Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor é morador e proprietário no condomínio réu. Até o dia 13/01/2021 a piscina do condomínio permaneceu fechada em cumprimento à determinação da Prefeitura a fim de conter a disseminação do COVID19. Vale ressaltar, o recente Decreto da Prefeitura que LIBEROU o uso de piscinas de condomínio, tendo sido publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro 2021.
Todavia, a Administração do Condomínio (Síndica + Conselho) resolveu MANTER um dos 2 acessos à área da piscina FECHADO (até hoje continua), sem justificativa plausível e por puro capricho, impedindo o livre direito de ir e vir dos condôminos e forçando-os a utilizarem porta anexa ao Bar do condomínio, justamente onde SEMPRE há aglomeração, pessoas bebendo e fumando, colocando em risco de contaminação os demais condôminos.
Por conta disso, e após diversas reclamações com a administração sem qualquer providência, alguns moradores e o próprio autor pularam, em algumas ocasiões, uma pequena mureta ao lado da porta que se encontra fechada a fim de acessarem a piscina sem risco de contato com outras pessoas.
Assim, no dia Data o autor recebeu uma multa no valor de R$160,00. Trata-se de penalidade aplicada injustamente ao condômino, ora autor, pela atual síndica do condomínio réu, Sra. Informação Omitida, e que merece ser revista conforme as razões a seguir expostas.
Ora, a Conclusão óbvia é que o risco de contágio por COVID19 aumentou, pois, ao invés de 2 portas de acesso à piscina, os moradores passaram a ter que utilizar uma única entrada, atitude sem sentido no momento em que vivemos.
Além disso, todos os condôminos que utilizam a quadra de esportes (também os que mais utilizam a piscina) tiveram seu acesso dificultado (a outra porta fica a 40m de distância) e são obrigados a atravessar a área do Bar e cruzar com todas as pessoas que lá se encontram.
Essa MESMA síndica ordenou o fechamento da Portaria principal do condomínio durante a noite, há 2 anos, com o intuito 'de cortar custos', agindo da mesma forma atual, sem consulta prévia ou qualquer tipo de reunião de condomínio. Assim, foi obrigada a voltar atrás após 2 dias de protestos feitos pelos moradores.
COVID19 NÃO É PRETEXTO NEM JUSTIFICATIVA para decisões autoritárias por parte da síndica. Muito menos medidas que causem desconforto ou mesmo possibilidade de dano à saúde dos condôminos. Alterações de regulamento ou de acesso a áreas comuns que não sejam emergenciais precisam de aprovação em AGE específica.
AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.
A ausência de oportunidade prévia ao autor, trata-se de manifesta quebra do direito constitucional à ampla defesa, especialmente por ser a principal afetada na decisão em análise.
Dessa forma, deve ser viabilizado o contraditório, independente do pagamento de multa, conforme precedentes sobre o tema:
“CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR INFRAÇÃO A NORMAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HIPÓTESE DE NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MULTA SEM PRÉVIA ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO FORMAL CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO RECONHECIDA. ADEQUADA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MONTANTE QUE SE ELEVA EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA EM PLANO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A imposição de multa por conduta violadora de normas de convivência entre condôminos está sujeita à prévia observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A imposição da pena só pode ocorrer após o exercício do direito de defesa, o que não foi observado na hipótese em exame. A existência de vício formal implica nulidade da punição. 2. (...). (TJSP; Apelação Cível 1016421-37.2013.8.26.0020; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 21/08/2019)
MULTA - CONDOMÍNIO - ILEGALIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PROCEDIMENTO - REVISÃO - EQUIDADE. Princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Norma cogente. Possibilidade de análise da convenção condominial pelo Poder Judiciário. Análise do caso concreto. Por equidade, a solução mais equânime é autorizar o recurso do condômino à assembleia independente de pagamento antecipado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007394-05.2018.8.26.0004; Relator (a): Rodrigo de Castro Carvalho; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2019; Data de Registro: 02/05/2019)
APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA. MULTA APLICADA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. MULTA APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A multa é sempre imposta em assembleia, com o quórum qualificado dos condôminos restantes, com a nota de que o condômino deve ser previamente advertido e convidado a prestar esclarecimentos por escrito ou em assembleia, perante os demais condôminos, o que não ocorreu no presente caso. (TJSP; Apelação Cível 1011896-43.2017.8.26.0223; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2019; Data de Registro: 28/01/2019) ”
Portanto, tem-se nitidamente a quebra …