) PELA PUBLICAÇÃO NUM DOS JORNAIS DE MAIOR CIRCULAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
b) PELA FIXAÇÃO DE UM EXEMPLAR EM PARTE COMUM VISÍVEL A TODOS;
c) POR ESCRITO E ENTREGUE AOS CONDÔMINOS SOB PROTOCOLO, NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DO REGISTRO DO CONDOMÍNIO.”
Contudo, nenhum dos itens acima foi respeitado, cerceando o direito do Requerente de tanto exercer sua função quanto a de um condômino qualquer de participar da Assembléia.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O negócio jurídico tem por elemento fundamental a coincidência de duas ou mais vontades. Isso é feito a partir do consentimento demonstrado pelos partícipes do negócio nos seus termos.
Quando há vício nesse consentimento, incide o negócio jurídico em série de situações que o anulam e invalidam.
No caso em tela, o Requerente teve seu direito de participação cerceado.
Ante essa situação, outra postura não há senão anular a Ata da Assembléia Extraordinária realizada na data de 19/11/2011, por vício em sua forma, pois sem consentimento nos negócios jurídi…